Despacho 3609/2024, de 3 de Abril
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
- Fonte: Diário da República n.º 66/2024, Série II de 2024-04-03
- Data: 2024-04-03
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando que:
No dia 10 de janeiro de 2024, foi inaugurada a primeira Residência de Estudantes do IPCA, que entrará em funcionamento no 2.º semestre do ano letivo 2023/2024;
Nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, o apoio aos estudantes no acesso ao alojamento é uma modalidade de apoio social;
O dirigente dos Serviços de Ação Social do IPCA tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e delegadas seu pelo Presidente.
Assim, sem prejuízo das competências próprias e das competências que lhe venham a ser delegadas por outros órgãos, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 71.º dos Estatutos do IPCA e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho PR n.º 99/2022, de 22 de julho, a Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave delega na Diretora dos Serviços de Ação Social do IPCA, Dra. Carla Maria da Costa e Cruz, a competência para a prática dos seguintes atos no domínio da gestão de Residência de Estudantes, nomeadamente:
a) Fixar os prazos de candidatura a alojamento em residência de Estudantes;
b) Decidir sobre a atribuição de alojamento aos estudantes do IPCA;
c) Assinatura do Contrato de Alojamento do IPCA com o Residente;
A presente delegação de competências não pode ser subdelegada e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 10 de janeiro de 2024.
9 de fevereiro de 2024. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
317480581
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5702201.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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