Regulamento 366/2024, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Município de Carregal do Sal
- Fonte: Diário da República n.º 64/2024, Série II de 2024-04-01
- Data: 2024-04-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamento Mercado d’Ideias de Carregal do Sal
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, sob proposta da Câmara e de harmonia com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento do Mercado d’ Ideias de Carregal do Sal na sua sessão ordinária realizada em 22 de dezembro de 2023.
O Regulamento ora aprovado, a seguir transcrito, não foi sujeito a audiência prévia dos interessados (apreciação pública), conforme n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, dado o caráter de urgência do mesmo e por não conter disposições que afetem de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos.
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.
Regulamento Mercado d’Ideias de Carregal do Sal
Preâmbulo
A estratégia de Desenvolvimento do Concelho de Carregal do Sal assenta, necessária e decisivamente, no Crescimento Económico e no Empreendedorismo, pelo que a Reabilitação do Mercado Municipal traduz-se num incremento e numa aposta forte do Município nas Pessoas e no seu Capital Empreendedor.
Com o desenvolvimento deste projeto pretende-se trazer à estampa um equipamento de apoio à iniciativa empresarial.
Equipamento este que extravasa o conceito simples de disponibilização das instalações físicas, centrando-se, inequivocamente, numa aposta clara para uma nova geração de empreendedores, que sabemos determinada em contribuir para o desenvolvimento sustentado do Concelho de Carregal do Sal.
É nossa especial obrigação acalentar este propósito, propiciando o ambiente adequado à passagem da ideia ao negócio, com a disponibilização de um conjunto de serviços e condições que contribuam para o êxito das respetivas iniciativas, apoiando-as, nomeadamente, na sua fase de arranque.
Localizado no centro da Vila de Carregal do Sal, junto ao Edifício dos Paços do Concelho, este espaço designado por Mercado d’ Ideias de Carregal do Sal, tem uma área de construção de 948 m2 comportando os seguintes espaços:
Receção e atendimento;
Área de estar e espera para visitantes e clientes das empresas a instalar;
Área de exposições e multiúsos;
Salas de trabalho das empresas a instalar;
Salas de reuniões partilhadas pelas empresas;
Áreas de arrumos;
Instalações sanitárias de apoio.
Ao dispor dos empreendedores/empresários estarão, deste modo, espaços individualizados, espaços de uso comum, como sejam salas de reunião/formação, entre outros, a par da implementação de serviços especializados de apoio aos empreendedores/empresários, que ali também passarão a funcionar.
O espaço está dotado, ainda, de uma sala multiúsos para fins diversos, tais como a realização de exposições e mostras de produtos endógenos.
As empresas em fase de constituição/arranque com projetos que sejam adequados ao Desenvolvimento Económico do Concelho, que prioritariamente apostem na inovação, nas novas tecnologias e na criação de emprego qualificado, encontram neste equipamento um local de acolhimento, com serviços de apoio e ambiente propício para o seu crescimento e afirmação no contexto empresarial. O objetivo será, portanto, apoiar a génese de micro e pequenas empresas, com projetos que sejam adequados ao desenvolvimento económico do concelho e que também apostem na inovação, nas novas tecnologias e na criação de emprego qualificado.
O artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo determina que as notas justificativas dos projetos de regulamentos devem incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, obrigação que constitui um corolário do princípio da boa administração estatuído no artigo 5.º do mesmo Código - esta ponderação dos custos versus benefícios visa aferir da racionalidade económico-financeira das medidas regulamentares propugnadas.
Os custos estão diretamente ligados às despesas de manutenção e operação do Mercado d’ Ideias, designadamente, com água, luz, telecomunicações, eventuais recursos humanos a afetar ao equipamento e conservação do material técnico, os quais estarão repercutidos no valor que será fixado no contrato de cedência a celebrar com os interessados. Não obstante, na inexistência de antecedentes, mostra-se impossível antecipar e quantificar os custos, pelo que não é ainda possível proceder ao respetivo cálculo.
