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Despacho 3788/2024, de 8 de Abril

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Sumário

Nomeação em regime de substituição da licenciada Ana Rita da Fonseca Bértolo no cargo de coordenadora do Núcleo de Património e Aprovisionamento da Área Administrativa e Financeira.

Texto do documento

Despacho 3788/2024



Considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, constantes Anexo ao Despacho 996/2024, de 23 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2024, o cargo de Coordenador de Núcleo, é equiparado, a cargo de direção intermédia de 4.º grau;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, prevê no n.º 2 do artigo 20.º, conjugado com artigo 4.º do Despacho 5003/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de março, que o recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia, designadamente de 3.º grau e inferior, seja efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções;

Considerando que ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da referida Lei, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição;

Considerando que o cargo de Coordenador do Núcleo de Património e Aprovisionamento da Área Administrativa e Financeira encontra-se vago;

Considerando a necessidade urgente de designar o dirigente do referido Núcleo para o normal e regular desenvolvimento das respetivas atividades;

Considerando que a licenciada Ana Rita da Fonseca Bértolo, reúne legalmente os requisitos exigidos para o efeito e possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço;

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, conjugado com o n.º 4 do artigo 18.º dos Estatutos, nomeio a licenciada Ana Rita da Fonseca Bértolo, em regime de substituição, Coordenadora do Núcleo de Património e Aprovisionamento da Área Administrativa e Financeira do ISCSP-ULisboa, com efeitos a 26 de janeiro de 2024.

1 de fevereiro de 2024. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.

Síntese curricular

I - Identificação:

Nome: Ana Rita da Fonseca Bértolo.

Data de Nascimento: 7 de agosto de 1996.

Nacionalidade: Portuguesa.

Categoria: Técnico Superior.

II - Formação Académica:

Pós-Graduação em Contratação Pública, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Parte Curricular do Mestrado em Contabilidade, Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, Instituto Politécnico de Lisboa;

Licenciatura em Administração Pública, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

III - Formação Profissional:

Contratação Pública;

Execução dos Contratos;

Diploma de Especialização em Contratação Pública;

RGPD para Implementadores na Administração Pública;

Excel Avançado;

FILEDOC.

IV - Atividade Profissional:

Coordenadora do Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento da Área Administrativa e Financeira do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

Técnico Superior, no Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento da Área Administrativa e Financeira do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

Bolseiro de Apoio à Gestão, no Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento da Área Administrativa e Financeira do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

Transcritor Freelancer.

317495153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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