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Louvor 275/2024, de 8 de Abril

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Sumário

Atribuição de louvor e condecoração com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, ao Doutor Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva.

Texto do documento

Louvor 275/2024



Ao cessar funções como Ministro da Administração Interna, expresso público louvor e agradecimento ao Doutor Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva pela suas notáveis capacidades e competências profissionais e pessoais, irrepreensível lealdade e disciplina, sólida formação moral e cívica, permanente disponibilidade e destacados esforço, empenho, persistência e sentido de missão evidenciados no exercício das funções de diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Servidor público dotado de excelentes capacidades e competências profissionais na área da Segurança Interna, em especial no tocante às áreas do controlo de fronteiras, investigação criminal e proteção internacional, o apurado espírito de missão e de cumprimento do dever reconhecidos ao Doutor Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva evidenciaram-se, muito particularmente, no contexto da Reestruturação do Sistema Português de Controlo de Fronteiras e, em especial, da transição de trabalhadores do SEF para os serviços para os quais foram transferidas as atribuições do SEF, assim se sublinhando, de forma indelével, o seu provado esforço, a sua elevada energia e a sua inexcedível dedicação em serviço de segurança pública, qualidades que granjearam o respeito, estima, consideração e admiração de todos aqueles com quem contactou.

As excecionais qualidades e virtudes, pessoais e profissionais, do Doutor Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva fizeram dele um eminente diretor nacional do SEF, o que importou prestígio para o Governo e o SEF, entidade que tão briosa e garbosamente serviu.

Por tudo o que antecede, designadamente pelas qualidades pessoais e profissionais evidenciadas, é o Doutor Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva merecedor de louvor, sendo de inteira justiça que os serviços por si prestados sejam pública e devidamente enaltecidos e classificados como sendo extraordinariamente importantes e distintos.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, o Doutor Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva.

24 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

317523405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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