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Aviso 6970/2024/2, de 1 de Abril

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Sumário

Cria o curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Zootécnica.

Texto do documento

Aviso 6970/2024/2



Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, atento o parecer favorável dos órgãos competentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada a criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Zootécnica, após decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.

Procede-se, em anexo, à divulgação do regulamento, da estrutura curricular e do plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado em 11 de setembro de 2023, com o número R/A-Cr 80/2023, na Direção-Geral do Ensino Superior.

12 de março de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Zootécnica

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Engenharia Zootécnica.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O 2.º Ciclo em Engenharia Zootécnica tem por objetivos permitir aos estudantes que, apoiados numa prévia formação de matemática, química, física e dos sistemas biológicos animais, desenvolvam capacidades avançadas de conceção, projeto, direção técnica, gestão, avaliação, formação profissional, consultoria, ensino e investigação científica nas diversas vertentes/disciplinas da produção animal eficiente e sustentável. Pretende-se uma abordagem integrada dos processos de transformação e controlo de qualidade dos produtos de origem animal. Pretendemos que estes objetivos sejam atingidos num quadro exigente de padrões éticos e de conhecimento científico atualizado e consentâneo com a qualidade exigida a um 2.º ciclo de estudos superiores universitários, dando suporte e importância à atuação profissional dos futuros Mestres numa perspetiva empresarial geradora de riqueza com o conhecimento científico e que seja racional, eficiente e sustentável na gestão dos recursos naturais.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso, no total de 90 ECTS, que correspondem a todas as unidades curriculares do plano de estudos com exceção da dissertação, confere um curso de especialização em Engenharia Zootécnica.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.

2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 11.º

Orientação e Dissertação

As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2024-2025.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Sociais.

3 - Grau ou diploma: Mestrado.

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Zootécnica.

5 - Área científica predominante: Ciência Animal.

6 - Classificação CNAEF - primeira área fundamental: 621| Produção Agrícola e Animal.

7 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

9 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos: Não aplicável.

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos
obrigatórios

Ciências Veterinárias/Veterinary Sciences

CV

6

Ciências Animal/Animal Science

CANIM

111

Matemática/Mathematics

MAT

3

Total

120



QUADRO N.º 2

1.º ano

Unidade curricular (1)

Área
científica (2)

Tipo (3)

Horas de trabalho

Créditos

Total

Contacto (4)

T

TP

PL

Produção Animal e Ambiente

CANIM

1.º semestre

162

28

28

6

Delineamento de Experiências

MAT

1.º semestre

81

28

3

Produção de Coelhos

CANIM

1.º semestre

81

28

3

Produção de Suínos

CANIM

1.º semestre

162

28

28

6

Alimentação Animal Avançada

CANIM

1.º semestre

162

28

28

6

Produção de Bovinos

CANIM

1.º semestre

162

28

28

6

Criação de Animais de Companhia

CANIM

2.º semestre

81

28

3

Apicultura e Produção de Outros Insetos

CANIM

2.º semestre

162

28

28

6

Produção de Ovinos e Caprinos

CANIM

2.º semestre

162

28

28

6

Reprodução Animal Avançada

CANIM

2.º semestre

162

28

28

6

Melhoramento Animal Avançado

CANIM

2.º semestre

162

28

28

6

Tecnologia do Fabrico de Alimentos Compostos

CANIM

2.º semestre

81

28

3



(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.

QUADRO N.º 3

2.º ano

Unidade curricular (1)

Área
científica (2)

Tipo (3)

Horas de trabalho

Créditos

Total

Contacto (4)

T

TP

PL

OT

Aquacultura

CANIM

1.º semestre

162

28

28

6

Instalações e Equipamentos Zootécnicos Avançados

CANIM

1.º semestre

162

28

28

6

Equinicultura

CANIM

1.º semestre

81

28

3

Nutrição e Alimentação de Animais de Companhia

CANIM

1.º semestre

81

28

3

Produção de Aves

CANIM

1.º semestre

162

28

28

6

Transformação e Inovação de Produtos de Origem Animal

CV

1.º semestre

162

28

28

6

Dissertação

CANIM

2.º semestre

810

120

30



(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.

317471055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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