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Despacho 3727/2024, de 5 de Abril

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Sumário

Delega competência no âmbito de empreitadas de obras públicas no vice-presidente para a Sustentabilidade e Infraestruturas do Instituto Superior Técnico, Professor Miguel José das Neves Pires Amado.

Texto do documento

Despacho 3727/2024



Delegação de competência no âmbito de empreitadas de obras públicas

Nos termos da alínea n) do n.º 4 do artigo 13 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, do n.º 1 do artigo 44 do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Presidente para a Sustentabilidade e Infraestruturas, Professor Miguel José das Neves Pires Amado, a competência para, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar despesas, no âmbito de empreitadas de obras públicas, devidamente discriminadas incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação ministerial, cujo valor global não ultrapasse o limite de 299.278,74 euros.

A presente delegação produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, mas são ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito desta delegação, tenham sido praticados pelo delegado desde a sua tomada de posse como Vice-Presidente deste Instituto.

14 de março de 2024. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.

317488536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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