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Despacho 3767/2024, de 8 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Intervenção Social do Centro Distrital do Porto nas chefes de setor.

Texto do documento

Despacho 3767/2024



Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e dos que me foram subdelegados através do Despacho 2749/2023, publicado no Diário da República, n.º 177, Série II, de 28 de fevereiro, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nas Chefes de Setor infra identificadas, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticarem os seguintes atos administrativos:

1 - Na Chefe de Setor I, licenciada Margarida Maria Ferreira Viana Santos Mogadouro e na Chefe de Setor II, licenciada Emília Paula Ferreira Monteiro:

1.1 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

1.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;

1.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;

1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores.

8 de março de 2024. - A Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Maria Fátima dos Santos Ferreira Pinto.

317464795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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