Despacho 3558/2024
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Diretora Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 1911/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, publicado em 8 de fevereiro, subdelego na Chefe de Setor de Parcerias e Projetos de Intervenção Social, licenciada Susana Isabel Ferreira Parente, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Apoiar no desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 - Competências específicas:
2.1 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;
2.2 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;
2.3 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;
2.4 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e/ou risco no quadro dos planos de intervenção ou programas de inserção social contratualizados;
2.5 - Acompanhar e apoiar tecnicamente os Núcleos Locais de Inserção ao nível da consolidação de parcerias e metodologias de intervenção;
2.6 - Assegurar e desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio técnico aos tribunais, nos processos tutelares cíveis, maior acompanhado e outros, designadamente, garantir a elaboração de relatórios sociais, de informações sociais e planos de intervenção em resposta aos pedidos dos tribunais, a participação em audiências judiciais, a realização de visitas domiciliárias e entrevistas.
2.7 - Assegurar a articulação com parceiros sociais.
2.8 - Validar os relatórios e informações sociais produzidas pelos técnicos, a pedido dos tribunais ou de outras entidades públicas.
2.9 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.
A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 11 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de março de 2024. - A Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Paula Cristina Oliveira Martins.
317477528
Despacho 3558/2024, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 65/2024, Série II de 2024-04-02
- Data: 2024-04-02
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Intervenção Social na chefe de setor de Parcerias e Projetos de Intervenção Social.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700201.dre.pdf .
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