Deliberação 423/2024, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Erc - Entidade Reguladora para a Comunicação Social
- Fonte: Diário da República n.º 64/2024, Série II de 2024-04-01
- Data: 2024-04-01
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de poderes do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social na diretora do Departamento Jurídico.
Texto do documento
Deliberação 423/2024
Delegação de poderes
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, adotados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na licenciada Marta Alexandra da Silva Carvalho, técnica superior da ERC, nomeada em regime de comissão de serviço como Diretora do Departamento Jurídico da ERC, com possibilidade de subdelegação: todos os poderes necessários à prática dos atos de instrução dos processos em curso no Departamento Jurídico, incluindo a convocatória e a condução da audiência de conciliação e a inquirição de testemunhas, bem como os necessários ao indeferimento liminar de requerimentos não identificados e daqueles cujo pedido seja ininteligível ou omisso, e ainda os necessários ao conhecimento das questões prévias dos processos e respetiva decisão e os necessários ao arquivamento e ao indeferimento de queixas em caso de manifesta simplicidade, nomeadamente, por manifesta incompetência da ERC, por manifesta ilegitimidade do requerente e por manifesta simplicidade do pedido.
A presente deliberação produz efeitos a partir desta data, sendo ratificados todos os atos praticados desde o dia 7 de março de 2024, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de março de 2024. - O Conselho Regulador da ERC: Helena Sousa, presidente - Pedro Correia Gonçalves, vice-presidente - Telmo Gonçalves, vogal - Carla Martins, vogal - Rita Rola, vogal.
317463725
Delegação de poderes
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, adotados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na licenciada Marta Alexandra da Silva Carvalho, técnica superior da ERC, nomeada em regime de comissão de serviço como Diretora do Departamento Jurídico da ERC, com possibilidade de subdelegação: todos os poderes necessários à prática dos atos de instrução dos processos em curso no Departamento Jurídico, incluindo a convocatória e a condução da audiência de conciliação e a inquirição de testemunhas, bem como os necessários ao indeferimento liminar de requerimentos não identificados e daqueles cujo pedido seja ininteligível ou omisso, e ainda os necessários ao conhecimento das questões prévias dos processos e respetiva decisão e os necessários ao arquivamento e ao indeferimento de queixas em caso de manifesta simplicidade, nomeadamente, por manifesta incompetência da ERC, por manifesta ilegitimidade do requerente e por manifesta simplicidade do pedido.
A presente deliberação produz efeitos a partir desta data, sendo ratificados todos os atos praticados desde o dia 7 de março de 2024, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de março de 2024. - O Conselho Regulador da ERC: Helena Sousa, presidente - Pedro Correia Gonçalves, vice-presidente - Telmo Gonçalves, vogal - Carla Martins, vogal - Rita Rola, vogal.
317463725
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698721.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-11-08 -
Lei
53/2005 -
Assembleia da República
Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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