Aviso 7289/2024/2, de 4 de Abril
- Corpo emitente: Freguesia de Meixomil
- Fonte: Diário da República n.º 67/2024, Série II de 2024-04-04
- Data: 2024-04-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, publica-se o Regulamento de Utilização e funcionamento do campo de Futebol no Parque de Lazer da Freguesia de Meixomil, aprovado pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 2022/04/20, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada na sua reunião ordinária de 2022/01/26.
14 de março de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia da Freguesia de Meixomil, Serafim Dias Leal.
Regulamento de Utilização e funcionamento do campo de Futebol no Parque de Lazer da Freguesia de Meixomil
Preâmbulo
A prática de atividades desportivas constitui um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento da sociedade, com inegáveis benefícios para a saúde dos cidadãos, e que mereceu consagração constitucional no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, incumbe ao Estado e, em particular, às Autarquias, às Juntas de Freguesia em colaboração com outras entidades, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto.
O Campo de Futebol Sintético da Freguesia de Meixomil, é vocacionado para a realização de atividades desportivas e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição, é um espaço privilegiado de concretização dos princípios acima referidos que importa gerir de forma eficaz a fim de atingir plenamente os objetivos para os quais foi concebido.
De acordo com o estipulado no quadro de competências das Autarquias Locais e das Freguesias nomeadamente na alínea b) do n.º 2 do Artigo 9.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 setembro, na sua atual redação, compete à Assembleia de Freguesia estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição.
Parte geral
CAPÍTULO I
ÂMBITO E OBJETO DO REGULAMENTO
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as normas referentes à gestão, utilização e funcionamento do Campo de Futebol Sintético.
2 - O Campo de Futebol Sintético é uma infraestrutura vocacionada para a realização de atividades desportivas e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição.
3 - O Campo de Futebol Sintético tem por objetivo primordial proporcionar a todos os habitantes da freguesia de Meixomil a oportunidade de iniciar ou desenvolver a prática e o conhecimento desportivo. O Campo de Futebol Sintético procura ainda afirmar-se como polo de ocupação de tempos livres da população de Meixomil, através da programação eventos desportivos, recreativos e culturais variados.
4 - O Campo de Futebol Sintético, tem como finalidade a prestação de serviços à população em geral, aos Clubes, Coletividades, Escolas e outras entidades ou Instituições ligadas ao desporto.
Artigo 2.º
Tipos de atividades
Nas instalações do Campo de Futebol Sintético podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:
a) Atividades de sensibilização, iniciação e aperfeiçoamento da prática desportiva;
b) Treinos de preparação de atividades competitivas;
c) Competições integradas em qualquer setor do sistema desportivo;
d) Aulas curriculares de Educação Física e atividades integradas no âmbito do Desporto Escolar;
e) Atividades de manutenção da condição física, de lazer e recreio de caráter desportivo ou cultural.
CAPÍTULO II
GESTÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 3.º
Gestão e Coordenação
1 - A Junta de Freguesia de Meixomil promoverá a gestão do Campo de Futebol Sintético, podendo em situações devidamente fundamentadas protocolar/concessionar, no todo ou em parte, a sua utilização.
2 - O funcionamento, gestão, manutenção e limpeza do Campo de Futebol Sintético serão da inteira responsabilidade da Junta de Freguesia de Meixomil.
Artigo 4.º
Controlo do funcionamento
1 - O controlo do funcionamento do Campo de Futebol será assegurado pelo Executivo da Junta de Freguesia de Meixomil.
2 - Cabe ao Executivo da Junta de Freguesia de Meixomil:
a) Prestar os esclarecimentos e informações solicitadas, relativamente ao funcionamento do Campo de Futebol, no âmbito do presente Regulamento;
b) Zelar pelo cumprimento das normas constantes do presente Regulamento;
c) Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;
d) Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações;
e) Manter as instalações limpas e arrumadas;
f) Punir as infrações ao presente Regulamento que presenciarem no exercício das suas funções.
Artigo 5.º
Horário e período de funcionamento
1 - O período de utilização das instalações é o seguinte:
a) O horário é definido em função do potencial de procura.
2 - A utilização realiza-se por turnos com a duração de uma hora, podendo ser prolongados por períodos consecutivos de 30 minutos, desde que não exista autorização para a utilização por parte de outras entidades nos turnos seguintes.
3 - A Junta de Freguesia de Meixomil reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender, ou ainda, interromper ou suspender o funcionamento do Campo de Futebol Sintético sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, ou que seja necessário realizar atividades de manutenção ou beneficiação das mesmas.
