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Despacho 10896/2022, de 8 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Centro Distrital na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social

Texto do documento

Despacho 10896/2022

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Centro Distrital na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 253, de 31 de dezembro, delego e subdelego na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Judite Isabel Catarino José, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;

1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

2 - Competências específicas:

2.1 - Conceder e autorizar desde que precedendo prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos ou famílias até ao montante de (euro)999,00, referentes a um único processamento, e de (euro)999,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

2.2 - Conceder e autorizar desde que precedendo o prévio cabimento orçamental observados os condicionalismos legais, regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro)999,00;

2.3 - Propor a celebração de acordos de cooperação com as IPSS ao Conselho Diretivo, bem como desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

2.4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigação dos beneficiários das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

2.5 - Dar parecer sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

2.6 - Dar parecer sobre a concessão de autorizações provisórias de funcionamento às IPSS, quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

2.7 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;

2.8 - Instruir e organizar os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

2.9 - Desenvolver e dinamizar a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento na preparação e execução dos programas de ação dos equipamentos sociais;

2.10 - Colaborar com o Departamento de Fiscalização no cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e outras entidades privadas que exerçam atividade de apoio social, nomeadamente nos processos de encerramento;

2.11 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

2.12 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

2.13 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis;

2.14 - Autorizar apoios previstos no âmbito da promoção das crianças e jovens em perigo;

2.15 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

2.16 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

2.17 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;

2.18 - Colaborar na elaboração de estatutos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

2.19 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

2.20 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

2.21 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

2.22 - Dinamizar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de programas de apoio à inserção e desenvolvimento social integrado;

2.23 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e avaliação das Redes Sociais;

2.24 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco no quadro dos programas de inserção contratualizados;

2.25 - Garantir o atendimento dos cidadãos que recorram aos serviços, estudando os problemas apresentados e a situação socioeconómica das famílias e indivíduos, em ordem à identificação e acionamento dos meios, respostas e ou encaminhamento mais adequado aos problemas diagnosticados;

2.26 - Promover a dignificação das famílias e a criação de condições essenciais ao seu pleno desenvolvimento;

2.27 - Dinamizar, acompanhar e avaliar, de forma articulada, a implementação de programas e projetos destinados a responder às necessidades de inserção dos indivíduos e famílias;

2.28 - Assegurar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social;

2.29 - Dinamizar e coordenar o atendimento em situação de catástrofe e desenvolver as atividades no âmbito do Plano Regresso, no que respeita às competências do Centro Distrital;

2.30 - Dinamizar, acompanhar e avaliar programas de apoio à inserção e desenvolvimento social, visando respostas às problemáticas específicas, nomeadamente, toxicodependência, imigração, minorias étnicas, violência doméstica, tráfico de seres humanos e pessoas sem-abrigo;

2.31 - Assegurar o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Integrados a pessoas em situação de dependência, com o apoio técnico, sempre que necessário, de outras unidades orgânicas do Centro Distrital;

2.32 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento;

2.33 - Conceber e propor, em articulação com os serviços centrais, a implementação de respostas e serviços sociais, dirigidos à população em situação de vulnerabilidade;

2.34 - Promover e assegurar a qualificação da intervenção, serviços e respostas sociais para crianças, jovens e famílias;

2.35 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

2.36 - Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no seu meio natural de vida, garantindo, junto da respetiva família, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;

2.37 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

2.38 - Assegurar e executar os procedimentos e processo tendentes à instauração de adoções e dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar;

2.39 - Apoiar a dinamização do voluntariado social;

2.40 - Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Rede Social e NLI;

2.41 - Coordenar a execução de todos os programas de ação social;

2.42 - Apoiar tecnicamente as instituições na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

2.43 - Participar na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;

2.44 - Garantir a instrução do processo com vista à decisão para a integração em respostas sociais de caráter residencial da rede lucrativa, sempre que não exista disponibilidade de vaga na rede solidária, informando mensalmente os Serviços Centrais, dos casos integrados;

2.45 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em viatura própria com abono em montante correspondente ao custo das passagens no transporte coletivo, de acordo com o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

2.46 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

Atento o disposto no Despacho 01/2018 do Diretor de Segurança Social deste Centro Distrital, sustentado no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, nas ausências e impedimentos da dirigente referida no presente despacho, o exercício de funções em regime de suplência ficará a cargo da licenciada Lídia Maria Nunes Gameiro, Diretora do Núcleo de Respostas Sociais do Centro Distrital, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação e subdelegação de competências.

De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora do Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos desde 11 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de agosto de 2022. - O Diretor, Renato Possante Bento.

315651771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5052686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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