Despacho 3716/2024, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 68/2024, Série II de 2024-04-05
- Data: 2024-04-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Texto do documento
Despacho 3716/2024
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova a lei do Orçamento do Estado para o ano de 2024, os encargos globais pagos com contratos de aquisição de serviços não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2023 acrescidos de 2 %.
Considerando que nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova a lei do Orçamento do Estado para o ano de 2024 e do n.º 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024, a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, que conduza a um acréscimo global anual superior ao limite de € 20 000, carece de autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, com possibilidade de delegação.
Considerando que aquando da celebração de contratos novos deve ser assegurada a necessária compensação para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos em 2023 acrescidos de 2 %.
Considerando que a delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, no n.º 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022:
1 - Subdelego no conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a competência para autorizar a celebração de contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023 que importem um acréscimo global anual superior a € 20 000, devendo ser assegurada a necessária compensação para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, ficando, por este meio, ratificados os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
7 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
317491613
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova a lei do Orçamento do Estado para o ano de 2024, os encargos globais pagos com contratos de aquisição de serviços não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2023 acrescidos de 2 %.
Considerando que nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova a lei do Orçamento do Estado para o ano de 2024 e do n.º 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024, a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, que conduza a um acréscimo global anual superior ao limite de € 20 000, carece de autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, com possibilidade de delegação.
Considerando que aquando da celebração de contratos novos deve ser assegurada a necessária compensação para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos em 2023 acrescidos de 2 %.
Considerando que a delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, no n.º 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022:
1 - Subdelego no conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a competência para autorizar a celebração de contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023 que importem um acréscimo global anual superior a € 20 000, devendo ser assegurada a necessária compensação para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, ficando, por este meio, ratificados os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
7 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
317491613
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705659.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
-
2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5705659/despacho-3716-2024-de-5-de-abril