Despacho 3818/2024
O Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria 477/2010, de 9 de julho, prevê, no seu artigo 2.º, que os médicos internos admitidos pelo concurso nacional de acesso podem candidatar-se, em qualquer momento do seu internato, a programas de doutoramento.
Anualmente, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde, são fixadas as áreas prioritárias para efeitos de aprovação de programas de doutoramento com base em investigação clínica, bem como o número de médicos internos aos quais pode ser concedida uma bolsa de doutoramento pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do referido Regulamento.
Em conformidade, procede-se à fixação do número de médicos internos a quem pode ser atribuída a bolsa referida e definem-se as áreas prioritárias a considerar em 2024, para efeitos de reconhecimento do estatuto de interno doutorando.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria 477/2010, de 9 de julho, e no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 1 do Despacho 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se o seguinte:
1 - O número de internos aos quais pode ser atribuída uma bolsa pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., é fixado em 30.
2 - São consideradas áreas prioritárias de doutoramento com base em investigação clínica, abrangidas pelo Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria 477/2010, de 9 de julho, as seguintes:
a) Cirurgia plástica, estética e reconstrutiva;
b) Cirurgia;
c) Dermatologia;
d) Doenças cardiovasculares;
e) Doenças do foro mental;
f) Doenças infecciosas;
g) Doenças oncológicas;
h) Doenças respiratórias;
i) Endocrinologia e nutrição;
j) Gastrenterologia;
k) Genética médica;
l) Ginecologia/obstetrícia;
m) Hematologia;
n) Medicina física e de reabilitação;
o) Medicina geral e familiar;
p) Neurociências;
q) Oftalmologia;
r) Radiodiagnóstico;
s) Reumatologia;
t) Saúde dos idosos;
u) Saúde materna e infantil;
v) Saúde pública e organização dos serviços de saúde;
w) Problemas de saúde especialmente associados aos grupos mais vulneráveis da população portuguesa.
3 - As patologias e domínios da intervenção clínica visados podem abarcar cuidados desenvolvidos nos níveis ambulatório, domiciliário e hospitalar.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de março de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
317549715
Despacho 3818/2024, de 9 de Abril
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Saúde - Gabinete da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 70/2024, Série II de 2024-04-09
- Data: 2024-04-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Fixa em 30 o número de internos aos quais pode ser atribuída uma bolsa pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5709155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5709155/despacho-3818-2024-de-9-de-abril