Aviso 7202/2024/2, de 3 de Abril
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Gaia
- Fonte: Diário da República n.º 66/2024, Série II de 2024-04-03
- Data: 2024-04-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a abertura do período de discussão pública da proposta de delimitação da Unidade de Execução dos Carvalhos, localizada na União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo.
Texto do documento
Aviso 7202/2024/2
Proposta de Delimitação da Unidade de Execução de acordo com os limites constantes na Planta de Cadastro registada no processo 3/PRJ/21 - Pedido de Delimitação de Unidade de Execução apresentado pelo Município de Vila Nova de Gaia
Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião pública de 04 de março de 2024, submeter a discussão pública a proposta de Delimitação da Unidade de Execução que incide sobre a área compreendida, a norte, pelo recinto da Feira dos Carvalhos, por particular e pela Rua da Igreja; a nascente, por particulares; a sul, por particulares; e a Poente, pela Rua de Gonçalves de Castro e por particulares, da União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo e que inclui infraestruturas de domínio público municipal, de acordo com os limites constantes na Planta de Cadastro registada no processo 3/PRJ/21 - Pedido de Delimitação de Unidade de Execução apresentado pelo Município de Vila Nova de Gaia, de acordo com o conteúdo programático constante na informação n.º 16 622/21,10, nos termos do disposto no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.
O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil posterior à publicação do presente aviso no Diário da República, com a duração de vinte dias úteis, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT.
Os interessados poderão consultar a proposta de Delimitação da Unidade de Execução e respetivo conteúdo programático nas páginas da Internet da Câmara Municipal (www.cm-gaia.pt) e da Gaiurb - Urbanismo e Habitação EM (www.gaiurb.pt), ou nos locais a seguir identificados:
Sede da Junta de União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo, situada na Rua Paul de Pedroso, n.º 22, 4415-340 Pedroso;
Serviço de Atendimento ao Público da Gaiurb - Urbanismo e Habitação EM, situado no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia, onde serão fornecidos os esclarecimentos necessários relativos a este assunto, em todos os dias úteis, das 9h00 às 16h30.
A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento serão apresentados por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, onde deverá constar a identificação do assunto, do subscritor, a identificação do local, acompanhada de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado.
Esse requerimento deverá ser entregue no Serviço de Atendimento ao Público da Gaiurb - Urbanismo e Habitação EM, ou remetido por correio registado, na Direção Municipal de Urbanismo, situada no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia.
Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, na página da Internet da Câmara Municipal e da Gaiurb - Urbanismo e Habitação EM, no Boletim Municipal, sendo ainda afixado nos lugares de estilo e outros de igual teor.
14 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
317482493
Proposta de Delimitação da Unidade de Execução de acordo com os limites constantes na Planta de Cadastro registada no processo 3/PRJ/21 - Pedido de Delimitação de Unidade de Execução apresentado pelo Município de Vila Nova de Gaia
Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião pública de 04 de março de 2024, submeter a discussão pública a proposta de Delimitação da Unidade de Execução que incide sobre a área compreendida, a norte, pelo recinto da Feira dos Carvalhos, por particular e pela Rua da Igreja; a nascente, por particulares; a sul, por particulares; e a Poente, pela Rua de Gonçalves de Castro e por particulares, da União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo e que inclui infraestruturas de domínio público municipal, de acordo com os limites constantes na Planta de Cadastro registada no processo 3/PRJ/21 - Pedido de Delimitação de Unidade de Execução apresentado pelo Município de Vila Nova de Gaia, de acordo com o conteúdo programático constante na informação n.º 16 622/21,10, nos termos do disposto no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.
O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil posterior à publicação do presente aviso no Diário da República, com a duração de vinte dias úteis, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT.
Os interessados poderão consultar a proposta de Delimitação da Unidade de Execução e respetivo conteúdo programático nas páginas da Internet da Câmara Municipal (www.cm-gaia.pt) e da Gaiurb - Urbanismo e Habitação EM (www.gaiurb.pt), ou nos locais a seguir identificados:
Sede da Junta de União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo, situada na Rua Paul de Pedroso, n.º 22, 4415-340 Pedroso;
Serviço de Atendimento ao Público da Gaiurb - Urbanismo e Habitação EM, situado no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia, onde serão fornecidos os esclarecimentos necessários relativos a este assunto, em todos os dias úteis, das 9h00 às 16h30.
A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento serão apresentados por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, onde deverá constar a identificação do assunto, do subscritor, a identificação do local, acompanhada de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado.
Esse requerimento deverá ser entregue no Serviço de Atendimento ao Público da Gaiurb - Urbanismo e Habitação EM, ou remetido por correio registado, na Direção Municipal de Urbanismo, situada no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia.
Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, na página da Internet da Câmara Municipal e da Gaiurb - Urbanismo e Habitação EM, no Boletim Municipal, sendo ainda afixado nos lugares de estilo e outros de igual teor.
14 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5702247.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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