Aviso 7411/2024/2, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Município de Estremoz
- Fonte: Diário da República n.º 69/2024, Série II de 2024-04-08
- Data: 2024-04-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
José Daniel Pena Sádio, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 29 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de Estremoz de 21 de fevereiro de 2024, aprovou a seguinte Alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2014 (Regulamento 121/2014).
Artigo 1.º
Alteração ao Artigo 39.º
O artigo 39.º do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 39.º
[...]
1 - Até 31 de dezembro de 2025 as taxas em cujo cálculo seja considerado o valor de C, serão reduzidas em 75 % dos seus valores.
2 - [...]
3 - [...]"
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As presentes alterações ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz entram em vigor no dia seguinte à sua publicação com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2024, aplicando-se igualmente aos pedidos de emissão de alvará de construção apresentados após essa data.
18 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.
317493403
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707813.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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