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Portaria 457/2024/2, de 8 de Abril

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Sumário

Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, de 3.ª classe, à técnica superior Maria Glória Ferreira Martins.

Texto do documento

Portaria 457/2024/2



Louvo, por proposta do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a técnica superior Maria Glória Ferreira Martins pela elevada competência técnico-profissional, extraordinárias e relevantes qualidades pessoais demonstradas, ao longo dos últimos três anos, nas funções que lhe foram confiadas na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).

A colaboradora é responsável pela execução financeira dos orçamentos da Lei de Programação Militar, da Lei de Infraestruturas Militares, das verbas NATO e das receitas próprias da DGRDN, cumprindo estas tarefas, de todo o ciclo da despesa, com um enorme zelo e uma preocupação constantes na necessária regularidade financeira e cumprimento dos normativos legais em vigor.

Muito correta e metódica, com uma elevada capacidade de planeamento e organização, a técnica superior Glória Martins age com proatividade e autonomia claramente acima do que lhe é exigido, em todas as tarefas que são da sua responsabilidade ou que lhe são solicitadas, demonstrando um elevado sentido de responsabilidade. Além disso, mostra-se sempre disponível para apoiar todos aqueles e aquelas com quem trabalha, com o seu vasto conhecimento e experiência, contribuindo de forma decisiva para o processo de tomada de decisão necessário ao funcionamento da DGRDN, garantindo sempre a melhor solução para os desafios constantes que lhe são apresentados.

Pelas razões expostas, é da mais elementar justiça que manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais evidenciadas no desempenho das suas funções pela técnica superior Maria Glória Ferreira Martins, que tem contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 3.ª classe, à técnica superior Maria Glória Ferreira Martins.

21 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317521923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2022-11-07 - Decreto-Lei 77/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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