Aviso 7037/2024/2, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 65/2024, Série II de 2024-04-02
- Data: 2024-04-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Através do Despacho 4727-E/2016, de 05 de abril, do então Inspetor-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Pedro Nuno Pimenta Braz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 06 de abril, foi a Inspetora Superior, Maria Isabel Amorim Gaspar Jorge Vieira, nomeada, em regime de substituição, para exercer o cargo de Subdiretora da Unidade Local de Penafiel da ACT, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Considerando que o vencimento da categoria de origem da trabalhadora, € 2.873,20, correspondente ao Índice 780 da categoria de "Inspetor Superior" da carreira especial (não revista) de "Inspetor Superior do Trabalho", ultrapassa o vencimento do cargo de direção para o qual foi nomeada, € 2.806,92, a trabalhadora manifestou a sua opção por aquele, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ambos os diplomas nas suas redações atuais.
Assim, por meu despacho de 12/03/2024, autorizei a opção pelo vencimento da categoria de origem, com efeitos a 29/02/2024, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual.
12 de março de 2024. - A Inspetora-Geral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos.
317478038
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700191.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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