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Edital 472/2024, de 5 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto/professora adjunta, na área disciplinar de Matemática e Educação.

Texto do documento

Edital 472/2024



Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de Professor Adjunto/Professora Adjunta, na área disciplinar de Matemática e Educação Matemática (MEM_ESE) - Subárea de Didática da Matemática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 30 de março de 2023, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de Professor Adjunto/Professora Adjunta, na área disciplinar de Matemática e Educação Matemática (MEM_ESE) - Subárea de Didática da Matemática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

3 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao/À professor adjunto/professora adjunta competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor/a dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutoramento ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela para que é aberto o concurso.

7 - Prazo de validade do concurso:

a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos/as.

b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação de candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário A e do formulário B.

8.2 - O formulário de candidatura (formulário A) deverá ser entregue em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:

https://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672

8.3 - O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o/a candidato/a reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 6 do presente edital.

8.4 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o/a candidato/a reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;

b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos/as candidatos/as para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor adjunto/professora adjunta;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com os critérios de avaliação e seriação que são indicados e explicitados neste Edital, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de email, telemóvel/telefone);

d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae e no formulário B-Grelha de Avaliação Curricular.

8.5 - O formulário B-Grelha de Avaliação Curricular, encontra-se disponível em:

https://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672

devendo ser preenchido pelos/as candidatos/as e todos os comprovativos deverão ter uma hiperligação para os respetivos documentos;

8.6 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do/a candidato/a, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:

a) Enviadas por correio postal registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761 Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;

b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.7 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no curriculum vitae para os respetivos documentos.

8.8 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.

8.9 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.10 - Os/As candidatos/as detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.

8.11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Sistema de Classificação Final:

Cada membro do júri procede individualmente à atribuição a cada candidato de uma classificação quantitativa em cada critério, tendo em conta a grelha de avaliação onde foram definidas as pontuações máximas a atribuir a cada um dos critérios, e fundamenta essa classificação por escrito. O júri apenas valorará cada atividade/ação constante do curriculum vitae apresentado pelo/a candidato/a uma única vez, não sendo possível a sua valoração em mais do que uma dimensão de avaliação ou nos seus diversos critérios. A lista provisória de ordenação final contém a classificação final obtida por cada um dos candidatos, numa escala de 0 a 100 pontos, a qual resulta da média simples das pontuações quantitativas finais atribuídas por cada membro do júri a cada um dos candidatos, considerando-se aprovados em mérito absoluto os que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.

Em caso de empate, depois de obtida a classificação final a atribuir ao/à candidato/a, proceder-se-á à aplicação sucessiva (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate:

1.º Melhor pontuação obtida no Domínio B da grelha: Capacidade Pedagógica (CP).

2.º Melhor pontuação obtida no Domínio A da grelha: Desempenho Técnico-científico e profissional (DTCP).

10 - Grelha de avaliação:

Pontos
por item

A - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) - 40 %

1 - Produção técnico-científica. Produção técnico-científica publicada (qualidade e quantidade): livros, capítulos em livros, artigos em atas de reuniões de natureza científica com arbitragem e artigos em revistas científicas com arbitragem, na área para que é aberto o concurso (valorizam-se publicações indexadas, especialmente na Web of Science e Scopus).

i) Autor ou coautor/editor ou coeditor de livro publicado

Autor ou coautor

4

Editor ou coeditor

2

ii) Autor ou coautor de capítulo de livro publicado

Com revisão por pares

3

Sem revisão por pares

1,5

iii) Autor ou coautor de artigo científico publicado com revisão por pares

Em revista indexada na base de dados Scopus ou Web of Science

4

Em revista indexada em outras bases de dados

2

iv) Autor ou coautor de artigo científico ou resumo alargado em conferência ou encontro científico publicado nas respetivas atas

em Atas indexadas em base de dados

2

em Atas não indexadas em base de dados

1

v) Autor ou coautor de resumo de comunicação publicado nas respetivas atas do encontro

em Atas indexadas em base de dados

1

em Atas não indexadas em bases de dados

0,5

Pontuação máxima

25

2 - Comunicações apresentadas em eventos científicos (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas e outros fóruns científicos nacionais e internacionais);

i) Apresentação de comunicações em eventos científicos

Eventos científicos internacionais na subárea do concurso

1,5

Eventos científicos internacionais fora da subárea do concurso

0,75

Eventos científicos nacionais na subárea do concurso

1

Eventos científicos nacionais fora da subárea do concurso

0,5

ii) Moderador de conferências e ou participante em painéis em eventos científicos

