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Despacho 3772/2024, de 8 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no âmbito das contraordenações e processos judiciais do vice-presidente do conselho diretivo nos administradores das Regiões Hidrográficas do Norte, Centro, Alentejo e Algarve e no diretor do Departamento Jurídico.

Texto do documento

Despacho 3772/2024



Subdelegação de competências - Contraordenações e processos judiciais

Considerando o Decreto-Lei 56/2012, na sua redação atual, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, também na atual redação, que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);

Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;

E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação 260/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego:

1 - Ao abrigo do ponto 2.3 da referida Deliberação 260/2024, na Administradora da ARH do Norte, Inês Alexandra da Costa Andrade, no Administrador da ARH do Centro, Nuno Luís Rodrigues Bravo, no Administrador da ARH do Alentejo, António André Pinto Matoso Pereira, e no Administrador da ARH do Algarve, Pedro Ricardo Pires Coelho, no âmbito da circunscrição territorial das ARH que dirigem e nos termos das orientações superiormente definidas, a competência para a prática de quaisquer atos relacionados com a instauração, instrução e decisão final de quaisquer processos de contraordenação da competência da APA, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, a determinação das medidas cautelares legalmente previstas e consideradas necessárias e adequadas, a assinatura de todos os despachos inerentes à respetiva tramitação, nomeadamente os relativos a autorização para pagamento voluntário, a quaisquer requerimentos dos arguidos, a passagem de certidões ou quaisquer outros que se revelem necessários, bem como para, após proferimento da decisão final, autorizar o pagamento a prestações da coima aplicada e proceder à remessa dos autos para tribunal para efeitos de impugnação judicial, execução ou quaisquer outros fins legalmente previstos.

2 - No Diretor do Departamento Jurídico, Paulo Alexandre Gomes Sanches Bernardo Monteiro:

a) Ao abrigo do ponto 2.3 da referida Deliberação 260/2024, nos termos das orientações superiormente definidas, as competências referidas no ponto 1 do presente Despacho no que tange aos processos de contraordenação por infrações praticadas no âmbito da circunscrição territorial da ARH do Tejo e Oeste;

b) Ao abrigo da subalínea IV. da alínea a) do ponto 4 da referida Deliberação 260/2024, a competência para autorizar as despesas relativas a taxas de justiça, custas e despesas análogas relativas a processos judiciais, com exclusão do cumprimento de sentenças, até ao valor unitário de €5000 (cinco mil euros).

3 - A presente subdelegação abrange a competência para a assinatura da necessária e respetiva correspondência ou expediente.

4 - Determino que as competências identificadas no presente despacho podem ser subdelegadas pelos subdelegantes nos respetivos Chefes de Divisão, mediante proposta dos Dirigentes.

5 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2024, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação de competências.

22 de março de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Ana Teresa Perez.

317521161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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