Regulamento 390/2024, de 4 de Abril
- Corpo emitente: Município de Odivelas
- Fonte: Diário da República n.º 67/2024, Série II de 2024-04-04
- Data: 2024-04-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamento do Concurso “Em Odivelas, Segurança … Total!”, no âmbito do Projeto SerSeguro - Educação Rodoviária
Preâmbulo
Atuar cedo junto dos mais novos, fazendo da Educação Rodoviária estratégia, por excelência, na prevenção da sinistralidade, na medida em que esta constitui um processo pedagógico e contínuo de interiorização de comportamentos, atitudes e valores para uma inserção segura no trânsito, é a chave para um futuro mais seguro.
Neste sentido, e tendo igualmente em conta que um ambiente rodoviário seguro representa um dos principais indicadores a privilegiar na qualificação urbana e ambiental, a Câmara Municipal de Odivelas desenvolve desde o ano de 2003, o Projeto SerSeguro - Educação Rodoviária nas Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Pré-Escolar do Concelho de Odivelas.
O Projeto Ser Seguro pretende sensibilizar e formar cidadãos(ãs) conscientes e responsáveis, promover o desenvolvimento e aquisição de comportamentos rodoviários seguros e contribuir para uma mudança de comportamentos e atitudes face ao ambiente rodoviário.
No âmbito deste Projeto, surge o concurso “Em Odivelas, Segurança…Total!”, que visa promover a utilização do transporte público coletivo em detrimento do transporte individual rodoviário, com o objetivo de alcançar níveis cada vez mais elevados de sustentabilidade ambiental e segurança rodoviária.
Nestes termos e no uso das atribuições e competências previstas no disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferido pela alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Odivelas aprovou o Regulamento Municipal do Concurso “Em Odivelas…Segurança Total!”, na sua reunião de 21 de fevereiro de 2024, deliberação 2.3, que nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo foi submetido a consulta pública.
O presente Regulamento foi aprovado, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Odivelas na 1.º Sessão Ordinária, realizada no dia 29 de fevereiro de 2024.
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as regras do concurso “Em Odivelas, Segurança…Total!”.
2 - O concurso tem por objetivo distinguir as melhores maquetas de um meio de transporte público coletivo de passageiros(as) (autocarro, metropolitano, elétrico, etc.), executadas por alunos(as) do 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.º CEB) das escolas públicas do Concelho de Odivelas.
Artigo 2.º
Objetivos
O Concurso tem como principais objetivos:
a) Permitir a reflexão de alunos(as) e professores(as) sobre as questões da segurança rodoviária com vista a promover comportamentos e atitudes responsáveis;
b) Valorizar o trabalho desenvolvido pelas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Odivelas, no âmbito da Educação Rodoviária, junto da comunidade educativa;
c) Proporcionar aos(às) alunos(as) práticas pedagógicas significativas, mediante o desenvolvimento de trabalhos coletivos, que visam qualificar a ação de sensibilização junto da comunidade local;
d) Fomentar uma relação comprometida entre o Município de Odivelas, as estruturas educativas oficiais, os agentes da comunidade local e da população em geral, com vista ao desenvolvimento de uma cultura de segurança e da apropriação do espaço cidade, enquanto lugar e recurso de aprendizagem por parte das crianças;
e) Promover a utilização de transportes públicos coletivos de passageiros(as), de forma a privilegiar a mobilidade sustentável.
Artigo 3.º
Organização e Parcerias
A organização e o desenvolvimento deste projeto são da responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas (CMO), através dos serviços competentes da área dos projetos educativos, igualdade e cidadania, podendo contar com a parceria de outras entidades.
Artigo 4.º
Destinatários
1 - O concurso é dirigido às turmas do 1.º ciclo do Ensino Básico das escolas da rede pública do Município de Odivelas, que se inscrevam no Projeto de Educação Rodoviária no Pré-Escolar e Ensino Básico do Concelho de Odivelas - Ser Seguro.
2 - Através de despacho do(a) Vereador(a) responsável pela área dos projetos educativos, igualdade e cidadania, a cada edição do concurso, serão definidos os anos de escolaridade a abranger.
Artigo 5.º
Condições de Participação
1 - As turmas deverão apresentar um trabalho coletivo, sob a forma de maqueta de um meio de transporte público coletivo de passageiros(as). Esta maqueta deve, obrigatoriamente, ser acompanhada de reprodução do mesmo trabalho em suporte de papel em formato A3.
2 - As maquetas referidas no ponto 1. deverão ter as seguintes medidas: 50 centímetros de comprimento, 20 centímetros de altura e 20 centímetros de largura.
3 - Os trabalhos deverão ser originais, subordinados ao tema “Os Meios de Transporte: Sustentabilidade e Cidadania”, apresentando abordagens criativas e inovadoras sobre a problemática da segurança, prevenção e educação rodoviárias de crianças, tanto na perspetiva dos(as) peões(ãs), como dos utilizadores dos transportes.
4 - Os(as) concorrentes devem criar um slogan apelativo para acompanhar o trabalho, subordinado ao tema do concurso.
5 - Os trabalhos deverão ser elaborados pelos(as) alunos(as), sob a orientação dos(as) professores(as), com recurso à utilização de diversas técnicas e materiais de manualidades, como a pintura, recorte, colagem, estampagem, entre outras, dando primazia a materiais ambientalmente sustentáveis, como por exemplo papel ou cartão reciclado.
6 - Os trabalhos deverão ser acompanhados da identificação do estabelecimento de ensino, turma e nome do(a) professor(a) responsável.