Eventos científicos internacionais na subárea do concurso

1

Eventos científicos internacionais fora da subáreado concurso

0,5

Eventos científicos nacionais na subárea do concurso

0,5

Eventos científicos nacionais fora da subárea do concurso

0,25

Pontuação máxima

20

3 - Orientação/coorientação de teses, dissertações e relatórios de investigação conducentes a grau académico

i) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídas

Por tese já concluída na subárea do concurso

4

Por tese já concluída fora da subárea do concurso

2

ii) Orientação ou coorientação de dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, já concluídos

Por dissertação, projeto ou relatório já concluído na subárea do concurso

3

Por dissertação, projeto ou relatório já concluído fora da subárea do concurso

1,5

Pontuação máxima

15

4 - Participação em projetos de investigação/intervenção na área para que é aberto o concurso (coordenador, membro de equipa ou colaborador; com financiamento nacional ou internacional);

i) Participação em projetos de investigação/intervenção (com financiamento internacional)

Como coordenador

4

Como membro da equipa ou colaborador

2

ii) Participação em projetos de investigação/intervenção (com financiamento nacional)

Como coordenador

3

Como membro da equipa ou colaborador

1,5

iii) Participação em projetos de investigação/intervenção (sem financiamento)

Como coordenador

2

Como membro da equipa ou colaborador

1

Pontuação máxima

10

5 - Participação em júris de natureza académica (arguente, vogal, presidente)

i) Participação em júris de doutoramento

Por cada participação como arguente principal

2

Por cada participação distinta de arguente principal

1

ii) Participação em júris de dissertações ou relatórios finais de mestrado

Por cada participação como arguente

1,5

Por cada participação como presidente

0,5

Pontuação máxima

10

6 - Intervenção em comunidades científicas e profissionais (membro de comissões organizadoras e científicas de eventos científicos; (co)edição de revistas; revisão de artigos, membro de Centros de Investigação e outras atividades de reconhecido mérito científico e profissional).

i) Membro de comissão organizadora de eventos científicos

Por cada participação em comissão organizadora

1,5

ii) Membro de comissão científica de eventos científicos

Por cada participação em comissão científica

1,5

iii) Participação na revisão de artigos de revistas científicas, nacionais ou internacionais, valorizando-se a Subárea de Didática da matemática

Por cada artigo de revista científica indexada nas bases de dados Scopus

1

Por cada artigo de revista científica indexada em outras bases de dados

0,5

iv) Participação na revisão de artigos ou resumos alargados propostos em eventos científicos

Por cada artigo ou resumo alargado em Ata indexada nas bases de dados Scopus

1

Por cada artigo ou resumo alargado em Ata indexada em outras bases de dados

0,5

v) Edição ou coedição de revistas

Editor de revista científica

2

Por cada edição de revista científica indexada nas bases de dados Scopus ou Web of Science

1

Por cada edição de revista científica indexada em outras bases de dados

0,5

vi) Membro de Centro de Investigação

Membro integrado

2

Membro colaborador

0,5

vii) Outras atividades de reconhecido mérito científico e profissional

Por atividade

1

Pontuação máxima

20

Total da Dimensão A

100

B - Capacidade Pedagógica (CP) - 35 %

1 - Experiência docente em instituições de ensino superior e não superior na área para que é aberto o concurso

i) Experiência docente em instituições de ensino superior em regime de tempo integral

Por cada ano completo de serviço docente

2

ii) Experiência docente em instituições de ensino superior em regime de tempo parcial

Por cada ano completo de serviço docente

1

iii) Experiência docente em instituições de ensino não superior

Por cada ano completo de serviço docente

1

Pontuação máxima

25

2 - Unidades curriculares lecionadas (número e diversidade) na área para que é aberto o concurso

i) Unidades curriculares distintas lecionadas, com respetiva responsabilidade

Por cada UC

3

ii) Unidades curriculares distintas lecionadas, sem responsabilidade

Por cada UC

2

iii) Número total de unidades curriculares lecionadas

Por cada UC

0,5

Pontuação máxima

20

3 - Produção ou participação na elaboração de manuais ou outros materiais pedagógico-didáticos de suporte às atividades letivas; aulas abertas, seminários, orientação de estágios curriculares;

i) Produção ou participação na elaboração de manuais ou outros materiais pedagógico-didáticos de suporte às atividades letivas