4 - A Junta de Freguesia poderá também encerrar por períodos curtos de tempo, sempre que as condições técnicas ou climatéricas o justifiquem.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO
Artigo 6.º
Tipos de Utilização
A utilização do Campo de Futebol pode assumir um dos seguintes tipos:
a) Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;
b) Utilização ocasional, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo de duração inferior a uma época desportiva e superior a uma semana;
c) Utilização pontual, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo de duração inferior a uma semana.
Artigo 7.º
Entidades Utilizadoras
1 - Podem utilizar as instalações do Campo de Futebol Sintético as seguintes entidades:
a) Junta de Freguesia de Meixomil;
b) Clube Desportivos da Freguesia em competições oficiais no âmbito do sector federado;
c) Clubes Desportivos da Freguesia de Meixomil noutras competições;
d) Associações com sede na Freguesia;
e) Estabelecimentos Oficiais de Ensino;
f) Grupos de munícipes, empresas, cooperativas da Freguesia;
2 - Os pedidos apresentados por entidades coletivas e individuais não referidos no número anterior, que visem a utilização do Campo de Futebol nos termos do presente Regulamento, serão objeto de análise e apreciação por parte do Executivo da Junta de Freguesia de Meixomil.
Artigo 8.º
Ordem de preferência de acordo com o tipo de utilização
1 - Serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:
a) Atividades promovidas pela Junta de Freguesia de Meixomil ou em parceria;
b) Atividades desportivas promovidas pelos Clubes da Freguesia de Meixomil no âmbito de provas oficiais integradas no setor federado;
c) Atividades desportivas promovidas pelos clubes da Freguesia de Meixomil noutras competições;
d) Atividades desportivas de Associações e Coletividades da Freguesia;
e) Atividades promovidas pelos Estabelecimentos de Ensino no período de atividades escolares ou no âmbito do Desporto Escolar;
f) Atividades desportivas desenvolvidas por grupos de munícipes, empresas e outras entidades coletivas ou individuais.
2 - No caso de se verificar a coincidência de horários e turnos pedidos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida pelo Executivo da Junta de Freguesia de Meixomil.
Artigo 9.º
Procedimento
1 - As entidades que pretendam utilizar as instalações do Campo de Futebol Sintético deverão solicitá-lo por escrito no edifício sede da Junta de Freguesia de Meixomil ou pelo email secretaria@meixomil.pt.
a) Até ao final do mês de agosto de cada ano, no caso de se tratar de utilização regular;
b) Até ao 2.º dia útil antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização ocasional;
c) Até ao 1.º dia útil antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização pontual.
2 - O pedido de utilização das instalações do Campo de Futebol Sintético deverá conter as seguintes indicações:
a) Identificação da entidade requerente;
b) Identificação do responsável para todos os efeitos pela entidade requerente, com a indicação da morada, telefone e endereço eletrónico;
c) Utilização pretendida;
d) Período anual e horários pretendidos;
e) Número aproximado de praticantes previstos e o seu escalão etário;
f) Termo de aceitação e de responsabilidade que assegure o cumprimento do disposto no presente Regulamento.
Artigo10.º
Utilização com fins lucrativos
1 - A utilização das instalações com atividades das quais possa advir lucro financeiro para o utilizador deverá ser expressamente mencionada no requerimento referido no artigo anterior e será concedida mediante a celebração de acordo/protocolo específico com a Junta de Freguesia de Meixomil.
2 - O não cumprimento do disposto neste artigo poderá implicar a recusa da autorização ou cancelamento do ato.
Artigo11.º
Desistência de utilização
1 - A desistência de utilização deverá ser comunicada por escrito até quinze ou oito dias antes do final do mês anterior à cessação da utilização consoante se trate, respetivamente, de utilização regular ou ocasional superior a um mês.
2 - Se ainda não tiver tido início a utilização, apesar de já existir marcação, os prazos acima referidos reportam-se ao início dessa utilização.
3 - A desistência da utilização pontual pode ser feita até 48 horas antes da data da utilização.
Artigo 12.º
Cancelamento de utilização
1 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de cancelar ou suspender quaisquer atividades programadas quando existirem motivos ponderosos, ou quando se verifique o incumprimento das normas contidas no presente regulamento.
2 - O cancelamento nos termos acima referidos não dá direito a qualquer indemnização.
3 - A título excecional, sempre que alguma iniciativa da Junta de Freguesia de Meixomil tenha que se realizar no Campo de Futebol Sintético poderá ser determinada a suspensão das atividades, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com antecedência de, pelo menos:
a) 98 horas, tratando-se de competições federadas;
b) 48 horas, tratando-se de outras competições;
c) 24 horas, nos restantes casos.
4 - Nos casos previstos nos números anteriores, os utentes serão compensados no tempo de utilização.
Artigo 13.º
Condições da utilização
1 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados e nos precisos termos da utilização concedida.
2 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, ficando-lhes vedada a possibilidade de cederem a sua utilização a terceiros.
Artigo14.º
Responsabilidade pela utilização
As entidades utilizadoras/utentes do Campo de Futebol são civilmente responsáveis pelos danos causados nos materiais e equipamentos que utilizarem, quando resultem da má utilização dos mesmos ou conduta imprópria.
Artigo 15.º
Publicidade
1 - A Junta de Freguesia de Meixomil reserva-se o direito de proceder à afixação de publicidade estática ou móvel em qualquer área das instalações desportivas.
2 - Só é permitida a utilização de publicidade móvel por parte dos Clubes e entidades utilizadoras, mediante autorização dos membros do executivo da Junta de Freguesia de Meixomil.
Artigo16.º
Policiamento e autorizações
As entidades que utilizam o Campo de Futebol são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o determinam, assim como, pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.
Artigo 17.º
Obrigações gerais da entidade utilizadora/utilizadores
As entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações do Campo de Futebol Sintético ficam obrigadas, nomeadamente:
a) A respeitar e cumprir as regras constantes do presente regulamento, respetivos anexos e legislação em vigor;
b) A acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Meixomil;
c) Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utilizarem.
d) A utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo possam deteriorar as condições técnicas existentes;
e) Manter a disciplina nas instalações;
Artigo 18.º
Proibições
Nas instalações do Campo de Futebol Municipal não é permitido:
a) Danificar as instalações;
b) Aceder às instalações sem a correspondente autorização;
c) Fumar dentro do espaço relvado;
d) O acesso a quaisquer animais;
e) O uso de taco (pitons) metálicos;
f) O uso de pastilhas elásticas;
g) Ingerir alimentos no espaço;
h) Lançar para o chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir o espaço;
i) O acesso a veículos motorizados, exceto quando em serviço e veículos em emergência;
j) O acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de produtos estupefacientes;
k) A entrada é vedada aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene ou que pelas suas atitudes ofendam a moral pública.
l) O acesso dos atletas faz-se pela porta, não sendo permitido, em ocasião alguma, saltar as vedações do recinto.
Artigo 19.º
Utilizadores
1 - Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado, e em devidas condições de higiene.
2 - A título excecional, os treinadores, médicos, massagistas e dirigentes poderão ter acesso ao campo relvado sem estarem equipados, desde que no exercício de funções.
Artigo 20.º
Regras de utilização do campo de relva sintética
Entrar nas instalações de prática desportiva com vestuário e/ou calçado próprio. No caso específico, do Campo Relvado Sintético, será obrigatório sapatilhas ou botas com pitons de borracha ou similares em perfeito estado de conservação.
Artigo 21.º
Interdição
1 - A interdição de utilização das instalações do campo de futebol sintético consiste na proibição temporária da realização de treinos e eventos desportivos, por parte de clubes desportivos, entidades coletivas ou singulares, a quem hajam sido imputadas as faltas referidas no número seguinte.
2 - A medida de interdição é aplicável quando se verifiquem agressões ou tentativas de agressões envolvendo espetadores, componentes das equipas de arbitragem, jogadores ou elementos com responsabilidade na manutenção da ordem, bem como os que causarem danos patrimoniais.
3 - A interdição será decidida após inquérito e, naturalmente, em função dos resultados apurados.
4 - É da responsabilidade da Junta de Freguesia de Meixomil graduar a sanção de interdição e proceder à respetiva aplicação relativamente à utilização desta infraestrutura desportiva.
Disposições finais
CAPÍTULO IV
CONTRAORDENAÇÃO
Artigo 22.º
Procedimento
O procedimento e aplicação das coimas são da competência da Junta de Freguesia, que a poderá delegar num dos seus membros do Executivo.
Artigo 23.º
Competência
Compete à Junta de Freguesia de Meixomil zelar pela observância deste regulamento de utilização e pela manutenção, conservação e segurança das instalações.
Artigo 24.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e casos omissos são resolvidos pela Junta de Freguesia de Meixomil.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317483821
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5703831.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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