Despacho 3557/2024
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Diretora Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 1910/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 28, publicado em 8 de fevereiro, subdelego na Chefe de Setor de Cooperação e Equipamentos Sociais, licenciada Rute Isabel Januário Vieira, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Apoiar no desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 - Competências específicas:
2.1 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência, contribuindo para o aperfeiçoamento das medidas de política social;
2.2 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;
2.3 - Assegurar a planificação, elaboração e avaliação da intervenção desenvolvida pela equipa, tendo em vista a melhoria do desempenho da equipa e a qualificação do funcionamento das respostas sociais;
2.4 - Proceder à validação dos Relatórios de Ação de Acompanhamento às Respostas Sociais, emitir parecer sobre o seu resultado e promover a notificação das entidades;
2.5 - Assegurar a supervisão da equipa do NRS de acompanhamento às Casas de Acolhimento;
2.6 - Garantir a supervisão dos processos associados ao registo mensal de frequências e processamentos associados;
2.7 - Validar e dar sequência aos processos de registo das IPSS (corpos gerentes e estatutos);
2.8 - Colaborar na validação de processos de celebração, revisão e cessação de Acordos de Cooperação;
2.9 - Colaborar na resposta a pedidos de entidades e serviços, externos e internos, como sejam Departamento de Fiscalização, Gabinete de Auditoria Interna, Tribunais, entre outros;
2.10 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.
A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 11 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de março de 2024. - A Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Lídia Maria Nunes Gameiro.
317477447
Despacho 3557/2024, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 65/2024, Série II de 2024-04-02
- Data: 2024-04-02
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Respostas Sociais na chefe de setor de Cooperação e Equipamentos Sociais.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700200.dre.pdf .
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