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Aviso 7037/2024/2, de 2 de Abril

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Sumário

Opção pelo vencimento da categoria de origem da subdiretora da Unidade Local de Penafiel da Autoridade para as Condições do Trabalho Maria Isabel Amorim Gaspar Jorge Vieira.

Texto do documento

Aviso 7037/2024/2



Através do Despacho 4727-E/2016, de 05 de abril, do então Inspetor-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Pedro Nuno Pimenta Braz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 06 de abril, foi a Inspetora Superior, Maria Isabel Amorim Gaspar Jorge Vieira, nomeada, em regime de substituição, para exercer o cargo de Subdiretora da Unidade Local de Penafiel da ACT, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Considerando que o vencimento da categoria de origem da trabalhadora, € 2.873,20, correspondente ao Índice 780 da categoria de "Inspetor Superior" da carreira especial (não revista) de "Inspetor Superior do Trabalho", ultrapassa o vencimento do cargo de direção para o qual foi nomeada, € 2.806,92, a trabalhadora manifestou a sua opção por aquele, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ambos os diplomas nas suas redações atuais.

Assim, por meu despacho de 12/03/2024, autorizei a opção pelo vencimento da categoria de origem, com efeitos a 29/02/2024, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual.

12 de março de 2024. - A Inspetora-Geral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos.

317478038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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