Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3818/2024, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa em 30 o número de internos aos quais pode ser atribuída uma bolsa pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Texto do documento

Despacho 3818/2024



O Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria 477/2010, de 9 de julho, prevê, no seu artigo 2.º, que os médicos internos admitidos pelo concurso nacional de acesso podem candidatar-se, em qualquer momento do seu internato, a programas de doutoramento.

Anualmente, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde, são fixadas as áreas prioritárias para efeitos de aprovação de programas de doutoramento com base em investigação clínica, bem como o número de médicos internos aos quais pode ser concedida uma bolsa de doutoramento pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do referido Regulamento.

Em conformidade, procede-se à fixação do número de médicos internos a quem pode ser atribuída a bolsa referida e definem-se as áreas prioritárias a considerar em 2024, para efeitos de reconhecimento do estatuto de interno doutorando.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria 477/2010, de 9 de julho, e no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 1 do Despacho 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se o seguinte:

1 - O número de internos aos quais pode ser atribuída uma bolsa pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., é fixado em 30.

2 - São consideradas áreas prioritárias de doutoramento com base em investigação clínica, abrangidas pelo Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria 477/2010, de 9 de julho, as seguintes:

a) Cirurgia plástica, estética e reconstrutiva;

b) Cirurgia;

c) Dermatologia;

d) Doenças cardiovasculares;

e) Doenças do foro mental;

f) Doenças infecciosas;

g) Doenças oncológicas;

h) Doenças respiratórias;

i) Endocrinologia e nutrição;

j) Gastrenterologia;

k) Genética médica;

l) Ginecologia/obstetrícia;

m) Hematologia;

n) Medicina física e de reabilitação;

o) Medicina geral e familiar;

p) Neurociências;

q) Oftalmologia;

r) Radiodiagnóstico;

s) Reumatologia;

t) Saúde dos idosos;

u) Saúde materna e infantil;

v) Saúde pública e organização dos serviços de saúde;

w) Problemas de saúde especialmente associados aos grupos mais vulneráveis da população portuguesa.

3 - As patologias e domínios da intervenção clínica visados podem abarcar cuidados desenvolvidos nos níveis ambulatório, domiciliário e hospitalar.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de março de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.

317549715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5709155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda