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Despacho 1910/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na diretora de Núcleo de Respostas Sociais

Texto do documento

Despacho 1910/2023

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na diretora de Núcleo de Respostas Sociais.

Nos termos do disposto nos artigos 46.º do Código de Procedimento e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através Despacho 10896/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 174, publicado em 8 de setembro, subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Lídia Maria Nunes Gameiro, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Propor a celebração de acordos de cooperação com as IPSS ao Conselho Diretivo, bem como desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

2.2 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigação dos beneficiários das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

2.3 - Dar parecer sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

2.4 - Dar parecer sobre a concessão de autorizações provisórias de funcionamento às IPSS, quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

2.5 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;

2.6 - Instruir e organizar os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

2.7 - Desenvolver e dinamizar a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento na preparação e execução dos programas de ação dos equipamentos sociais;

2.8 - Colaborar com o Departamento de Fiscalização no cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e outras entidades privadas que exerçam atividade de apoio social, nomeadamente nos processos de encerramento;

2.9 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

2.10 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

2.11 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

2.12 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

2.13 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento;

2.14 - Conceber e propor, em articulação com os serviços centrais, a implementação de respostas e serviços sociais, dirigidos à população em situação de vulnerabilidade;

2.15 - Promover e assegurar a qualificação da intervenção, serviços e respostas sociais para crianças, jovens e famílias;

2.16 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

2.17 - Apoiar tecnicamente as instituições na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

2.18 - Participar na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;

2.19 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

Atento o disposto no Despacho 01/2018 do Diretor de Segurança Social deste Centro Distrital, sustentado no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, nas ausências e impedimentos da dirigente referida no presente despacho, o exercício de funções em regime de suplência ficará a cargo da licenciada Lídia Maria Nunes Gameiro, Diretora do Núcleo de Respostas Sociais do Centro Distrital, ficando ratificados os atos, entretanto praticados, no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação e subdelegação de competências.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 11 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de janeiro de 2023. - A Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social, Judite Isabel Catarino José.

316096486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228152.dre.pdf .

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