No que diz respeito aos benefícios, estes reconduzem-se ao impacto positivo no tecido empresarial concelhio, com repercussões positivas no incremento da economia local, sendo expectável que os resultados se traduzam na criação de emprego e fixação de população no concelho, de forma a corrigir as assimetrias existentes no País na área empresarial e populacional, desideratos que são ainda impossíveis de quantificar. No entanto, o impacto financeiro supra enunciado é sopesado face ao forte impacto económico-social subjacente a uma política pública de promoção do desenvolvimento local, a qual está alinhada com os princípios constitucionais fundamentais, em particular, os delineados no artigo 61.º da Constituição - este é o cerne subjacente à proposta de regulamento em questão.
Considerando que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, de acordo com o n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro e, nesse sentido, constituem atribuições do Município de Carregal do Sal o domínio da promoção do desenvolvimento, nos termos do preceituado na alínea m) do n.º 2 do mesmo artigo 23.º, e que é uma das competências da Câmara Municipal, nos termos da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal "Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal", as presentes normas irão permitir a gestão do Mercado d’Ideias, determinando as condições para a sua utilização e todos os seus procedimentos de funcionamento.
A Câmara Municipal de Carregal do Sal decidiu desencadear o procedimento regulamentar para a elaboração e aprovação do Regulamento de Funcionamento e Gestão do Mercado d’ Ideias.
Por se tratar de um Regulamento cuja elaboração e aprovação tem natureza urgente, incide sobre um espaço em que as normas agora elaboradas estão consonantes com a prática seguida em municípios em que tal estrutura já existe e não contém, no que à parte normativa diz respeito, a imposição e a afetação de modo direto e imediato de direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, foi proposta a dispensa da realização da audiência prévia, com enquadramento no n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, ao abrigo das competências conferidas pelos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal por deliberação em sessão ordinária de 22 de dezembro 2023, e em conformidade com a proposta da reunião de câmara de 14 de dezembro 2023, aprovou o presente Regulamento Municipal, com o seguinte articulado.
Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e alíneas k), ee) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, tendo, ainda, por base o preceituado na Lei 73/2013, de 3 de setembro, que consagra o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, nomeadamente o seu artigo 14.º, alíneas j) e o).
Artigo 2.º
Objeto
1 - Este Regulamento tem por objeto regular o acesso e instalação no Mercado d’Ideias de Carregal do Sal, estimulando a inovação, o espírito de iniciativa e o empreendedorismo, nomeadamente o empreendedorismo jovem, numa forte aposta no capital intelectual de potenciais empreendedores com o propósito de contribuir para a Diversificação e Competitividade do Tecido Empresarial e para o Desenvolvimento do Concelho.
2 - Tem ainda como objetivo dinamizar atividades económicas em meio urbano, através de novos espaços para o acolhimento de iniciativas produtivas e criação de ambientes urbanos dinamizadores da criação, do networking, da formação e da inovação social, tendo ainda como responsabilidade, a gestão, conservação e manutenção das infraestruturas e a promoção de novos serviços complementares a atividade empresarial.
Artigo 3.º
Entidade gestora
1 - O Município de Carregal do Sal, é o promotor e dinamizador do Mercado d’Ideias, através do seu Órgão Executivo, a Câmara Municipal, responsável pela sua promoção e gestão, bem como a prestação de todos os serviços necessários à sua atividade e à atividade das empresas ou empreendedores aqui instalados.
2 - O Mercado d’Ideias tem como principal atividade a divulgação de incentivos junto dos investidores, o encaminhamento e acompanhamento de processos de investimento, bem como a dinamização e implementação dos projetos a desenvolver, para além de acolher empresas e empreendedores locais.
Artigo 4.º
Espaços e serviços disponibilizados
O Mercado d’Ideias de Carregal do Sal colocará ao dispor das empresas e dos empreendedores, potenciais promotores de projetos empresariais, que aí se vierem a instalar:
a) Infraestruturas - cedência do espaço físico para instalação da empresa/pré-empresa, podendo o mesmo estar equipado com mobiliário de escritório básico;
b) Serviços de logística - possibilidade de utilização de espaços comuns, serviços administrativos e outros serviços;
c) Serviços de consultoria - possibilidade de recurso a serviços específicos, localizados ou não no Mercado d’Ideias, com a prestação de serviços e acompanhamento, nomeadamente na fase de arranque de projetos ou empresas, bem como a disponibilização de informação privilegiada ao nível de fontes de financiamento, ligações e contactos com centros de investigação, com instituições bancárias, entre outros.
d) Espaço Coworking - que tem como principal objetivo apoiar colaboradores de entidades públicas e privadas, profissionais liberais e estudantes, disponibilizando o acesso a um espaço de trabalho partilhado.
e) Outros serviços - acesso e utilização do espaço multiúsos e salas de reuniões e/ou formação nas condições a definir.
Artigo 5.º
Modelos de incubação
1 - Incubação Física - Consiste na ocupação de uma sala total ou parcialmente, consoante o artigo 4.º alínea a), servida de energia elétrica, comunicações e acesso à Internet para desenvolvimento do seu objeto social e atividade empresarial e é contratada por um período mínimo de um ano, prorrogável por período igual, num máximo de três anos, com mais um de opção, sendo a prorrogação de um ano sujeita a aprovação pela Câmara Municipal.
2 - Incubação virtual - (Sem ocupação de espaço) Possibilidade de a empresa ter a sua sede fiscal no Mercado d’ Ideias, onde poderá receber a sua correspondência na caixa de correio física acessória:
a) A incubação virtual é contratada pelo período de 1 ano, prorrogável por período igual, sem limite temporal;
b) O Mercado d’ Ideias não se responsabiliza por quaisquer atrasos ou extravios na entrega de correspondência que possam vir a causar prejuízos (ex: coimas, custos fiscais, entre outros);
c) No acolhimento virtual, os serviços disponibilizados são os mesmos, à exceção do espaço físico.
3 - Cowork - Comporta a ocupação de um lugar em secretaria e mesa, numa sala em ambiente de trabalho comum com outros utilizadores, conforme normas do Anexo.
Artigo 6.º
Candidatos
1 - Podem candidatar-se ao Mercado d’ Ideias de Carregal do Sal, empresas nacionais ou estrangeiras legalmente constituídas ou em fase de constituição em Portugal, sob qualquer forma e estrutura jurídica, que possuam projetos adequados ao desenvolvimento económico do Concelho de Carregal do Sal.
2 - Podem também candidatar-se pessoas singulares, individualmente ou em grupo, que tenham uma ideia de negócio e que a pretendam concretizar a curto prazo através da criação de uma empresa com projeto adequado ao desenvolvimento económico do Concelho de Carregal do Sal.
3 - Poderão também apresentar a sua candidatura à utilização dos espaços, associações cuja sede provisória poderá ser estabelecida no espaço físico do Mercado d’ Ideias, podendo usar o espaço para a realização de atividades dos seus órgãos sociais.
4 - Terão preferência as empresas e os empreendedores, potenciais promotores de projetos empresariais, com projetos que apostem na inovação, nas novas tecnologias e na criação de emprego qualificado.
Artigo 7.º
Formalização das candidaturas
1 - As candidaturas ao Mercado d’ Ideias de Carregal do Sal decorrem de forma permanente e são formalizadas através do preenchimento de um formulário de candidatura disponível nos serviços on-line do Município de Carregal do Sal, em participa.cm-carregal.pt
2 - Os projetos candidatos devem estar acompanhados dos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura;
b) Curriculum vitae do(s) empreendedor(es);
c) Fotocópia da declaração de início de atividade;
d) Certidões comprovativas da situação tributária regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
3 - Tratando-se de empresas formalmente constituídas, deverão ser entregues, igualmente, cópias da declaração de início da atividade, da certidão de registo comercial e das certidões comprovativas da situação tributária regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
4 - A candidatura deve ser acompanhada de declaração devidamente assinada, da qual deve constar:
a) O conhecimento e aceitação dos termos do presente Regulamento;
b) A assunção da total responsabilidade do(s) candidatos(as) pelo projeto apresentado, abrangendo qualquer reclamação por direitos de propriedade intelectual, bem como por qualquer sanção legal resultante da prática de plágio.
5 - Poderão ser anexados quaisquer elementos adicionais considerados pertinentes para a análise da candidatura.
Artigo 8.º
Critérios de seleção das candidaturas
Na avaliação/seleção das empresas, serão considerados os seguintes critérios:
a) Adequação da ideia/projeto aos objetivos de desenvolvimento económico do concelho e aos objetivos do Mercado d’ Ideias;
b) Exequibilidade e viabilidade económica do projeto/negócio;
c) Relevância económico-social;
d) Potencialidade do projeto para a criação de emprego qualificado;
e) Grau de envolvimento dos candidatos e seu potencial empreendedor;
f) Capacidade de autonomia da empresa pós-incubação;
g) Localização da sede no Concelho de Carregal do Sal.
Artigo 9.º
Avaliação das candidaturas
1 - A avaliação da conformidade das candidaturas com os requisitos exigidos é da competência do Serviço que vier a ser designado, que elaborará uma proposta de candidaturas excluídas e admitidas.
2 - Serão excluídas, por deliberação da Câmara Municipal e após audiência prévia dos interessados, as candidaturas que não reúnam os requisitos exigidos ou que não supram as deficiências no prazo que lhe for fixado.
3 - Sobre as candidaturas admitidas, o Serviço designado pode recorrer a outros técnicos com conhecimentos especializados e elaborará um parecer fundamentado considerando o previsto neste Regulamento, tendo em vista a decisão final sobre o acesso e instalação, que entregará ao/à Presidente da Câmara para despacho ou ao/à Vereador(a) com competências delegadas no âmbito do respetivo pelouro, a fim de ser enviada à Câmara Municipal para decisão final de acordo com o artigo seguinte.
4 - Antes da decisão final, o(a) Presidente de Câmara poderá promover a realização de entrevista com os proponentes das candidaturas admitidas.
Artigo 10.º
Decisão
1 - A decisão sobre o acesso e instalação no Mercado d’ Ideias de Carregal do Sal caberá à Câmara Municipal através de deliberação.
2 - Da decisão não caberá recurso, cabendo à Câmara Municipal interpretar as dúvidas e omissões do presente Regulamento.
3 - A decisão será comunicada aos candidatos no prazo de quinze dias e no estrito cumprimento do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente no que diz respeito a audiência prévia dos candidatos.
Artigo 11.º
Instalação e condições de permanência no Mercado d’Ideias
1 - A instalação e permanência no Mercado d’ Ideias de Carregal do Sal será formalizada através de Contrato de Cedência, cuja minuta será aprovada pela Câmara Municipal, a celebrar até sessenta dias após a data da decisão final de acesso, podendo este prazo ser prorrogado a requerimento do interessado, por deliberação de Câmara e em casos devidamente fundamentados.
2 - Os candidatos instalados pagarão pela instalação e serviços um valor que será fixado no contrato de cedência a celebrar e tendo como base de cálculo o valor mínimo de três Euros, por metro quadrado de área útil e por mês, atualizado no início de cada ano com o valor da inflação.
3 - O valor mencionado no número anterior poderá, fundamentadamente, ter um acréscimo de até 35 %, quando a atividade a realizar implicar um uso intensivo do espaço contratualizado.
4 - O contrato de cedência a celebrar será de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º, desde que o utilizador assim o requeira à Câmara Municipal no prazo máximo de 40 dias úteis antes do termo do prazo inicial.
5 - O contrato de cedência caducará findo o termo do prazo inicial ou suas prorrogações.
Artigo 12.º
Direitos e deveres dos utilizadores
1 - Os utilizadores terão direito a usufruir em plenitude do espaço contratado e a utilizar todas as infraestruturas e serviços de uso comum instalados, sem acréscimo de encargos, segundo as condições estabelecidas, acatando e obedecendo a todas as limitações impostas por razões de ordem funcional, operacional e estratégica, pela Câmara Municipal ou por entidades terceiras.
2 - Os utilizadores estão obrigados ao cumprimento de todas as disposições constantes nas presentes normas, nos contratos e nas regras internas de organização logística do Mercado d’ Ideias.
3 - O Espaço contratado destina-se exclusivamente a instalação do Utilizador para exercício e execução do seu objeto social ou atividade.
4 - O direito decorrente da cedência do espaço é intransmissível e destina-se apenas a assegurar fins inerentes ao desenvolvimento das atividades descritas no seu objeto social.
5 - O Utilizador manterá com os outros ocupantes do edifício, onde se situa o espaço contratado, relações de boa convivência cívica, não impedindo de qualquer forma a utilização dos espaços e serviços comuns, comprometendo -se a garantir:
a) A disciplina do seu pessoal e dos seus visitantes, o uso normal e adequado das instalações comuns e a utilização, em lugar visível dos elementos de identificação com as características definidas;
b) O não exercício de atividades para além das previstas no contrato realizado, por parte do seu pessoal, contratados ou visitantes;
c) O respeito pelas normas de higiene, saúde e segurança, relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações cedidas.
6 - O espaço contratado deverá ser mantido em bom estado de utilização.
7 - No caso de cessação temporária de atividade pela empresa, esta deverá comunicar à entidade gestora do Mercado d’ Ideias por escrito, invocando os fundamentos, a duração prevista da interrupção e se pretende manter o direito de utilização do espaço físico, sendo a decisão sobre a manutenção do direito de utilização da exclusiva responsabilidade da entidade gestora.
8 - O Utilizador deverá comunicar atempadamente, o cancelamento de espaços comuns requisitados.
Artigo 13.º
Obrigações do Mercado d’ Ideias
Constituem, ainda, obrigações da entidade gestora do Mercado d’ Ideias:
a) Prestar todo o apoio, em qualidade e em tempo oportuno, quando solicitado pela pessoa coletiva/pessoa singular enquanto utilizador, no âmbito dos serviços contratualmente estabelecidos;
b) Encaminhar para a pessoa coletiva/pessoa singular, de forma diligente, toda a correspondência entregue e nas condições em que foi recebida;
c) Fazer um tratamento cuidado e adequado do correio recebido dos utilizadores, quer física quer virtualmente sediados no Mercado d’Ideias, fazendo-o chegar atempadamente e em boas condições aos destinatários;
d) Gestão de reservas de espaços comuns, auditório, sala de formação e de reuniões.
Artigo 14.º
Responsabilidades dos utilizadores
1 - O Município de Carregal do Sal não será responsável pela atividade desenvolvida pelos utilizadores, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência destes no espaço, cabendo somente ao Município assegurar a manutenção das condições previstas no presente Regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do espaço.
2 - O Município de Carregal do Sal não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargo dos utilizadores, perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
3 - Os utilizadores aceitam ser os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir, a qualquer título, ao Município de Carregal do Sal, designadamente, em caso de desaparecimento ou danos ocorridos nos mesmos.
4 - Caberá ao Município de Carregal do Sal definir e disponibilizar o conjunto de Normas de Funcionamento, aprovadas pela Câmara Municipal, com o intuito de melhorar o funcionamento do espaço.
5 - As atividades desenvolvidas pelos utilizadores devem estar previstas na lei e desenvolver-se-ão dentro dos padrões da legalidade, sob sua inteira responsabilidade.
6 - A utilização das instalações do Mercado d’ Ideias e do seu espaço de Coworking para fins contrários à lei, ao Regulamento e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, confere ao Município de Carregal do Sal o direito de Resolução do Termo de Aceitação ou Contrato, sem prejuízo da responsabilidade do utilizador.
Artigo 15.º
Proteção de dados
1 - Os dados fornecidos pelos utilizadores destinam-se exclusivamente aos fins a que este Regulamento se destina, e sendo unicamente utilizados para fins contabilísticos e estatísticos, de gestão dos utilizadores e divulgarão de atividades e serviços, sendo a Câmara Municipal responsável pelo seu tratamento.
2 - São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados pessoais em conformidade com a legislação em vigor, não podendo ser utilizados para outros fins.
Artigo 16.º
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento são contados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Espaço Coworking
Artigo 1.º
Objetivos
1 - O “Espaço Coworking” tem como principal objetivo apoiar colaboradores de entidades públicas e privadas, profissionais liberais e estudantes, disponibilizando o acesso a um espaço de trabalho partilhado.
2 - O “Espaço Coworking” permite a partilha dos mesmos valores, potencia a cooperação e produtividade de todos os utilizadores, gera sinergias e facilita o estabelecimento de redes de contactos.
Artigo 2.º
Destinatários
O “Espaço Coworking” destina-se a trabalhadores de entidades públicas e privadas, profissionais liberais e estudantes que necessitem de utilizar os espaços para realizar trabalho remoto.
Artigo 3.º
Modo de utilização
1 - A utilização do “Espaço Coworking” é gratuita, com marcação prévia através do formulário existente no sítio institucional da internet da Câmara Municipal de Carregal do Sal, o qual constituirá o termo de aceitação do espaço para os termos previstos no presente Regulamento e respetivo Anexo.
2 - O horário de funcionamento do “Espaço Coworking” é de segunda a sexta-feira, das 09h00 as 12h30 e das 14h00 as 17h30, todos os dias úteis, reservando-se o acesso aos diversos espaços, aos Serviços disponíveis e restantes equipamentos de uso comum, exclusivamente durante este horário e nas condições previstas no presente documento.
3 - Sem prejuízo do fixado no número anterior, o horário de funcionamento pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, o qual deve solicitar fundamentadamente tal alteração, especificando o horário pretendido junto do técnico municipal designado para o efeito, o qual avaliará e decidirá a situação pretendida.
4 - O utilizador obriga-se a usar todo o espaço e, mais concretamente, a área que lhe for designada com os cuidados de conservação necessários à manutenção do local nas condições em que lhe foi entregue e que reconhece serem boas.
5 - Durante os períodos em que frequentar o “Espaço Coworking”, cada utilizador deve dirigir-se aos outros com urbanidade, contribuindo ativamente para fomentar um bom ambiente de trabalho para todos.
6 - O utilizador obriga-se a guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza profissional que obtenha a respeito dos outros utilizadores.
Artigo 4.º
Serviços base
O “Espaço Coworking” integra uma sala única, com acesso ilimitado a internet, estruturada em locais de trabalho individuais.
Artigo 5.º
Utilização dos espaços e equipamentos
1 - Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.
2 - Os utilizadores são responsáveis pela boa manutenção do mobiliário colocado à sua disposição, sendo também responsáveis pela sua reparação ou substituição em caso de danos provocados por si ou por terceiros a sua responsabilidade.
3 - Recomenda-se aos utilizadores do “Espaço Coworking” a utilização eficiente de todos os equipamentos de uso comum, eletricidade e água.
Artigo 6.º
Disposições finais
1 - O Município rejeita qualquer obrigação de vigilância sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade do utilizador.
2 - O utilizador aceita que é o único responsável pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
3 - O Município não será responsável em hipótese alguma pela atividade desenvolvida pelos utilizadores dos serviços, cabendo-lhe somente assegurar a manutenção das condições previstas no presente documento para o desenvolvimento da sua atividade.
4 - O incumprimento de qualquer norma do presente documento é fundamento para o utilizador não frequentar o “Espaço Coworking”.
Artigo 7.º
Dúvidas
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente documento, bem como os casos omissos serão resolvidos por deliberação do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competências delegadas no âmbito do respetivo pelouro.
Aprovado pela Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada em 14 de dezembro de 2023.
Aprovado pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada em 22 de dezembro de 2023.
317454053
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698756.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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