Aviso 7185/2024/2, de 3 de Abril
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 66/2024, Série II de 2024-04-03
- Data: 2024-04-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mobilidade interna intercategorias para a categoria de coordenadora técnica.
Texto do documento
Aviso 7185/2024/2
Mobilidade interna intercategorias
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º; artigo 92.º, n.os 1 e 2 alínea b) e artigo 93.º n.º 3 da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que pelo meu despacho datado de 28.02.2024, determinei a mobilidade interna na modalidade intercategorias da assistente técnica Cláudia Maria da Silva Salgado Serrão, para a categoria de Coordenadora Técnica da mesma carreira, para a posição remuneratória 1 e nível remuneratório 15, com efeitos a 01.03.2024.
29.02.2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Helder António Guerreiro, eng.º
317428182
Mobilidade interna intercategorias
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º; artigo 92.º, n.os 1 e 2 alínea b) e artigo 93.º n.º 3 da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que pelo meu despacho datado de 28.02.2024, determinei a mobilidade interna na modalidade intercategorias da assistente técnica Cláudia Maria da Silva Salgado Serrão, para a categoria de Coordenadora Técnica da mesma carreira, para a posição remuneratória 1 e nível remuneratório 15, com efeitos a 01.03.2024.
29.02.2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Helder António Guerreiro, eng.º
317428182
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5702227.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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