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Portaria 458/2024/2, de 8 de Abril

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Sumário

Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, de 3.ª classe, à técnica superior Carla Alexandra Belo Maneta Félix.

Texto do documento

Portaria 458/2024/2



Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, a técnica superior Carla Alexandra Belo Maneta Félix pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas, ao longo dos últimos oito anos, nas funções que lhe foram confiadas na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).

Dotada de notáveis qualidades pessoais e profissionais assim como uma sólida formação humana, a técnica superior Carla Félix tem vindo a desenvolver uma valiosa ação na preparação, acompanhamento, execução e coordenação de um largo espectro de atividades, demonstrando elevada capacidade de iniciativa nas matérias sob a sua responsabilidade.

Salienta-se a forma empreendedora e dedicada como coordena o projeto de modernização da ferramenta de gestão de projetos Enterprise Project Management, instrumento de particular relevo para o planeamento e controlo da execução dos projetos no âmbito do armamento, equipamentos e sistemas da Defesa Nacional, tendo, neste contexto, igualmente desenvolvido e promovido a realização das necessárias ações de formação para as entidades executantes da Lei de Programação Militar (LPM). Ainda neste âmbito, é igualmente de relevar a qualidade do apoio técnico prestado no contexto da Equipa Técnica do Núcleo de Acompanhamento da Execução da LPM e na elaboração dos respetivos relatórios.

No contexto da representatividade nacional em fóruns internacionais, a técnica superior Carla Félix destaca-se, ainda, pela sua proatividade, pronta disponibilidade e rigor, nas funções relacionadas com Agência Europeia de Defesa, em particular no apoio à Capability Development Plan Team e Coordinated Annual Review on Defence Team (CARD-T), tendo, nesta última, tido um papel fundamental na preparação da reunião bilateral no âmbito do ciclo CARD 2023/2024.

Finalmente, a sua dedicação e responsabilidade, na preparação das reuniões bilaterais no âmbito dos comités de armamento sob a alçada da DGRDN, demonstrando em todas as circunstâncias um elevado dinamismo, invulgar capacidade de trabalho, resiliência, disciplina e organização, contribuiu para a consolidação da imagem nacional junto dos parceiros internacionais.

Pelas razões expostas, é da mais elementar justiça que manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais evidenciadas no desempenho das suas funções pela técnica superior Carla Félix, que tem contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 3.ª classe, à técnica superior Carla Alexandra Belo Maneta Félix.

21 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317521931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2022-11-07 - Decreto-Lei 77/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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