Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 143/2024/1, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 60/2021, de 16 de março, que cria o Centro ­Académico Clínico Egas Moniz.

Texto do documento

Portaria 143/2024/1

de 5 de abril

O Centro Académico Clínico Egas Moniz, criado ao abrigo da Portaria 60/2021, de 16 de março, e retificado conforme Declaração de Retificação n.º 10/2021, de 25 de março, integra como entidades a Universidade de Aveiro, os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do Baixo Vouga e do Baixo Mondego, representados pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., os ACES de Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, de Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte, do Grande Porto VII - Gaia e do Grande Porto VIII - Espinho/Gaia, representados pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e os anteriormente designados Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., atualmente designados por, respetivamente, Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., e Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.

Neste contexto, o Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, procedeu à reestruturação dos Centros Hospitalares, que passaram a designar-se por Unidades Locais de Saúde e à extinção dos ACES supra identificados e a sua concomitante integração nas unidades locais de saúde.

Deste modo, importa proceder às adequadas conformações no âmbito da organização do consórcio Centro Académico Clínico Egas Moniz, razão pela qual se justifica a alteração da Portaria 60/2021, de 16 de março, que cria este consórcio, nomeadamente no que respeita à composição dos respetivos órgãos.

Por outro lado, prevê-se, igualmente, que o referido consórcio passe a integrar a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., como membro com o estatuto de parceria.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 61/2018, de 3 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 60/2021, de 16 de março, que cria o Centro Académico Clínico Egas Moniz.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 60/2021, de 16 de março

O artigo 1.º, o n.º 3 do artigo 3.º, as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria 60/2021, de 16 de março, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 1.º

[...]

É criado um consórcio entre as seguintes entidades:

a) Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.;

b) Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.;

c) Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.;

d) Universidade de Aveiro;

e) Unidade Local de Saúde de Matosinhos E. P. E.

Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - A entidade referida na alínea e) do artigo 1.º integra o consórcio como membro com o estatuto de parceria.

4 - [...]

Artigo 12.º

[...]

1 - A direção é constituída por 11 elementos, nos termos seguintes:

a) Dois elementos designados por cada uma das entidades referidas nas alíneas a) a d) do artigo 1.º;

b) Um representante da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, referida na alínea e) do artigo 1.º, indicado pelo respetivo Conselho de Administração;

c) Dois membros pertencentes à área de cuidados de saúde primários, cooptados pelo conjunto dos membros identificados nas alíneas anteriores.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

Artigo 15.º

Composição e funcionamento do conselho científico e estratégico

1 - O conselho científico e estratégico é constituído por personalidades de elevado mérito e ­reconhecida experiência profissional, designadas:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Um por cada membro com o estatuto de parceria;

e) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]"

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 28 de março de 2024.

A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

117550379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 61/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 102/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda