Portaria 143/2024/1, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05
- Data: 2024-04-05
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 5 de abril
O Centro Académico Clínico Egas Moniz, criado ao abrigo da Portaria 60/2021, de 16 de março, e retificado conforme Declaração de Retificação n.º 10/2021, de 25 de março, integra como entidades a Universidade de Aveiro, os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do Baixo Vouga e do Baixo Mondego, representados pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., os ACES de Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, de Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte, do Grande Porto VII - Gaia e do Grande Porto VIII - Espinho/Gaia, representados pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e os anteriormente designados Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., atualmente designados por, respetivamente, Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., e Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.
Neste contexto, o Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, procedeu à reestruturação dos Centros Hospitalares, que passaram a designar-se por Unidades Locais de Saúde e à extinção dos ACES supra identificados e a sua concomitante integração nas unidades locais de saúde.
Deste modo, importa proceder às adequadas conformações no âmbito da organização do consórcio Centro Académico Clínico Egas Moniz, razão pela qual se justifica a alteração da Portaria 60/2021, de 16 de março, que cria este consórcio, nomeadamente no que respeita à composição dos respetivos órgãos.
Por outro lado, prevê-se, igualmente, que o referido consórcio passe a integrar a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., como membro com o estatuto de parceria.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 61/2018, de 3 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 60/2021, de 16 de março, que cria o Centro Académico Clínico Egas Moniz.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 60/2021, de 16 de março
O artigo 1.º, o n.º 3 do artigo 3.º, as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria 60/2021, de 16 de março, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º
[...]
É criado um consórcio entre as seguintes entidades:
a) Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.;
b) Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.;
c) Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.;
d) Universidade de Aveiro;
e) Unidade Local de Saúde de Matosinhos E. P. E.
Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - A entidade referida na alínea e) do artigo 1.º integra o consórcio como membro com o estatuto de parceria.
4 - [...]
Artigo 12.º
[...]
1 - A direção é constituída por 11 elementos, nos termos seguintes:
a) Dois elementos designados por cada uma das entidades referidas nas alíneas a) a d) do artigo 1.º;
b) Um representante da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, referida na alínea e) do artigo 1.º, indicado pelo respetivo Conselho de Administração;
c) Dois membros pertencentes à área de cuidados de saúde primários, cooptados pelo conjunto dos membros identificados nas alíneas anteriores.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
Artigo 15.º
Composição e funcionamento do conselho científico e estratégico
1 - O conselho científico e estratégico é constituído por personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional, designadas:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Um por cada membro com o estatuto de parceria;
e) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]"
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de março de 2024.
A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
117550379
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705786.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2018-08-03 -
Decreto-Lei
61/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários
-
2023-11-07 -
Decreto-Lei
102/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5705786/portaria-143-2024-1-de-5-de-abril