Decreto-Lei 68/94
de 3 de Março
A Comissão Permanente de Acompanhamento dos Planos Directores Municipais, criada pelo Decreto-Lei 281/93, de 17 de Agosto, entrou em funcionamento no dia 1 de Setembro de 1993 e tem desenvolvido um trabalho frutífero, que contribuiu significativamente para tornar mais célere a intervenção da administração central no processo de aprovação daqueles planos.
Justifica-se, deste modo, que a referida Comissão mantenha a sua actividade até 31 de Dezembro de 1994.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. - 1 - É prorrogado até 31 de Dezembro de 1994 o prazo previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 281/93, de 17 de Agosto.
2 - O presente diploma reporta os seus efeitos a 31 de Dezembro de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Fevereiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.