Portaria 457/2024/2, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 69/2024, Série II de 2024-04-08
- Data: 2024-04-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Louvo, por proposta do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a técnica superior Maria Glória Ferreira Martins pela elevada competência técnico-profissional, extraordinárias e relevantes qualidades pessoais demonstradas, ao longo dos últimos três anos, nas funções que lhe foram confiadas na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).
A colaboradora é responsável pela execução financeira dos orçamentos da Lei de Programação Militar, da Lei de Infraestruturas Militares, das verbas NATO e das receitas próprias da DGRDN, cumprindo estas tarefas, de todo o ciclo da despesa, com um enorme zelo e uma preocupação constantes na necessária regularidade financeira e cumprimento dos normativos legais em vigor.
Muito correta e metódica, com uma elevada capacidade de planeamento e organização, a técnica superior Glória Martins age com proatividade e autonomia claramente acima do que lhe é exigido, em todas as tarefas que são da sua responsabilidade ou que lhe são solicitadas, demonstrando um elevado sentido de responsabilidade. Além disso, mostra-se sempre disponível para apoiar todos aqueles e aquelas com quem trabalha, com o seu vasto conhecimento e experiência, contribuindo de forma decisiva para o processo de tomada de decisão necessário ao funcionamento da DGRDN, garantindo sempre a melhor solução para os desafios constantes que lhe são apresentados.
Pelas razões expostas, é da mais elementar justiça que manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais evidenciadas no desempenho das suas funções pela técnica superior Maria Glória Ferreira Martins, que tem contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 3.ª classe, à técnica superior Maria Glória Ferreira Martins.
21 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317521923
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
-
2022-11-07 -
Decreto-Lei
77/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas
Aviso
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