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Aviso 7227/2024/2, de 4 de Abril

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Sumário

Cria o curso de mestrado (2.º ciclo) em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública.

Texto do documento

Aviso 7227/2024/2



Sob proposta da Escola Superior de Saúde, atento o parecer favorável dos orgãos competentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada a criação do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública, após decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.

Procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, da estrutura curricular e do plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado em 11 de novembro de 2023, com o número R/A-Cr 156/2023, na Direção-Geral do Ensino Superior.

15 de março de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública.

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

Desenvolver:

a) o conhecimento da Enfermagem enquanto profissão e disciplina, promovendo a investigação nas áreas de Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública;

b) o conhecimento teórico e conceptual que permita a apropriação da especificidade da Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública;

c) a aquisição de competências enfatizando a aprendizagem ao longo da vida;

d) competências para as intervenções especializadas na prestação de cuidados de enfermagem dirigidas à família, grupos e comunidades;

e) competências para a gestão

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de três semestres letivos, de 90 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação de natureza científica/ trabalho de projeto/ estágio de natureza profissional com relatório.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 45 ECTS confere um curso de especialização:

a) Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública I;

b) Investigação em Enfermagem;

c) Epidemiologia e Bioestatística;

d) Epistemologia e ética em enfermagem;

e) Governação Clínica e Contratualização em Cuidados de Saúde Primários;

f) Gestão e Qualidade em Enfermagem;

g) Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública II;

h) Opção I;

i) Planeamento em Saúde e Políticas de Saúde.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.

2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 11.º

Orientação de Dissertação de natureza científica/ trabalho de projeto/ estágio de natureza profissional com relatório

As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação de natureza científica/ trabalho de projeto/ estágio de natureza profissional com relatório são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2024/2025.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública

5 - Área científica predominante: Enfermagem|CNAEF 723

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Optativos

Enfermagem/Nursing

ENF

57

33

Total

90



Observações:

Os estudantes têm, obrigatoriamente, de realizar todas as unidades curriculares do 1.º ano, 1.º semestre. No 2.º semestre, os estudantes devem escolher uma unidade curricular de entre as duas unidades curriculares optativas em oferta. No 2.º ano, 1.º semestre, das três unidades curriculares optativas em oferta, os estudantes têm apenas de escolher uma.

Alerta-se para o facto de que a atribuição do título de enfermeiro especialista atribuído pela Ordem dos Enfermeiros é condicionada pela realização da unidade curricular opcional “Estágio de natureza profissional com relatório”.

10 - Plano de estudos

QUADRO N.º 2

1.º ano

Unidade curricular (1)

Área
científica (2)

Tipo (3)

Horas de trabalho

Créditos

Obs. (5)

Total

Contacto (4)

T

TP

S

OT

E

Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública I

ENF

1.º semestre

243

40

20

12

9

Investigação em Enfermagem

ENF

1.º semestre

81

10

4

10

3

Epidemiologia e Bioestatística

ENF

1.º semestre

162

20

10

12

6

6

Epistemologia e Ética em Enfermagem

ENF

1.º semestre

162

20

10

12

6

6

Governação Clínica e Contratualização em Cuidados de Saúde Primários

ENF

1.º semestre

81

8

8

4

4

3

Gestão e Qualidade em Enfermagem

ENF

1.º semestre

81

16

6

2

3

Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública II

ENF

2.º semestre

81

8

8

4

4

3

Saúde Ocupacional

ENF

2.º semestre

81

8

6

6

4

3

Opção I

Sistemas de Informação e Documentação em Enfermagem em Cuidados de Saúde Primários

ENF

2.º semestre

81

8

6

6

4

3

Opção I

Planeamento em Saúde e Políticas de Saúde

ENF

2.º semestre

243

36

18

12

9

Estágio de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública

ENF

2.º semestre

400

30

210

15



(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais; (5) indicar sempre que a UC for optativa.

QUADRO N.º 3

2.º ano

Unidade curricular (1)

Área
científica (2)

Tipo (3)

Horas de trabalho

Créditos

Obs. (5)

Total

Contacto (4)

TP

S

OT

E

O

TC

Estágio de Natureza Profissional com Relatório

ENF

1.º semestre

810

40

40

420

200

30

Optativa

Dissertação de Natureza Científica

ENF

1.º semestre

810

16

32

398

30

Optativa

Trabalho de Projeto

ENF

1.º semestre

810

16

32

398

30

Optativa



(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais; (5) indicar sempre que a UC for optativa.

317489695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5703703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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