A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 68/94, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1994, O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 7 DO DECRETO LEI 281/93, DE 17 DE AGOSTO, QUE CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE APRECIAÇÃO DOS PLANOS DIRECTORES MUNICIPAIS. ESTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 31 DE DEZEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Decreto-Lei 68/94
de 3 de Março
A Comissão Permanente de Acompanhamento dos Planos Directores Municipais, criada pelo Decreto-Lei 281/93, de 17 de Agosto, entrou em funcionamento no dia 1 de Setembro de 1993 e tem desenvolvido um trabalho frutífero, que contribuiu significativamente para tornar mais célere a intervenção da administração central no processo de aprovação daqueles planos.

Justifica-se, deste modo, que a referida Comissão mantenha a sua actividade até 31 de Dezembro de 1994.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - É prorrogado até 31 de Dezembro de 1994 o prazo previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 281/93, de 17 de Agosto.

2 - O presente diploma reporta os seus efeitos a 31 de Dezembro de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Fevereiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Decreto-Lei 281/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda