Despacho 3626/2024, de 4 de Abril
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 67/2024, Série II de 2024-04-04
- Data: 2024-04-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela APA Administração do Porto de Aveiro, S. A., nos termos de contrato de financiamento, celebrado com o BEI, no montante de 30 milhões de euros.
Texto do documento
Despacho 3626/2024
Considerando que o Banco Europeu de Investimento concedeu à APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., um empréstimo no montante de EUR 30 000 000, destinado ao financiamento do projeto denominado "Porto de Aveiro", o qual beneficiou da garantia do Estado autorizada pelo Despacho, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, n.º 22 502/2004 (2.ª série), de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 4 de novembro de 2004, cujo montante desembolsado foi de EUR 25 000 000;
Considerando que o citado empréstimo tem um prazo de 20 anos, podendo ir até 25 anos no caso de opção por taxa fixa revisível ou taxa variável, sob condição de prestação de uma nova garantia aceitável pelo BEI;
Considerando que a APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., tem necessidade de proceder à alteração do respetivo contrato de financiamento, que se traduz na extensão do prazo de reembolso do capital em dívida por mais cinco anos, de 15 de junho de 2024 para 15 de junho de 2029;
Considerando a importância estratégica e o interesse nacional de que se revestem os projetos de investimento da APA, previstos para o período de 2024-2027, para cujo financiamento se revela importante a adoção de uma estratégia de financiamento que minimize os custos de financiamento para a empresa;
Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alteração do prazo de reembolso do empréstimo garantido, nos termos do artigo 12.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual:
Autorizo, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual, a manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., nos termos do contrato de financiamento, celebrado com o BEI, no montante de EUR 30 000 000, destinado ao financiamento parcial do projeto "Porto de Aveiro", diferindo o pagamento da última prestação de capital, com vencimento em 15 de junho de 2024, por cinco anos, em prestações semestrais, consecutivas e constantes em capital, vencendo-se a primeira em 15 de junho de 2024 e a última em 15 de junho de 2029, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições do financiamento e da garantia.
7 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
317346729
Considerando que o Banco Europeu de Investimento concedeu à APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., um empréstimo no montante de EUR 30 000 000, destinado ao financiamento do projeto denominado "Porto de Aveiro", o qual beneficiou da garantia do Estado autorizada pelo Despacho, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, n.º 22 502/2004 (2.ª série), de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 4 de novembro de 2004, cujo montante desembolsado foi de EUR 25 000 000;
Considerando que o citado empréstimo tem um prazo de 20 anos, podendo ir até 25 anos no caso de opção por taxa fixa revisível ou taxa variável, sob condição de prestação de uma nova garantia aceitável pelo BEI;
Considerando que a APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., tem necessidade de proceder à alteração do respetivo contrato de financiamento, que se traduz na extensão do prazo de reembolso do capital em dívida por mais cinco anos, de 15 de junho de 2024 para 15 de junho de 2029;
Considerando a importância estratégica e o interesse nacional de que se revestem os projetos de investimento da APA, previstos para o período de 2024-2027, para cujo financiamento se revela importante a adoção de uma estratégia de financiamento que minimize os custos de financiamento para a empresa;
Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alteração do prazo de reembolso do empréstimo garantido, nos termos do artigo 12.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual:
Autorizo, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual, a manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., nos termos do contrato de financiamento, celebrado com o BEI, no montante de EUR 30 000 000, destinado ao financiamento parcial do projeto "Porto de Aveiro", diferindo o pagamento da última prestação de capital, com vencimento em 15 de junho de 2024, por cinco anos, em prestações semestrais, consecutivas e constantes em capital, vencendo-se a primeira em 15 de junho de 2024 e a última em 15 de junho de 2029, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições do financiamento e da garantia.
7 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5703652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.
Aviso
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