Portaria 458/2024/2, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 69/2024, Série II de 2024-04-08
- Data: 2024-04-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, a técnica superior Carla Alexandra Belo Maneta Félix pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas, ao longo dos últimos oito anos, nas funções que lhe foram confiadas na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).
Dotada de notáveis qualidades pessoais e profissionais assim como uma sólida formação humana, a técnica superior Carla Félix tem vindo a desenvolver uma valiosa ação na preparação, acompanhamento, execução e coordenação de um largo espectro de atividades, demonstrando elevada capacidade de iniciativa nas matérias sob a sua responsabilidade.
Salienta-se a forma empreendedora e dedicada como coordena o projeto de modernização da ferramenta de gestão de projetos Enterprise Project Management, instrumento de particular relevo para o planeamento e controlo da execução dos projetos no âmbito do armamento, equipamentos e sistemas da Defesa Nacional, tendo, neste contexto, igualmente desenvolvido e promovido a realização das necessárias ações de formação para as entidades executantes da Lei de Programação Militar (LPM). Ainda neste âmbito, é igualmente de relevar a qualidade do apoio técnico prestado no contexto da Equipa Técnica do Núcleo de Acompanhamento da Execução da LPM e na elaboração dos respetivos relatórios.
No contexto da representatividade nacional em fóruns internacionais, a técnica superior Carla Félix destaca-se, ainda, pela sua proatividade, pronta disponibilidade e rigor, nas funções relacionadas com Agência Europeia de Defesa, em particular no apoio à Capability Development Plan Team e Coordinated Annual Review on Defence Team (CARD-T), tendo, nesta última, tido um papel fundamental na preparação da reunião bilateral no âmbito do ciclo CARD 2023/2024.
Finalmente, a sua dedicação e responsabilidade, na preparação das reuniões bilaterais no âmbito dos comités de armamento sob a alçada da DGRDN, demonstrando em todas as circunstâncias um elevado dinamismo, invulgar capacidade de trabalho, resiliência, disciplina e organização, contribuiu para a consolidação da imagem nacional junto dos parceiros internacionais.
Pelas razões expostas, é da mais elementar justiça que manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais evidenciadas no desempenho das suas funções pela técnica superior Carla Félix, que tem contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 3.ª classe, à técnica superior Carla Alexandra Belo Maneta Félix.
21 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317521931
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
-
2022-11-07 -
Decreto-Lei
77/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas
Aviso
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