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Despacho 1911/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na diretora do Núcleo de Intervenção Social

Texto do documento

Despacho 1911/2023

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na diretora do Núcleo de Intervenção Social.

Nos termos do disposto nos artigos 46.º do Código de Procedimento e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 10896/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 174, publicado em 8 de setembro, subdelego na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Paula Cristina Oliveira Martins, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Conceder e autorizar desde que precedendo prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos ou famílias até ao montante de (euro)999,00, referentes a um único processamento, e de (euro)999,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

2.2 - Conceder e autorizar, desde que precedido o prévio cabimento orçamental e observados os condicionalismos legais, regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro)999,00;

2.3 - Propor a celebração de contratos com famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e propor o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

2.4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

2.5 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

2.6 - Designar os representantes do ISS, IP nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;

2.7 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

2.8 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

2.9 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

2.10 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

2.11 - Dinamizar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de programas de apoio à inserção e desenvolvimento social integrado;

2.12 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e avaliação das Redes Sociais;

2.13 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduas em situação de carência e ou de risco no quadro dos programas de inserção contratualizados;

2.14 - Garantir o atendimento dos cidadãos que recorram aos serviços, estudando os problemas apresentados e a situação socioeconómica das famílias e indivíduos, em ordem à identificação e acionamento dos meios, respostas e ou encaminhamento mais adequado aos problemas diagnosticados, em específico;

2.14.1 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento e autorizar a admissão de cidadãos em estabelecimentos com vaga reservada à segurança social ou em vaga extra acordo desde que cumpridas as orientações e disposições legais;

2.15 - Promover a dignificação das famílias e a criação de condições essenciais ao seu pleno desenvolvimento;

2.16 - Dinamizar, acompanhar e avaliar, de forma articulada, a implementação de programas e projetos destinados a responder às necessidades de inserção dos indivíduos e famílias;

2.17 - Assegurar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social;

2.18 - Dinamizar, acompanhar e avaliar programas de apoio à inserção e desenvolvimento social, visando respostas às problemáticas específicas, nomeadamente, toxicodependência, imigração, minorias étnicas, violência doméstica, tráfico de seres humanos e pessoas sem-abrigo;

2.19 - Assegurar o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Integrados a pessoas em situação de dependência, com o apoio técnico, sempre que necessário, de outras unidades orgânicas do Centro Distrital;

2.20 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento;

2.21 - Conceber e propor, em articulação com os serviços centrais, a implementação de respostas e serviços sociais, dirigidos à população em situação de vulnerabilidade;

2.22 - Promover e assegurar a qualificação da intervenção, serviços e respostas sociais para crianças, jovens e famílias;

2.23 - Apoiar a dinamização do voluntariado social;

2.24 - Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Rede Social e NLI.

2.25 - Coordenar a execução de todos os programas de ação social;

2.26 - Participar na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;

2.27 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 11 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de janeiro de 2023. - A Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social, Judite Isabel Catarino José.

316096526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228153.dre.pdf .

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