Despacho 3749/2024, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
- Fonte: Diário da República n.º 69/2024, Série II de 2024-04-08
- Data: 2024-04-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional a Pedro Moreno da Fonseca.
Texto do documento
Despacho 3749/2024
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (ao abrigo do disposto no n.º 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022), e do ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Determina-se a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (OIT - Organização Internacional do Trabalho) a Pedro Moreno da Fonseca, técnico superior do mapa de pessoal do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., para o período de 1 de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.
5 de março de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 14 de março de 2024. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
317492448
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (ao abrigo do disposto no n.º 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022), e do ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Determina-se a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (OIT - Organização Internacional do Trabalho) a Pedro Moreno da Fonseca, técnico superior do mapa de pessoal do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., para o período de 1 de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.
5 de março de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 14 de março de 2024. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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