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Despacho 3738/2024, de 5 de Abril

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Sumário

Torna-se público a aprovação do lançamento de um procedimento pré-contratual, ­necessário à aquisição de serviços de seguros de responsabilidade civil da atividade de exploração de atividades oficinais.

Texto do documento

Despacho 3738/2024



Em cumprimento do disposto nos números 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e nos termos do n.º 1 do Despacho 1546/2024, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro e, considerando:

A. A missão da CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (doravante CP) de prestar serviço de transporte ferroviário de passageiros e manutenção ferroviária e a necessidade da aquisição de aquisição de ­serviços Seguros de responsabilidade civil da atividade de exploração de atividades oficinais, e produtos e trabalhos após entrega (Proposta SMG 2024-204 [FI]);

B. Que o encargo associado a esta contratação tem um prazo de execução até 36 meses a ­executar nos anos 2024 a 2027;

C. Que a CP não tem pagamentos em atraso e os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias;

No uso da competência delegada pelo n.º 1, do Despacho 1546/2024, de 8 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro, o Conselho de Administração da CP, em reunião de 14 de fevereiro de 2024, deliberou:

1 - Aprovar o lançamento de um procedimento pré-contratual, necessário à aquisição de serviços de Seguros de responsabilidade civil da atividade de exploração de atividades oficinais, e seguro de produtos e trabalhos após entrega, e respetivo compromisso plurianual, no valor total de 452 891,25 €, com a seguinte repartição:

i) Ano 2024 - 113 222,81€;

ii) Ano 2025 - 150 963,75€;

iii) Ano 2026 - 150 963,75€;

iv) Ano 2027 - 37 740,94€.

2 - Os montantes previstos no n.º 1 incluem o valor de imposto de selo, que potencialmente poderá vir a ser cobrado pela Seguradora.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

2024-02-14. - O Conselho de Administração: Pedro Miguel Sousa Pereira Guedes Moreira, presidente - Maria Isabel de Magalhães Ribeiro, vice-presidente - Ana Maria dos Santos Malhó, vogal - Pedro Manuel Franco Ribeiro, vogal - Joaquim José Martins Guerra, vogal.

317443734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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