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Aviso (extrato) 7179/2024/2, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior médico-veterinário.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7179/2024/2



António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, faz público que, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 30.º e 33.º a 39.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ambos na sua redação atual, em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2024, a Câmara Municipal deliberou autorizar a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, com dotação prevista no orçamento municipal, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, destinado a candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para ocupação de 1 posto de trabalho de Técnico Superior (Médico-Veterinário), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, referência 31.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Caracterização do posto de trabalho: Execução de tratamento médicos e cirúrgicos, triagem, adoção dos animais alojados no CROACM; Apoio a outros serviços municipais, autoridades policiais e outras, na captura e recolha de animais; Acompanhamento e vigilância em caso de sequestro e quarentena de animais; Participação nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional; Ações de recolha, captura, restituição e doação de animais; Análise e resposta a exposições; Colaborar na execução de vistorias de rotina; Colaborar em eventos de adoção e sensibilização para o bem-estar animal; Executar ad demais funções, outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área de competências.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Gerais.

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos ou mais;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Habilitacionais e profissionais.

a) Habilitação académica mínima: Licenciatura;

b) Áreas de formação: Licenciatura em Medicina Veterinária

c) Ter inscrição válida e efetiva na Ordem dos Médicos Veterinários.

3 - Conforme o disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação integral dos procedimentos é publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município da Maia em https://www.cm-maia.pt/.

14 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago.

317479383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5702221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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