Sob proposta da Escola Superior de Saúde, atento o parecer favorável dos orgãos competentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada a criação do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública, após decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.
Procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, da estrutura curricular e do plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado em 11 de novembro de 2023, com o número R/A-Cr 156/2023, na Direção-Geral do Ensino Superior.
15 de março de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública.
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
Desenvolver:
a) o conhecimento da Enfermagem enquanto profissão e disciplina, promovendo a investigação nas áreas de Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública;
b) o conhecimento teórico e conceptual que permita a apropriação da especificidade da Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública;
c) a aquisição de competências enfatizando a aprendizagem ao longo da vida;
d) competências para as intervenções especializadas na prestação de cuidados de enfermagem dirigidas à família, grupos e comunidades;
e) competências para a gestão
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de três semestres letivos, de 90 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação de natureza científica/ trabalho de projeto/ estágio de natureza profissional com relatório.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 45 ECTS confere um curso de especialização:
a) Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública I;
b) Investigação em Enfermagem;
c) Epidemiologia e Bioestatística;
d) Epistemologia e ética em enfermagem;
e) Governação Clínica e Contratualização em Cuidados de Saúde Primários;
f) Gestão e Qualidade em Enfermagem;
g) Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública II;
h) Opção I;
i) Planeamento em Saúde e Políticas de Saúde.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação de Dissertação de natureza científica/ trabalho de projeto/ estágio de natureza profissional com relatório
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação de natureza científica/ trabalho de projeto/ estágio de natureza profissional com relatório são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2024/2025.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública
5 - Área científica predominante: Enfermagem|CNAEF 723
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 90
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Enfermagem/Nursing | ENF | 57 | 33 |
Total | 90 | ||
Observações:
Os estudantes têm, obrigatoriamente, de realizar todas as unidades curriculares do 1.º ano, 1.º semestre. No 2.º semestre, os estudantes devem escolher uma unidade curricular de entre as duas unidades curriculares optativas em oferta. No 2.º ano, 1.º semestre, das três unidades curriculares optativas em oferta, os estudantes têm apenas de escolher uma.
Alerta-se para o facto de que a atribuição do título de enfermeiro especialista atribuído pela Ordem dos Enfermeiros é condicionada pela realização da unidade curricular opcional “Estágio de natureza profissional com relatório”.
10 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
1.º ano
Unidade curricular (1) | Área | Tipo (3) | Horas de trabalho | Créditos | Obs. (5) | |||||
Total | Contacto (4) | |||||||||
T | TP | S | OT | E | ||||||
Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública I | ENF | 1.º semestre | 243 | 40 | 20 | 12 | – | – | 9 | |
Investigação em Enfermagem | ENF | 1.º semestre | 81 | 10 | 4 | 10 | – | – | 3 | |
Epidemiologia e Bioestatística | ENF | 1.º semestre | 162 | 20 | 10 | 12 | 6 | – | 6 | |
Epistemologia e Ética em Enfermagem | ENF | 1.º semestre | 162 | 20 | 10 | 12 | 6 | – | 6 | |
Governação Clínica e Contratualização em Cuidados de Saúde Primários | ENF | 1.º semestre | 81 | 8 | 8 | 4 | 4 | – | 3 | |
Gestão e Qualidade em Enfermagem | ENF | 1.º semestre | 81 | 16 | 6 | – | 2 | – | 3 | |
Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública II | ENF | 2.º semestre | 81 | 8 | 8 | 4 | 4 | – | 3 | |
Saúde Ocupacional | ENF | 2.º semestre | 81 | 8 | 6 | 6 | 4 | – | 3 | Opção I |
Sistemas de Informação e Documentação em Enfermagem em Cuidados de Saúde Primários | ENF | 2.º semestre | 81 | 8 | 6 | 6 | 4 | – | 3 | Opção I |
Planeamento em Saúde e Políticas de Saúde | ENF | 2.º semestre | 243 | 36 | 18 | 12 | – | – | 9 | |
Estágio de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública | ENF | 2.º semestre | 400 | – | – | 30 | – | 210 | 15 | |
(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais; (5) indicar sempre que a UC for optativa.
QUADRO N.º 3
2.º ano
Unidade curricular (1) | Área | Tipo (3) | Horas de trabalho | Créditos | Obs. (5) | ||||||
Total | Contacto (4) | ||||||||||
TP | S | OT | E | O | TC | ||||||
Estágio de Natureza Profissional com Relatório | ENF | 1.º semestre | 810 | – | 40 | 40 | 420 | 200 | – | 30 | Optativa |
Dissertação de Natureza Científica | ENF | 1.º semestre | 810 | – | 16 | 32 | – | – | 398 | 30 | Optativa |
Trabalho de Projeto | ENF | 1.º semestre | 810 | – | 16 | 32 | – | – | 398 | 30 | Optativa |
(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais; (5) indicar sempre que a UC for optativa.
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