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Regulamento 392/2024, de 4 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto.

Texto do documento

Regulamento 392/2024



Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto

"Cheque Bebé"

Nota Justificativa

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 16.º, define que "a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado."

Este princípio encontra-se também consagrado na Constituição da República Portuguesa, reconhecendo o papel indispensável da família no seio da nossa sociedade.

A diminuição da taxa de natalidade, o envelhecimento e o decréscimo populacional registados nas últimas décadas em todo o nosso país, sobretudo no interior, onde se situa a Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto, são problemas prementes e preocupantes que têm vindo a originar consequências no desenvolvimento económico local e desertificação da Freguesia.

Por tudo isto, considerando a importância que a área do desenvolvimento social assume na ação da Junta de Freguesia, considerando ainda que a família constitui um espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade entre gerações, sendo dever das autarquias locais a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade, a Freguesia pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade.

Pretende-se promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes na Freguesia.

Procedeu-se assim à elaboração deste regulamento, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para aprovação da Assembleia de Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto, mediante proposta do executivo da Junta de Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º, alínea f), n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) n.º 1 do artigo 16.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as normas de atribuição do incentivo à natalidade - "Cheque Bebé" na Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto, concelho de Mondim de Basto.

Artigo 3.º

Beneficiários

São beneficiários do incentivo os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto, desde que preencham os requisitos constantes do presente Regulamento.

CAPÍTULO II

APOIOS

Artigo 4.º

Condições Gerais de Atribuição

São condições de atribuição do incentivo à natalidade as seguintes:

a) O/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na Freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto, no mínimo, há um ano contínuo, contado da data do nascimento da criança e que estejam recenseados/as na Freguesia há pelo menos um ano;

b) A criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes na Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto;

c) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com a Freguesia, Finanças ou Segurança Social.

Artigo 5.º

Legitimidade

Tem legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tenha a guarda da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 6.º

Incentivo à natalidade

1 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, no valor de 200,00 € (duzentos euros), sempre que ocorra o nascimento de uma criança.

2 - O subsídio no referido montante de 200,00 € é concedido mediante a apresentação de despesas, nesse valor, efetuadas na área da freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.

Artigo 7.º

Despesas Elegíveis

São elegíveis as despesas realizadas em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.

CAPÍTULO III

CANDIDATURAS

Artigo 8.º

Candidatura

O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, entregue na Junta de Freguesia instruído com os seguintes documentos:

a) Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo da criança;

b) Cópia do bilhete de identidade e do documento de identificação fiscal ou cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;

c) Cópia do cartão de cidadão e/ou documento de identificação fiscal da criança;

d) Certidão de não dívida à Junta de Freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto, às Finanças e à Segurança Social.

Artigo 9.º

Prazo de Candidatura

O incentivo à natalidade deverá ser requerido até 180 dias após o nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.

Artigo 10.º

Análise das Candidaturas

1 - As candidaturas destinadas à obtenção do subsídio deverão ser apresentadas na Junta de Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto, a qual verificará a regularidade formal das mesmas.

2 - Os processos das candidaturas serão analisados pelo Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 11.º

Decisão

1 - Concluído o processo de candidatura, e verificando-se condições para atribuição do subsídio, o Executivo aprovará a atribuição do mesmo.

2 - O/a requerente ou requerentes serão informados por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura.

3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 12.º

Reclamações

1 - Em caso de indeferimento da candidatura, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação.

2 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto.

3 - Na eventualidade de haver reavaliação do processo, a decisão será comunicada ao requerente no prazo de 10 dias úteis.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13.º

Fiscalização

A Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa das declarações apresentadas pelos requerentes.

Artigo 14.º

Falsas Declarações

1 - A prestação de falsas declarações por parte do/a requerente ou requerentes, tendo por fim a obtenção do subsídio a que se refere o presente Regulamento, implica, para além do respetivo procedimento criminal, a obrigatoriedade de devolução dos montantes recebidos, assim como a inibição da atribuição de outros subsídios ou apoios por um período de até 3 anos.

2 - A prestação de falsas declarações por parte das empresas ou empresário/a na transação dos bens e/ou serviços, anula, para além de outras consequências previstas na lei, a colaboração com a Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto no âmbito do presente incentivo.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação do executivo da Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2023.

Aprovado em:

Reunião do Executivo de 02 de fevereiro de 2024.

Assembleia de Freguesia de 01 de março de 2024.

15 de março de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Carlos Marques.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5703833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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