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Aviso 7215/2024/2, de 4 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Marvão.

Texto do documento

Aviso 7215/2024/2



Concurso para diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marvão, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - O procedimento concursal desenvolve-se nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, referido no número anterior, os candidatos que reúnem os requisitos constantes nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

3 - O procedimento concursal é publicitado do seguinte modo:

a) Em local apropriado nas instalações das duas escolas do Agrupamento de Escolas de Marvão (no placar da entrada principal), na EB Ammaia e na EB Manuel Magro Machado;

b) Na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aemarvao.edu.gov.pt/site/) e do serviço competente do Ministério da Educação;

c) Num órgão de imprensa de expansão nacional, através de anúncio que contenha a referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.

4 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Marvão ou enviadas por correio registado com aviso de receção para Agrupamento de Escolas de Marvão, Rua das Escolas - Portagem 7330-328 São Salvador de ­Aramenha, expedido até ao termo do praxo fixado para apresentação das candidaturas.

5 - O pedido de admissão ao concurso é formalizado mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Marvão, em http://www.aemarvao.edu.gov.pt/site/ e nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Marvão, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;

b) As provas documentais dos elementos constantes do curriculum vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

c) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;

d) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos onde o candidato exerce funções, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço, o escalão de vencimento e as habilitações literárias;

e) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso para Diretor serão afixadas em local apropriado (placares da entrada principal) nas duas escolas do Agrupamento de Escolas de Marvão (EB Ammaia e EB Manuel Magro Machado) e divulgadas na página eletrónica do mesmo, no prazo de 8 (oito) dias úteis após a data-limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - As candidaturas admitidas serão apreciadas, considerando:

a) A análise do curriculum vitae, visando, designadamente, apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Marvão, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as competências pessoais do candidato e a sua adequação às exigências do cargo.

8 - Na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aemarvao.edu.gov.pt/site/) e nos placares da entrada principal nas duas escolas do Agrupamento de Escolas de Marvão (EB Ammaia e EB Manuel Magro Machado) encontra-se, para consulta, o regulamento para o procedimento concursal.

Aprovado em reunião do Conselho Geral, em 7 de março de 2024.

7 de março de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Teresa Cruz Novo Semedo.

317480119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5703665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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