Despacho 3738/2024, de 5 de Abril
- Corpo emitente: CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 68/2024, Série II de 2024-04-05
- Data: 2024-04-05
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Em cumprimento do disposto nos números 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e nos termos do n.º 1 do Despacho 1546/2024, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro e, considerando:
A. A missão da CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (doravante CP) de prestar serviço de transporte ferroviário de passageiros e manutenção ferroviária e a necessidade da aquisição de aquisição de serviços Seguros de responsabilidade civil da atividade de exploração de atividades oficinais, e produtos e trabalhos após entrega (Proposta SMG 2024-204 [FI]);
B. Que o encargo associado a esta contratação tem um prazo de execução até 36 meses a executar nos anos 2024 a 2027;
C. Que a CP não tem pagamentos em atraso e os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias;
No uso da competência delegada pelo n.º 1, do Despacho 1546/2024, de 8 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro, o Conselho de Administração da CP, em reunião de 14 de fevereiro de 2024, deliberou:
1 - Aprovar o lançamento de um procedimento pré-contratual, necessário à aquisição de serviços de Seguros de responsabilidade civil da atividade de exploração de atividades oficinais, e seguro de produtos e trabalhos após entrega, e respetivo compromisso plurianual, no valor total de 452 891,25 €, com a seguinte repartição:
i) Ano 2024 - 113 222,81€;
ii) Ano 2025 - 150 963,75€;
iii) Ano 2026 - 150 963,75€;
iv) Ano 2027 - 37 740,94€.
2 - Os montantes previstos no n.º 1 incluem o valor de imposto de selo, que potencialmente poderá vir a ser cobrado pela Seguradora.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
2024-02-14. - O Conselho de Administração: Pedro Miguel Sousa Pereira Guedes Moreira, presidente - Maria Isabel de Magalhães Ribeiro, vice-presidente - Ana Maria dos Santos Malhó, vogal - Pedro Manuel Franco Ribeiro, vogal - Joaquim José Martins Guerra, vogal.
317443734
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705714.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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