7 - A Câmara Municipal de Odivelas reserva-se o direito de integrar, no trabalho selecionado, os logótipos do Município e das entidades parceiras.
8 - Os(as) concorrentes, o Agrupamento de Escolas e o(a) Professor(a) responsável, são solidariamente responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantindo a sua autoria e assumindo toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e direitos conexos.
Artigo 6.º
Prazo de Entrega dos Trabalhos
1 - O prazo de entrega dos trabalhos será definido, anualmente, por despacho do(a) Vereador(a) responsável pela área dos projetos educativos, igualdade e cidadania e comunicado às coordenações dos estabelecimentos escolares inscritos no Concurso, via correio eletrónico, com o presente Regulamento em anexo e a descrição dos prémios a concurso.
2 - Os trabalhos deverão ser entregues no Setor de Apoio à Escola e à Família, da Câmara Municipal de Odivelas, sita na Rua Laura Alves, n.º 5, 3.º Andar - Urbanização da Ribeirada 2675-608 Odivelas, cujo horário de funcionamento é das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Artigo 7.º
Prémios
Os prémios a atribuir às turmas vencedoras, serão definidos anualmente, por despacho do(a) Vereador(a) responsável pela área dos projetos educativos, igualdade e cidadania dependendo das parcerias estabelecidas e comunicados às coordenações dos estabelecimentos escolares inscritos no Concurso, via correio eletrónico, juntamente com o presente Regulamento.
Artigo 8.º
Júri
1 - O júri do Concurso será constituído por um(a) representante de cada entidade envolvida no concurso, sendo o(a) Presidente do Júri o(a) representante da CMO.
2 - Ao júri compete estabelecer os critérios de avaliação das candidaturas a concurso, tendo em consideração os objetivos estabelecidos, nomeadamente, no que se refere à criatividade, impacto da mensagem e qualidade estética.
3 - O júri avaliará os projetos de acordo com os seguintes critérios e ponderação:
a) Subordinação ao tema do concurso - 25 %;
b) Criatividade e originalidade na abordagem do tema - 50 %;
c) Rigor e adequação dos conhecimentos demonstrados face ao tema proposto - 25 %.
4 - Do universo dos trabalhos apresentados a Concurso, compete ao júri apurar a turma vencedora do Concurso, bem como apurar os 2.º e 3.º classificados.
5 - Da decisão do júri será redigida ata, com as respetivas classificações, devidamente assinada pela totalidade dos membros.
6 - O júri poderá não atribuir qualquer um dos prémios, por decisão unânime e devidamente justificada na ata do Concurso.
7 - Os resultados do concurso serão divulgados através de correio eletrónico, dirigido às escolas das turmas participantes, bem como no site e/ou Facebook da CMO.
8 - Das decisões do Júri não haverá recurso.
Artigo 9.º
Direitos de Propriedade Intelectual
1 - Ao participar no Concurso “Em Odivelas…Segurança Total!”, os(as) concorrentes vencedores(as), através dos seus(suas) representantes legais, declaram, desde logo, ceder à CMO, sem contrapartidas, o direito de uso exclusivo dos trabalhos selecionados, nos termos estabelecidos no presente Regulamento.
2 - A CMO reserva-se no direito de utilizar os trabalhos apresentados pelos participantes no concurso em exposições, mostras e outros eventos públicos similares, com o objetivo de divulgar os trabalhos realizados pelos(as) alunos(as).
3 - A CMO não permitirá a utilização do trabalho por terceiros, nos termos mencionados no ponto anterior, sem o consentimento expresso dos(as) representantes legais dos(as) seus(suas) autores(as).
Artigo 10.º
Proteção de dados
1 - O Município de Odivelas, com sede na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 72, 2675-267 Odivelas, é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais, recolhidos pelos serviços municipais e no estrito âmbito das atribuições e competências do município.
2 - As pessoas singulares (titulares dos dados) poderão contactar, por escrito, o(a) Encarregado(a) de Proteção de Dados (EPD) do Município de Odivelas, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados e o exercício dos seus direitos, via correio eletrónico, através do endereço protecaodedados@cm-odivelas.pt, ou via correio postal, para a morada Avenida Amália Rodrigues, n.º 27, 6.º Piso - Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.
3 - Os dados pessoais são recolhidos pelo Município de Odivelas para efeitos de participação no Concurso “Em Odivelas…Segurança Total”, em conformidade com o presente Regulamento.
4 - Informa-se, ainda, que os dados pessoais podem ser fornecidos a autoridades judiciais ou administrativas, para cumprimento de uma obrigação jurídica a que o Município de Odivelas esteja sujeito.
5 - No caso dos dados pessoais excluídos do disposto no n.º 3, o seu tratamento só será possível, mediante consentimento, expresso e informado, do(a) respetivo titular, ou seu(sua) representante legal, e onde conste a indicação da(s) finalidade(s) específica(s) para que são recolhidos e que o(a) titular aceita, de forma explícita e livre, o respetivo tratamento, sendo que, esse consentimento, pode ser retirado pelo(a) respetivo(a) titular a todo o tempo.
6 - Os dados pessoais recolhidos serão conservados, em função do respetivo enquadramento orgânico e funcional, pelos prazos e nas condições definidas na Portaria 112/2023, de 27 de abril.
7 - O Município de Odivelas não toma decisões automatizadas, ou seja, não utiliza qualquer forma de tratamento automatizada de dados pessoais.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
8 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
317484761
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5703794.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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