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Edital 445/2024, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para a categoria de investigador auxiliar em regime de direito privado na área científica de Psicologia.

Texto do documento

Edital 445/2024



Torna-se público que por meu despacho de 12 de fevereiro se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias seguidos contados do dia imediato àquele em que o presente anúncio é publicitado, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, para 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Investigador auxiliar em regime de direito privado na área científica de Psicologia.

O concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, (Regulamento 912/2022), adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2022, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

1 - Área científica:

O concurso é aberto para a área científica de Psicologia.

2 - Local de trabalho

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas, n.º 40

1649-026 Lisboa, Portugal

3 - Posição remuneratória

A remuneração corresponde à primeira posição retributiva de Investigador Auxiliar em regime de direito privado com dedicação exclusiva, constante do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Regulamento 912/2022).

4 - Requisitos de admissão

Constituem requisitos de admissão ao presente concurso:

a) Ser titular do grau de doutor em Psicologia;

b) Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas.

5 - Mérito absoluto

5.1 - Encontrando-se as candidaturas admitidas, a aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de currículo e de experiência comprovada de investigação na área científica de Psicologia, cumulativamente com o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Publicação de, no mínimo, 16 textos científicos nos últimos sete anos (desde 2017, inclusive), sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, dos quais pelo menos 12 artigos em revistas científicas internacionais da especialidade, com revisão por pares indexadas no quartil superior da WoS/ISI ou SCOPUS/CiteScore, e destes pelo menos 8 como autor correspondente e/ou primeiro autor.

b) Participação, nos últimos sete anos, em pelo menos dois projetos de I&D nacionais e/ou internacionais, com financiamento obtido no seguimento de concursos competitivos, tendo assumido a coordenação (i.e., investigador principal, ou coordenador de equipa nacional de projeto europeu) de, pelo menos, um desses projetos.

5.2 - O período de sete anos a ser considerado pode ser aumentado pela Comissão de Seleção, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

5.3 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros da Comissão de Seleção presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

6 - Avaliação e seleção

6.1 - Aos/Às candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de Avaliação Curricular, de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte, dando-se particular relevo ao trabalho desenvolvido nos últimos 7 anos, ou seja, desde 2017 inclusive.

6.2 - Os critérios de avaliação curricular são ponderados da seguinte forma:

a) Produção científica na área da Psicologia, no domínio da Promoção da Saúde e Prevenção da Doença (40 %) - artigos em revistas científicas, livros, capítulos em livros, artigos em atas de conferências e de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na lista de publicações, sempre que se aplicar, o/a candidato/a deverá identificar aquelas cujo/a primeiro/a autor/a consiste em:

i) Estudante de mestrado ou doutoramento orientado/a pelo/a candidato/a;

ii) Posdoc supervisionado/a pelo/a candidato/a;

iii) Investigador/as em equipa de investigação coordenada pelo/a candidato/a. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, quantidade, diversidade, inovação, a coerência em torno de linhas de investigação identificadas, o grau de internacionalização, e a data do doutoramento. Deverão ainda ser valorizados a participação em redes, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional), a autonomia científica revelada e o impacto da produção científica.

b) Participação em projetos científicos na área científica de Psicologia, com especialização em Promoção da Saúde e Prevenção da Doença (20 %) - Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração a quantidade e qualidade de projetos científicos em que participou na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva através de agências nacionais ou internacionais. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, à função desempenhada no projeto (por exemplo, investigador principal, ou participante), à inserção em redes de investigação internacionais, ao grau de exigência do concurso, e às avaliações de que foram objeto os projetos (quando já concluídos, se existirem) e aos seus impactos científicos e sociais.

c) Atividades de coordenação científica (15 %) - Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração a constituição, coordenação e liderança de equipas de investigação, coordenação de grupos de investigação, cargos de gestão de ciência e em unidades de investigação, e a orientação de estudantes, bolseiros/assistentes de investigação e investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado;

d) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (10 %) - Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração a participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (comunicações em conferências e organização de eventos científicos nacionais ou internacionais) e para diversos públicos, incluindo experiência de docência no ensino superior e de formação profissional, bem como publicações, apresentações e outros meios de divulgação científica e tecnológica, e apresentação de palestras e seminários destinados ao público em geral;

e) Projeto científico a desenvolver pelo/a candidato/a (15 %) - Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a qualidade científica do projeto científico no domínio da Promoção da Saúde e Prevenção da Doença, bem como o seu alinhamento com os objetivos do Centro de Investigação e Intervenção Social Cis_iscte (https://www.cis.iscte-iul.pt/) e do SocioDigitalLab for Public Policy (https://sociodigitallab.iscte-iul.pt/), em particular com a Linha Temática de Saúde Societal (LT3).

6.3 - A Comissão de Seleção pode deliberar no sentido de a avaliação curricular ser complementada por entrevistas, as quais, a realizarem-se, obedecem ao princípio de igualdade de tratamento entre todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto.

6.4 - A entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as, tem a duração máxima de uma hora e decorre em língua portuguesa e/ou inglesa.

7 - Metodologia de votação

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião. Para o efeito, cada membro da comissão de seleção apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto 6.2., no qual classificou os/as candidatos/as na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro da comissão de seleção deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião, fica desde logo colocado/a em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um/a candidato/a obtenha maioria absoluta para ficar classificado/a em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o/a candidato/a classificado/a em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede -se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros da comissão de seleção votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente da comissão de seleção desempata, solicitando a cada elemento da comissão de seleção a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “produção científica”.

8 - Participação dos interessados e decisão

Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, da lista de aprovação em mérito absoluto bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos/às interessados/as mediante notificação eletrónica. O processo de concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

9 - Comissão de Seleção:

A Comissão de Seleção é presidida pela Doutora Maria Luísa Lima, Professora Catedrática do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, por delegação da Reitora, e constituído pelos seguintes professores,

Doutora Carla Moleiro; Professora Associada do ISCTE

Doutora Sónia Bernardes, Professora Associada com agregação do ISCTE

Doutor Marco Pereira, Professor Associado da Universidade de Coimbra

10 - Apresentação e instrução das candidaturas

10.1 - As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.

10.2 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do ISCTE, solicitando a aceitação da candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível na plataforma de candidatura.

10.3 - O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:

a) Um exemplar em formato eletrónico (pdf) do curriculum vitae detalhado. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto 6 deste edital;

b) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa

c) Cópia de trabalhos selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o/a candidato/a explicita a sua contribuição para a área científica a concurso;

d) Projeto científico: Documento elaborado em língua portuguesa ou inglesa, de acordo com modelo disponível na plataforma de candidatura, que permita sustentar uma futura carta de missão e que deverá incluir uma proposta das atividades que o/a candidato/a pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área científica e especialidade para que é aberto o concurso nas vertentes científica e da cooperação com a sociedade;

e) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento. O/A candidato/a deverá fornecer a forma de identificação do nome para procura;

f) Outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente aviso de abertura, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da Lei.

11 - Publicação do edital do concurso:

a) No Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público;

c) No sítio da Internet e afixado nos locais próprios do ISCTE.

d) Num meio de comunicação de expansão nacional.

e) Na Euraxess.

12 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também adotando uma linguagem inclusiva.

Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

12 de fevereiro de 2024. - A Reitora do ISCTE, Maria de Lurdes Rodrigues.

317476661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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