Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Louvor 283/2024, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Atribuição de louvor e condecoração com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, ao superintendente-chefe José Augusto de Barros Correia, diretor nacional da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Louvor 283/2024



Ao cessar funções como Ministro da Administração Interna, expresso público louvor ao diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), superintendente-chefe José Augusto de Barros Correia, pela extraordinária dedicação e humanismo, elevado desempenho e profissionalismo, singular frontalidade e lealdade que o caraterizam no exercício das funções de diretor nacional da Polícia de Segurança Pública.

Profundo conhecedor da instituição policial, tem pautado a sua ação na defesa dos interesses da PSP, com particular destaque para a defesa dos interesses dos policias, na senda do que definiu para o seu mandato: uma polícia das pessoas e para as pessoas. A sua abnegação e o empenho que tem colocado no exercício das funções tem sido essencial na definição de soluções inovadoras e tecnológicas no tocante aos meios ao dispor da PSP e dos polícias, procurando sempre otimizar as soluções, daí resultando reduções significativas de custos e, consequentemente, maior disponibilidade de investimento.

Merece especial referência o profissionalismo, a inultrapassável dedicação à causa pública e o provado ânimo e energia demonstrados pelo superintendente-chefe José Augusto de Barros Correia na qualidade de secretário-geral dos Serviços Sociais da PSP, cargo que exerceu entre os anos 2018 e 2023, até assumir as atuais funções de diretor nacional da PSP. Num contexto de um desafio particularmente exigente e sem precedentes, soube incorporar os desafios colocados pela execução do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e gerir, de forma exemplar, as avultadas verbas à disposição da PSP, consignando-as num plano audacioso de incremento do número de habitações disponíveis para os polícias, sobretudo os mais jovens, que, ao terminar o seu curso na Escola Prática de Polícia, veem, assim, concretizado o objetivo de terem alojamentos condignos a custos controlados.

Foi, ainda, por ação do então secretário-geral dos Serviços Sociais da PSP, superintendente-chefe José Augusto de Barros Correia, que se pôde complementar o alojamento disponível para os policiais que vieram em reforço ao Comando Metropolitano de Lisboa, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, em agosto de 2023, facto que se tornou decisivo para a operação policial, pelo excelente apoio prestado.

Pelas extraordinárias qualidades pessoais e profissionais relevadas, pela elevada competência técnico-policial evidenciada no exercício das suas funções, pela plena dedicação à causa pública e singular sentido do cumprimento da missão sempre revelado, é o superintendente-chefe José Augusto de Barros Correia merecedor deste público louvor e que os excecionais serviços por si prestados à Polícia de Segurança Pública e a Portugal sejam considerados extraordinariamente importantes e distintos.

Pelo que, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, o superintendente-chefe José Augusto de Barros Correia, da Polícia de Segurança Pública.

30 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

317547203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda