A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 397/2024, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprovação da versão final da alteração ao Regulamento Municipal de Utilização da Piscina de Sever do Vouga.

Texto do documento

Regulamento 397/2024 Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, no cumprimento da alínea c), n.º 1, do artigo 35.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia Municipal, na sessão do dia 23 de fevereiro de 2024, aprovou, no âmbito da respetiva competência, conforme a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º da referida Lei, a versão final da alteração ao Regulamento de Utilização da Piscina Municipal, elaborada pela Câmara Municipal na reunião ordinária do dia 24 de janeiro de 2024. A alteração ao presente Regulamento foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo edital 1921/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2023, pelo que se publica este Regulamento, para entrar em vigor, no quinto dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. 14 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo. Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal de Sever do Vouga Nota Justificativa O desporto, nas suas variadas formas de organização, engloba um conjunto de ofertas de serviços que devem ser estabelecidas e propiciadas a todos os grupos etários e sociais da população. Nesta ótica, o acesso à prática desportiva contribui para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos (cf. Pires, 2002). Além disso, sabendo da importância da atividade física como um vetor de promoção da saúde, mobilização, lazer e do bem-estar das populações, será da responsabilidade das entidades (Administração Central e Local) assegurarem todo o processo que a Lei de Bases da Atividade Física e Desporto lhes consagra (Pires, 2002). Por seu lado, as autarquias, como filamento terminal do aparelho de Estado, constituem a instância que melhor se encontra colocada para garantir esse direito já que são, de todas as estruturas do poder, aquelas que mantêm um grau de maior proximidade com as populações (Constantino, 1992). Neste sentido, a autarquia local tem uma enorme importância no sistema desportivo nacional e no progresso da cultura física à escala do país, uma vez que abrange diretamente as necessidades, as aspirações e as expectativas dos munícipes (Vaz, 2001). Posto isto, tendo em conta que o interesse pelas atividades aquáticas tem vindo a aumentar durante os últimos anos por parte da população do concelho de Sever do Vouga, o presente documento tem como objetivo principal apresentar o regulamento que rege o funcionamento da Piscina Municipal. Missão A Piscina Municipal de Sever do Vouga tem como missão desenvolver atividades aquáticas e eventos desportivos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população. Princípios Os serviços que integram a Piscina Municipal de Sever do Vouga regem-se pelos seguintes princípios: 1 - Qualidade 2 - Legalidade 3 - Imparcialidade 4 - Igualdade 5 - Proporcionalidade 6 - Lealdade 7 - Integridade 8 - Competência 9 - Responsabilidade 10 - Justiça Objetivos A Piscina Municipal de Sever do Vouga tem como principais objetivos: 1 - Responder às necessidades de manutenção e melhoria dos índices de saúde da população, criando hábitos de prática desportiva regular e um estilo de vida ativo; 2 - Satisfazer as necessidades educativas e formativas da população do concelho de Sever do Vouga; 3 - Contribuir para a prática desportiva especializada; 4 - Promover a recreação e ocupação dos tempos livres de forma salutar, aumentando os índices de atividade física formal e informal; 5 - Contribuir para a formação de agentes desportivos. Deste modo, para a administração e gestão da Piscina Municipal de Sever do Vouga, é essencial implementar um conjunto de normas e princípios reguladores. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Lei Habilitante O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 271/2009, de 1 de outubro. Artigo 2.º Objeto 1 - As condições de admissão, utilização e funcionamento da Piscina Municipal de Sever do Vouga, adiante designada por Piscina Municipal, são estipuladas em harmonia com as disposições constantes no presente Regulamento. 2 - A Piscina Municipal integra-se no conjunto das instalações desportivas do Município de Sever do Vouga. Artigo 3.º Âmbito subjetivo Destinatários O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas que se encontrem dentro dos limites da Piscina Municipal, sejam elas utentes, trabalhadores municipais, professores, instrutores, visitantes ou outros. Artigo 4.º Instalações 1 - A Piscina Municipal é uma infraestrutura desportiva que se desenvolve em 3 pisos. 2 - O Piso -1 constitui a zona técnica da Piscina Municipal. 3 - O Piso 0 é constituído por: átrio; circulação; atendimento; arquivo; área de público; vestiários das mulheres; vestiários dos homens, I.S. mulheres, I.S. homens, zona de chuveiros, I.S. deficientes, arrecadação e materiais de higiene e limpeza; I.S. e balneários dos funcionários mulheres; I.S. e balneários dos funcionários homens; I.S. e balneários - monitores mulheres; I.S. e balneários - monitores homens; sala dos professores/vigilantes; arrumo; gabinete médico; cais da piscina; lava-pé; tanque. 4 - O Piso 1 é constituído por: sala de espera; circulação; sala de musculação; sala de cardio-fitness; arrumos; gabinete de desporto municipal; zona técnica AVAC. Artigo 5.º Horário e período de funcionamento 1 - O horário de funcionamento é o seguinte: a) Segunda a sexta: das 08h30 às 21h00; b) Sábados: das 9h00 às 13h00; c) Encerramento: domingos e feriados; d) Encerramento durante o mês de agosto para manutenção da piscina municipal; 2 - O horário de funcionamento pode ser estipulado pela Câmara Municipal no início de cada época desportiva ou ano civil, de acordo com as necessidades de utilização das instalações. 3 - A Câmara Municipal pode alterar o horário normal de funcionamento ou ainda interromper ou suspender o funcionamento da Piscina Municipal, nomeadamente, quando não existam condições para o seu normal funcionamento. 4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores: a) Nos dias de realização de eventos desportivos, culturais, feriados e tolerâncias de ponto superiormente concedidas pela Câmara Municipal, a piscina encerra para aulas, banhos livres e cedências; b) A Câmara Municipal pode alterar o horário de funcionamento para realização de atividades por si organizadas; c) A Câmara Municipal pode encerrar a piscina municipal no período de Natal, compreendido entre 24 e 26 de dezembro e no período de Páscoa. Artigo 6.º Propriedade, gestão e manutenção das instalações 1 - A piscina municipal é propriedade do Município de Sever do Vouga. 2 - O Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga superintende a Piscina Municipal. 3 - São atribuições do Município de Sever do Vouga: a) Administrar e fazer a gestão corrente da Piscina Municipal nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor; b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações; c) Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas; d) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações; e) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas; f) Proceder aos trabalhos e atividades inerentes aos fatores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações. Artigo 7.º Vertentes de utilização 1 - A utilização da Piscina Municipal rege-se pela tipologia a seguir apresentada, sendo que as diversas atividades a realizar na infraestrutura desportiva tem como objetivo servir todos os interessados, criando um conjunto de vertentes de utilizações individual e coletiva, nomeadamente: a) Escolas de Natação de clubes e entidades; b) Natação livre/recreativa; c) Programa 1.º Ciclo (Adaptação Meio Aquático); d) Natação Escolar (2.º/3.º Ciclos e Secundário); e) Natação Terapêutica/Recuperação; f) Hidroginástica; g) Natação para Bebés; h) Natação para populações especiais; i) Hidroginástica; j) AquaCycle; k) Outras atividades aquáticas. 2 - A título excecional e temporário, a Câmara Municipal de Sever do Vouga pode autorizar a realização de eventos que não se encontrem abrangidos no número anterior, definindo, nesse âmbito, as condições gerais da realização dos mesmos. Artigo 8.º Critérios de utilização e admissão à piscina municipal 1 - É reservado o direito de admissão na Piscina Municipal, obrigando-se os seus utentes ao cumprimento das normas existentes. 2 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou pelos utentes para tal autorizados, sendo vedada a sua subconcessão. 3 - A Câmara Municipal de Sever do Vouga pode fixar condições especiais de utilização. 4 - A utilização das instalações pode ter caráter regular ou pontual, implicando, em qualquer caso, o pagamento prévio das taxas previstas. 5 - A utilização das instalações, nos casos previstos nos artigos 12.º e 23.º do presente Regulamento, deve ser feita de acordo com a decisão proferida no pedido apresentado pela entidade utilizadora. 6 - A utilização coletiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob direta orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica devidamente credenciado. 7 - Os utentes são responsáveis pelos prejuízos que causem a si próprios, bem como aos equipamentos ou instalações da Piscina Municipal. 8 - Todos os utentes ou frequentadores devem obedecer às regras da Piscina Municipal e/ou às instruções do pessoal de serviço, podendo em caso de desobediência ser-lhes retirado o direito de permanência no local. 9 - Qualquer utente ou espetador que seja reincidente no não cumprimento do disposto no presente Regulamento, pode ser proibido de entrar no complexo por tempo a determinar pelos responsáveis. 10 - As entidades que pretendam utilizar regularmente a Piscina Municipal, nomeadamente clubes desportivos, IPSS’s, associações juvenis ou similares, escolas que abranjam todos os níveis de ensino, devem fazer um pedido escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente ao início de cada época desportiva. 11 - As desistências devem ser comunicadas por escrito com 15 dias de antecedência ao da sua efetivação. 12 - O pedido de utilização das instalações deve conter: a) Identificação da entidade requerente; b) Período anual e horário de utilização pretendido; c) Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objetivos a atingir; d) Número de praticantes e seu escalão etário; e) Material didático a utilizar; f) Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica de cada uma das atividades e do responsável técnico e administrativo da entidade; g) A habilitação do monitor ou de pessoa ligada à entidade; h) Uma declaração de compromisso na qual a entidade se obriga a acompanhar os utilizadores a si associados, não abandonando as instalações durante a atividade. 13 - A utilização pontual das instalações depende da existência de espaço disponível e da disponibilização de um cartão específico pela Receção. 14 - Nos casos em que a entidade referida no n.º 10 do presente artigo, pretenda interromper a utilização das instalações, deve comunicá-lo, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência de 10 (dez) dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas. 15 - Caduca a ocupação do espaço que não seja utilizado pela entidade durante um período de 10 dias, salvo justificação dada por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, estando sempre obrigados ao pagamento das respetivas taxas de utilização. 16 - Sempre que a Câmara Municipal necessite de utilizar as instalações, serão canceladas as atividades de tipo regular e/ou pontual, sendo este facto comunicado com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias às entidades interessadas. 17 - As provas oficiais, devidamente regulamentadas, têm prioridade sobre outras utilizações. 18 - De acordo com a legislação em vigor, os limites máximos nos respetivos planos de água são: a) 8 Utentes/pista; 19 - O disposto no número anterior deve ter em conta que para grupos de âmbito escolar e instituições privadas, devido à idade dos utentes este número pode ser alterado em concordância com o responsável da Piscina Municipal e os respetivos monitores. 20 - A utilização coletiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob direta orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica e devidamente credenciado. 21 - A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento das taxas inerentes, constantes no presente Regulamento. 22 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a estas a sua cedência a terceiros. 23 - Os acompanhantes, consoante o seu tipo, devem solicitar na receção um cartão identificativo. 24 - As renovações só podem ser efetuadas por utentes que tenham o valor (mensal ou quinzenal) referentes aos meses de junho ou julho pagos. 25 - A frequência da Piscina Municipal no regime de utilização livre, encontra-se sujeita ao número de vagas existentes, sem prejuízo do previsto no artigo seguinte. 26 - O número máximo de banhistas que poderão ser admitidos em simultâneo na piscina municipal, é calculado de acordo com a seguinte medida: 1 banhista por cada 2m2 de plano de água. 27 - No que respeita ao tanque de aprendizagem, considera-se existir lotação máxima quando estiverem preenchidos dois terços das áreas correspondentes a este tanque. Artigo 9.º Protocolos de utilização com outras entidades 1 - A Câmara Municipal pode estabelecer protocolos de utilização da Piscina Municipal com outras entidades, tendo estas sede ou não no município. 2 - Os protocolos têm sempre como objetivo primordial o desenvolvimento de atividades que promovam e desenvolvam a prática de atividades aquáticas ou outras atividades de interesse para o desenvolvimento desportivo do Município de Sever do Vouga. 3 - As taxas a aplicar nestes casos, assim como as condições de utilização e de exploração resultam da aplicação dos acordos e protocolos estabelecidos entre a Câmara Municipal e as entidades em causa. CAPÍTULO II UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA PISCINA MUNICIPAL Artigo 10.º Regras de conduta na utilização das instalações 1 - Somente têm acesso às piscinas as pessoas equipadas com vestuário de banho, excetuando o pessoal de serviço e quando necessário. 2 - O vestuário de banho consiste em fato de banho para o sexo feminino e calção tipo competição (e.g., “tanga”) para o sexo masculino. 3 - É obrigatório o uso de touca e chinelos de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças. 4 - Aos utentes que não são autorizados a utilizar as piscinas por não envergarem vestuário de banho de acordo com o estabelecido nos n.os 2 e 3, não é restituída a importância respeitante à entrada. 5 - É obrigatória a utilização do chuveiro e do lava-pés antes da entrada nas piscinas. 6 - O uso das piscinas é vedado aos utentes portadores de doenças contagiosas, doenças de pele e feridas expostas. 7 - Admissão às Instalações Desportivas - Atestado Médico: a) É obrigatória a declaração médica que ateste a inexistência de quaisquer contraindicações para a prática federada da modalidade, de acordo com o estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 385/99, de 28 de setembro, sendo que a sua duração é de um ano; b) Em conformidade com o n.º 2 do artigo 40.º da Lei de Bases da Atividade Física e Desporto e no âmbito das atividades físicas e desportivas não incluídas no número anterior, constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, através da assinatura de um termo de responsabilidade, de que não tem quaisquer contraindicações para a prática que pretende desenvolver. 8 - Não é permitida a entrada a indivíduos que não ofereçam garantias para a necessária higiene do recinto. 9 - Nas instalações da Piscina Municipal só podem ser guardados objetos ou vestuário pelo tempo de um período de utilização. 10 - Os utentes antes de utilizarem os vestiários, podem se assim necessitarem, munir-se de uma chave para o cacifo que lhes será fornecida na receção, mediante identificação, devendo entregá-la no final da utilização da piscina. 11 - Sem prejuízo do disposto em legislação especial, pode ser impedido o acesso ou permanência nas instalações da Piscina Municipal a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos; não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de violência. 12 - Não são admitidos menores de 12 anos que não se façam acompanhar por pessoas de maior idade que se responsabilizem pela sua vigilância e comportamento; 13 - O utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço, qualquer falta que note nas instalações, bem como qualquer degradação existente. 14 - As pessoas coletivas são obrigadas a garantir o acompanhamento dos seus alunos desde a entrada na piscina até à saída das instalações, por pessoal ao seu serviço. Os mesmos acompanhantes deverão permanecer próximo do local da aula, até que a mesma termine. 15 - Quanto aos bebés (6 a 48 meses) deve considerar-se o seguinte: a) Obrigatória a utilização de fraldas aquáticas; b) O acompanhante do bebé na água deve assinar um termo de responsabilidade, de acordo com a alínea b) do n.º 7 do Artigo 13.º, em como não apresenta quaisquer contraindicações para a frequência das instalações. 16 - É expressamente proibido: a) Ingerir qualquer tipo de alimento (incluindo gelados, pastilhas elásticas e refrigerantes) e consumir bebidas alcoólicas na zona das piscinas; b) Fumar em qualquer local do complexo; c) Frequentar as piscinas com anéis, pulseiras, colares, ganchos ou quaisquer outros objetos que possam fazer perigar a integridade física dos outros utentes; d) Correr ou fazer barulho nos corredores, balneários e zonas de banho; e) Fotografar ou filmar sem autorização, exceto em festivais internos ou outras provas de natação; f) Projetar propositadamente água para o exterior das piscinas; g) Utilizar material didático reservado às escolas de natação; h) Utilizar bolas, barbatanas, máscaras de mergulho e respetivo tubo, máquinas subaquáticas, boias, figuras insufláveis, coletes, braçadeiras, para além dos horários das aulas de natação; i) Sentar, deitar ou debruçar nas pistas separadoras; j) “Correrias” desordenadas, prática de jogos e saltos para a água sem acompanhamento técnico; k) Entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou proteção para monitores, professores e outro pessoal; l) O uso de cremes, maquilhagens, óleos ou outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade da água. Artigo 11.º Material e equipamentos 1 - O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal, salvo registo em contrário e consta do respetivo inventário, devendo este manter-se sempre atualizado. 2 - O material que consta do inventário para ser utilizado pelos técnicos e/ou utentes deverá ser requisitado e entregue após a sua utilização. Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou. Artigo 12.º Cartão de utilizador 1 - Todos os utilizadores da Piscina Municipal de Sever do Vouga têm de possuir um cartão de utente. 2 - O cartão de utilizador é o elemento de identificação que permite o acesso às piscinas. 3 - O cartão de utilizador tem a validade de um ano e deve ser renovado no início de cada época. 4 - O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível. 5 - A perda ou o extravio do cartão de utilizador devem ser comunicados com a maior brevidade possível à Receção da Piscina Municipal. 6 - Na modalidade de utilizadores livres pontuais, o utilizador pode ter acesso mediante a aquisição de cartão de utilizador pontual, sendo obrigatória a sua identificação através de bilhete de identidade/cartão de cidadão, carta de condução ou passaporte, e a assinatura de um termo de responsabilidade, de que não tem quaisquer contraindicações para a sua prática a que se refere a alínea b) do n.º 7 do Artigo 13.º Artigo 13.º Cartão de turma 1 - Para melhor funcionamento dos serviços e controlo dos utilizadores, i.e., alunos das escolas, pode ser criado o cartão turma. 2 - O cartão referido no número anterior é fornecido pelos serviços da Piscina Municipal no início do ano escolar, após ser recebida a informação do número de turmas das escolas do ensino pré-escolar, secundárias e das turmas das instituições privadas que possam utilizar as piscinas, assim como o número de alunos respetivos. Artigo 14.º Utilização do cartão de utente 1 - Só com a apresentação do cartão de utilizador, em qualquer das suas modalidades, será permitido o acesso à zona dos balneários. 2 - A permanência nas instalações da Piscina Municipal, será permitida se: a) Utentes de classes: i - Estiverem dentro do seu horário, com uma tolerância de 10 minutos, relativamente ao início da aula e de 15 minutos após o final da aula; ii - Os pagamentos estiverem em dia; b) Utentes de frequência livre: i - O cartão tiver crédito; ii - Houver horário disponível; iii - A lotação do espaço reservado à frequência livre não estiver esgotada. 3 - Os utentes de classes e os de frequência livre dispõem de 60 minutos para entrar e sair pelo controlo de acesso. Após este período, poderá ser cobrada uma penalização. CAPÍTULO III PESSOAL DE SERVIÇO Artigo 15.º Função do pessoal de serviço 1 - O pessoal de serviço na Piscina Municipal será recrutado de acordo com as necessidades, podendo ser destacado de outros serviços da Autarquia ou ainda ser contratado, de acordo com as normas gerais em vigor. 2 - Para além dos deveres especiais que derivam das disposições deste regulamento e do regime geral das leis gerais do país, o pessoal de serviço na Piscina Municipal tem os seguintes deveres comuns: a) Atuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento da Instalação Desportiva e dos programas e atividades nela desenvolvidos; b) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento assim como os regulamentos específicos que se apliquem em cada caso; c) Atuar no sentido da operacionalização da missão, da visão, dos valores e da política da qualidade descritos no presente Regulamento e nos regulamentos específicos de cada instalação; d) Garantir ou colaborar para que a gestão da Piscina Municipal seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da Gestão da Qualidade e da Excelência. e) Informar prontamente o responsável pela Instalação Desportiva das ocorrências que