Declaração 24/94
Em execução da Lei 71/93, de 26 de Novembro, se publica que foram efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1993, aprovado pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro:
1 - Na despesa:
(ver documento original)
2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1993. - Pela Directora, o Chefe de Divisão, José Augusto Pereira Monteiro.