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Louvor 319/2024, de 10 de Abril

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Sumário

Atribuição de louvor e condecoração com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, ao Superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Louvor 319/2024



Louvo o Superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho (M/100094) pelo elevado profissionalismo, competência, dedicação, sentido de responsabilidade e capacidades de direção reveladas no exercício das funções, entre 2017 e 2022, de Conselheiro de Polícia da Organização das Nações Unidas (UNPOL) e de Diretor da Divisão de Polícia no Departamento de Operações de Paz da ONU.

Como Conselheiro de Polícia das Nações Unidas, o Superintendente Luís Carrilho foi responsável por fornecer aconselhamento e apoio em todas as questões de policiamento ao Departamento de Operações de Paz, ao Departamento de Apoio Operacional e aos chefes das componentes policiais das operações lideradas pelo Departamento de Operações de Paz e pelo Departamento de Assuntos Políticos. Como Diretor da Divisão de Polícia, o Superintendente Luís Carrilho foi responsável pela criação de políticas, orientações e parâmetros da manutenção da paz policial internacional, fornecendo, igualmente, aconselhamento técnico às componentes policiais das operações de paz da ONU.

Em 2018 e 2022, o Superintendente Luís Carrilho coordenou as reuniões do UNCOPS - United Nations Chiefs of Police Summit.

Anteriormente, o Superintendente Luís Carrilho tinha servido em missões da ONU em várias operações de manutenção da paz, nomeadamente na Missão Multidimensional de Estabilização Integrada na República Centro-Africana (MINUSCA), na Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti (MINUSTAH), na Missão Integrada das Nações Unidas em Timor-Leste (UNMIT), na Missão das Nações Unidas na Bósnia e Herzegovina (UNMIBH) e na Administração Transitória das Nações Unidas em Timor-Leste (UNTAET).

Oficial dotado de elevados padrões éticos e morais, excecionais capacidades técnicas, de análise e de decisão, elevada competência, profissionalismo, plena dedicação à causa pública e singular sentido do cumprimento da missão, o Superintendente Luís Carrilho obteve do Secretário-Geral da ONU, António Guterres, o reconhecimento pela sua liderança exemplar, elevando internacionalmente o nome de Portugal e da Polícia de Segurança Pública.

No campo da igualdade de género, destacam-se os esforços do Superintendente Luís Carrilho no sentido do aumento da presença feminina nas missões de paz da ONU espalhadas pelo mundo, o que lhe valeu a nomeação pela ONU Mulheres, em 2019, para defensor da campanha de igualdade de género "HeForShe".

Face ao seu desempenho e pelas extraordinárias qualidades pessoais e profissionais, elevada competência, profissionalismo, plena dedicação à causa pública e singular sentido do cumprimento da missão, é o Superintendente Luís Carrilho merecedor deste público louvor e que os serviços por si prestados à Polícia de Segurança Pública e a Portugal sejam considerados extraordinariamente importantes e distintos. Pelo que, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, o Superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, da Polícia de Segurança Pública.

2 de abril de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

317564862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5711151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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