Por material

3

ii) Realização de aulas abertas ou seminários no âmbito de atividades letivas

Por aula aberta ou seminário na subárea do concurso

1

Por aula aberta ou seminário fora da subárea do concurso

0,5

iii) Orientação de estágios curriculares

Por estagiário

1

Pontuação máxima

20

4 - Atividades de coordenação pedagógica, formação e avaliação (coordenação e participação como formador em iniciativas de formação na área para que é aberto o concurso e/ou de grupos de trabalho e participação em atividades de avaliação de natureza científica/pedagógica)

i) Coordenação e participação como formador em iniciativas de formação na área para que é aberto o concurso

Por cada coordenação

2

Por cada participação como formador

2

ii) Coordenação e participação em grupos de trabalho relacionados com a área para que é aberto o concurso

Por cada coordenação

2

Por cada participação

1,5

iii) Participação em atividades de avaliação de natureza científica/pedagógica

Por cada participação

1

Pontuação máxima

20

5 - Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino, nomeadamente a orientação ou supervisão de estágios pedagógicos

i) Orientação ou supervisão de estágios pedagógicos na qualidade de cooperante

Por estagiário

1,5

ii) Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino

Por atividade

1

Pontuação máxima

15

Total da Dimensão B

100

C - Outras atividades relevantes para a missão do IPS (AR) - 25 %

1 - Exercício de cargos ou participação em órgãos de gestão e/ou outros órgãos ou estruturas de Instituições de Ensino Superior; participação em grupos/comissões de trabalho institucionais

i) Cargo exercido em órgãos de instituição de ensino superior ou unidades orgânicas da instituição de ensino superior

Por cada cargo/ano

0,5

ii) Participação em órgãos de instituição de ensino superior ou unidades orgânicas da instituição de ensino superior

Por cada participação/ano

0,5

iii) Participação em grupos/comissões de trabalho institucionais

Por cada participação/ano

1

Pontuação máxima

16

2 - Participação em atividades de relação com a comunidade e com relevância para a área de abertura do concurso

i) Participação em atividades de relação com a comunidade e com relevância para a área de abertura do concurso

Por atividade

2

Pontuação máxima

20

3 - Coordenação, execução ou desenvolvimento de projetos, programas ou atividades de prestação de serviços ou de cooperação e ligação à comunidade, desde que inseridas no ambiente socioprofissional em que o candidato se integra

i) Coordenação, execução ou desenvolvimento de projetos de cooperação ou ligação à comunidade, desde que inseridos no ambiente socioprofissional em que o candidato se integra

Por coordenação

3

Por participação

2,5

ii) Coordenação, execução ou desenvolvimento de programas ou atividades de prestação de serviços ou de cooperação e ligação à

Por coordenação

3

comunidade

Por participação

2,5

Pontuação máxima

20

4 - Participação em programas de mobilidade nacional ou internacional de formação (missões de ensino e formação; participação em órgãos e ou grupos de trabalho de entidades externas).

i) Participação em programas de mobilidade nacional ou internacional (missões de ensino e formação)

Por missão

2,5

ii) Participação em órgãos e ou grupos de trabalho de entidades externas

Por participação

2,5

Pontuação máxima

20

5 - Participação em comissões/grupos de trabalho de âmbito nacional que têm como missão a melhoria do ensino e aprendizagem da matemática

i) Participação em comissões/grupos de trabalho de âmbito nacional que têm como missão a melhoria do ensino e aprendizagem da matemática

Por participação

3

Pontuação máxima

24

Total da Dimensão C

100



11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:

11.1 - A lista de ordenação final homologada será notificada aos/às candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.

11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos/às candidatos/as.

11.3 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.

11.4 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Teresa Palmira Simões Baptista Teixeira de Figueiredo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, nomeada ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.

Vogais:

Margarida Maria Amaro Teixeira Rodrigues, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;

Manuel Celestino Vara Pires, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança;

Susana Isabel Gueifão Colaço, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém;

Catarina Raquel Santana Coutinho Alves Delgado, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal;

Maria de Fátima Pista Calado Mendes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

13 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Divulgação do Edital:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) Em https://euraxess.ec.europa.eu/ na língua inglesa;

d) No sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt nas línguas portuguesa e inglesa.

18 de março de 2024. - O Vice-Presidente, em regime de suplência da Presidente, Prof. Doutor Pedro Ferreira.

317494813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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