se verifiquem em relação às quais não tenha competência para resolver. f) Zelar pela conservação das instalações e pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais e particulares; g) Colaborar e trabalhar num regime de interajuda em relação a todos os funcionários das Instalações, quer na sua presença, quer eventualmente na sua substituição pontual e, consequentemente na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente; h) Utilizar vestuário específico e adaptado às suas funções e que o identifique com a Câmara Municipal de Sever do Vouga e com a Instalação em causa; i) Ser assíduo e pontual, marcando o ponto no início e no fim da prestação dos seus serviços; j) Estar presente em todas as reuniões para que for solicitado. Artigo 16.º Deveres específicos dos funcionários 1 - Ao nível da área de gestão, são atribuições do responsável pela gestão das instalações desportivas, nomeadamente: a) Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente; b) Promover e divulgar as atividades desenvolvidas; c) Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização; d) Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os horários de trabalho e de utilização das instalações; e) Assegurar a gestão dos recursos humanos bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão de stocks; f) Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários, limpeza e segurança; g) Vigiar a higiene e conforto térmico assim como a manutenção das instalações; h) Reunir periodicamente com o pessoal de serviço na Piscina Municipal, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e uma dinâmica de funcionamento que permita uma eficácia e eficiência no funcionamento da Piscina e nos serviços nela prestados, incentivando o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço; i) Atualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direção Geral da Saúde e demais entidades competentes; j) Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das várias instalações e serviços prestados na Piscina Municipal; k) Manter atualizado o inventário de material existente na Piscina Municipal; l) Atender a reclamações; m) Estabelecer o elo de ligação entre as instalações desportivas e o Presidente da Câmara Municipal Sever do Vouga; n) Garantir que a gestão da Piscina Municipal seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade. 2 - São atribuições do pessoal em serviço, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente: a) Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido, procedendo ao registo diário das utilizações das instalações e serviços, em documento apropriado; b) Fazer cumprir os horários de utilização definidos, não permitindo a entrada nos recintos a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado; c) Impedir a utilização das instalações por utentes que sejam portadores de doença contagiosa, doença de pele ou lesões notórias. Em caso de dúvida, o utente deverá apresentar um atestado médico; d) Proceder à montagem, desmontagem, distribuição e guarda do material e dos equipamentos existentes nas instalações, zelando pela boa conservação dos mesmos, bem como pela higiene das instalações; e) Registar os objetos encontrados nas instalações, em livro próprio, e cumprir os procedimentos legais; f) Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detetadas; g) Controlar as entradas dos utentes; h) Determinar a suspensão de entradas, quando se verifique excesso de lotação para cada espaço ou atividade, ou quando ocorra motivo de força maior; i) Arrecadar as receitas de acordo com as instruções recebidas, conferindo diariamente os valores à sua guarda; j) Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes; k) Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não violência no Desporto; l) Colaborar por forma a que a gestão da Piscina Municipal seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade. 3 - São da responsabilidade dos profissionais de educação e ensino as seguintes atribuições: a) Ministrar as aulas e as atividades para que forem solicitados; b) Ser assíduo e, quando faltar, informar antecipadamente e assegurar a sua substituição; c) Preparar o material para a aula antes do seu início, repondo-o no seu lugar quando já não for necessário, preservando-o aquando da sua utilização; d) Preparar o espaço onde decorre a sua aula, colocando as pistas ou separadores sempre que for de conveniência para a aula, podendo pedir auxílio a outros funcionários sempre que achar necessário; e) Fazer o registo diário das presenças dos alunos às aulas ou às atividades; f) Assegurar o bom funcionamento da aula, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem; g) Desenvolver as suas atividades, respeitando e aplicando sempre os princípios pedagógico-didáticos e estratégicos, por forma a atingir não só os objetivos específicos como também os objetivos gerais a nível motor, afetivo, social e cognitivo; h) Elaborar os planos das aulas e das atividades desenvolvidas assim como as análises do trabalho desenvolvido; i) Realizar as informações periódicas que forem definidas sobre o nível de aprendizagem e de evolução dos seus alunos, quer nos parâmetros técnicos, quer nos parâmetros da assiduidade, pontualidade, dos valores e das atitudes; j) Assegurar um correto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer ao nível de segurança e de higiene, tanto no recinto das piscinas e zonas circundantes como também nos balneários; k) Não abandonar os alunos durante as aulas, a não ser por motivos de força maior; em caso de ausência justificada, deverá incumbir alguém da vigilância dos mesmos; l) Assegurar e manter em dia o seu dossier de trabalho onde deverão existir os dados importantes relativos à sua atividade pedagógica e importantes para o bom funcionamento da escola de natação; m) Estar presente, de forma ativa em todas as reuniões para que for solicitado; CAPÍTULO IV TAXAS Artigo 17.º Taxas de utilização 1 - As taxas a vigorar pela utilização da Piscina Municipal são as constantes da Tabela de Preços da Piscina Municipal. 2 - Para efetuar o pagamento das taxas de utilização mensais os utentes têm de se fazer acompanhar do cartão de utente. 3 - Os pagamentos devem ser efetuados entre os dias 1 e 10 do mês referente ao pagamento. 4 - Os pagamentos efetuados fora do prazo previsto no número anterior são agravados de uma taxa constante da Tabela de Taxas de Utilização da Piscina Municipal e nunca poderão ser efetuados para além do último dia útil do mês a que respeitam, sob pena de se considerar interrupção do pagamento, aplicando-se, neste caso, o número seguinte. 5 - A interrupção do pagamento implica a anulação da utilização. Esta situação, a verificar-se, não obriga ao reembolso de verbas anteriormente pagas. O recomeço da atividade implica uma nova inscrição e depende da existência de vaga no horário. 6 - Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa e, caso o utente não usufrua dos respetivos serviços por motivos que lhe sejam imputáveis ou por motivos de força maior que não possam ser imputados aos serviços municipais, não é possível o reembolso das verbas despendidas. 7 - Nos casos previstos no número anterior, também não é possível a transferência dos serviços respeitantes à taxa paga para uma data posterior. 8 - Os pagamentos podem ser feitos em numerário ou cheque, diretamente na Receção da Piscina Municipal, no horário de expediente. 9 - As taxas só dão direito a um período de utilização de acordo com o tempo estabelecido. 10 - O montante das taxas terá uma atualização anual, indexada diretamente aos coeficientes de desvalorização da moeda, publicados anualmente no Diário da República. 11 - A Câmara Municipal é a entidade competente para proceder a essa atualização, podendo não efetivá-la, sempre que o entenda desnecessário ou inconveniente. CAPÍTULO V NORMAS DIVERSAS Artigo 18.º Cedência de espaços 1 - Instituições, clubes, coletividades, empresas ou outros, que pretendem a cedência de espaços para a prática de qualquer atividade aquática, devem apresentar um pedido, nos termos previstos no artigo 10.º do presente Regulamento. 2 - Os clubes com sede no município, devidamente inscritos na Federação Portuguesa de Natação, que pretendem a cedência de espaço para a prática de qualquer atividade ligada à natação (treinos ou competição), também devem apresentar um projeto desportivo de atividades a desenvolver. 3 - As entidades referidas nos números anteriores ficam sujeitas ao cumprimento do presente Regulamento. 4 - A cedência dos espaços está sujeita a autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador responsável, tendo em atenção vários fatores como: espaço disponível, área de residência ou sede, número de praticantes, horários ou outros considerados pertinentes. Artigo 19.º Transmissão e publicidade 1 - As transmissões televisivas de eventos realizados na Piscina Municipal carecem de autorização expressa da Câmara Municipal de Sever do Vouga. 2 - Pela utilização e apoio que se mostra necessário será cobrada uma verba definida casuisticamente pela Câmara Municipal, em face da importância do evento a transmitir. 3 - A autorização de publicidade no recinto, por ocasião de eventos com ou sem transmissão televisiva, é da responsabilidade da Câmara Municipal, que cobrará as taxas para o efeito. 4 - A publicidade estática nos períodos normais de funcionamento obedece às taxas indicadas. 5 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não autorizar a colocação de publicidades por razões de ordem estética ou outras. Artigo 20.º Pessoas coletivas 1 - Os artigos do presente capítulo aplicam-se também à inscrição e frequência de pessoas coletivas, designadamente, associações, instituições, escolas oficiais e particulares, clubes desportivos e outras em horários e planos de água próprios. Artigo 21.º Renovações As renovações só podem ser efetuadas por utentes que tenham o valor (mensal ou quinzenal) referentes aos meses de junho ou julho pagos. Artigo 22.º Seguro de acidentes pessoais As entidades referidas no artigo 20.º garantem os seguros necessários ao desenvolvimento da atividade por parte dos seus alunos e colaboradores. Artigo 23.º Isenções Ficam isentos do pagamento de taxas de utilização da Piscina Municipal, os eventos em que a Câmara Municipal de Sever do Vouga participe como entidade organizadora, ponderados que sejam os interesses do município. Artigo 24.º Doping Na Piscina Municipal deverão estar afixadas informações por forma a prevenir a existência de comportamentos de doping no desporto, sendo proibido a sua utilização seja qual for a situação, cumprindo-se escrupulosamente as leis em vigor. Artigo 25.º Sanções 1 - O não cumprimento do disposto no presente Regulamento e a prática de atos contrários a quaisquer outras normas legais ou regulamentares em vigor e que sejam prejudiciais aos utentes, dão origem à aplicação de sanções conforme a gravidade do caso. 2 - Os infratores podem ser sancionados com: a) Repreensão verbal; b) Expulsão das instalações; c) Inibição temporária da utilização das instalações; d) Inibição definitiva da utilização das instalações. 3 - São competentes para aplicar as sanções previstas no número anterior: a) O Diretor Técnico da Piscina Municipal ou, em caso de ausência deste, os seus colaboradores diretos (i.e., coadjuvantes), no caso das alíneas a) e b). b) O Presidente da Câmara Municipal, no caso das alíneas c) e d). 4 - Pelos prejuízos ou danos causados por menores, respondem os respetivos pais ou encarregados de educação. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 26.º Disposições finais 1 - O presente Regulamento, as principais regras de utilização, o elenco de direitos e obrigações dos utentes e demais informação relevante serão afixados em locais bem visíveis das instalações da Piscina Municipal. 2 - Nas instalações da Piscina Municipal serão adotadas todas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direção-Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes. 3 - A Câmara Municipal de Sever do Vouga não se responsabiliza pela guarda de valores monetários ou objetos de uso pessoal dos utentes. 4 - Os utentes encontram-se cobertos pelo seguro previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro. 5 - Compete à Câmara Municipal de Sever do Vouga zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção e conservação das instalações. Artigo 27.º Responsabilidade civil e criminal Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do causador, pelo valor real, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos emergentes. Artigo 28.º Reclamações e sugestões 1 - O livro de reclamações, publicitado através de aviso colocado em local de fácil e total visibilidade a todos os utilizadores, é disponibilizado na Receção da Piscina Municipal. 2 - São também disponibilizados na Receção meios para os utentes apresentarem sugestões ou questões, que posteriormente serão levadas à consideração dos responsáveis pela infraestrutura. Artigo 29.º Dúvidas e lacunas A resolução de questões de interpretação e integração de lacunas e omissões do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo das competências atribuídas ao órgão executivo. Artigo 30.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia imediatamente a seguir ao da sua publicação nos termos legais. 317481059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda