Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3749/2024, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional a Pedro Moreno da Fonseca.

Texto do documento

Despacho 3749/2024



Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (ao abrigo do disposto no n.º 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022), e do ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Determina-se a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (OIT - Organização Internacional do Trabalho) a Pedro Moreno da Fonseca, técnico superior do mapa de pessoal do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., para o período de 1 de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.

5 de março de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 14 de março de 2024. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.

317492448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda