Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, atento o parecer favorável dos órgãos competentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada a criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Zootécnica, após decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.
Procede-se, em anexo, à divulgação do regulamento, da estrutura curricular e do plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado em 11 de setembro de 2023, com o número R/A-Cr 80/2023, na Direção-Geral do Ensino Superior.
12 de março de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Zootécnica
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Engenharia Zootécnica.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O 2.º Ciclo em Engenharia Zootécnica tem por objetivos permitir aos estudantes que, apoiados numa prévia formação de matemática, química, física e dos sistemas biológicos animais, desenvolvam capacidades avançadas de conceção, projeto, direção técnica, gestão, avaliação, formação profissional, consultoria, ensino e investigação científica nas diversas vertentes/disciplinas da produção animal eficiente e sustentável. Pretende-se uma abordagem integrada dos processos de transformação e controlo de qualidade dos produtos de origem animal. Pretendemos que estes objetivos sejam atingidos num quadro exigente de padrões éticos e de conhecimento científico atualizado e consentâneo com a qualidade exigida a um 2.º ciclo de estudos superiores universitários, dando suporte e importância à atuação profissional dos futuros Mestres numa perspetiva empresarial geradora de riqueza com o conhecimento científico e que seja racional, eficiente e sustentável na gestão dos recursos naturais.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso, no total de 90 ECTS, que correspondem a todas as unidades curriculares do plano de estudos com exceção da dissertação, confere um curso de especialização em Engenharia Zootécnica.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2024-2025.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Sociais.
3 - Grau ou diploma: Mestrado.
4 - Ciclo de estudos: Engenharia Zootécnica.
5 - Área científica predominante: Ciência Animal.
6 - Classificação CNAEF - primeira área fundamental: 621| Produção Agrícola e Animal.
7 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.
9 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos: Não aplicável.
10 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas | Sigla | Créditos |
---|---|---|
Ciências Veterinárias/Veterinary Sciences | CV | 6 |
Ciências Animal/Animal Science | CANIM | 111 |
Matemática/Mathematics | MAT | 3 |
Total | 120 |
QUADRO N.º 2
1.º ano
Unidade curricular (1) | Área | Tipo (3) | Horas de trabalho | Créditos | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto (4) | ||||||
T | TP | PL | |||||
Produção Animal e Ambiente | CANIM | 1.º semestre | 162 | 28 | – | 28 | 6 |
Delineamento de Experiências | MAT | 1.º semestre | 81 | – | 28 | – | 3 |
Produção de Coelhos | CANIM | 1.º semestre | 81 | – | 28 | – | 3 |
Produção de Suínos | CANIM | 1.º semestre | 162 | 28 | – | 28 | 6 |
Alimentação Animal Avançada | CANIM | 1.º semestre | 162 | 28 | – | 28 | 6 |
Produção de Bovinos | CANIM | 1.º semestre | 162 | 28 | – | 28 | 6 |
Criação de Animais de Companhia | CANIM | 2.º semestre | 81 | – | 28 | – | 3 |
Apicultura e Produção de Outros Insetos | CANIM | 2.º semestre | 162 | 28 | – | 28 | 6 |
Produção de Ovinos e Caprinos | CANIM | 2.º semestre | 162 | 28 | – | 28 | 6 |
Reprodução Animal Avançada | CANIM | 2.º semestre | 162 | 28 | – | 28 | 6 |
Melhoramento Animal Avançado | CANIM | 2.º semestre | 162 | 28 | – | 28 | 6 |
Tecnologia do Fabrico de Alimentos Compostos | CANIM | 2.º semestre | 81 | – | 28 | – | 3 |
(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.
QUADRO N.º 3
2.º ano
Unidade curricular (1) | Área | Tipo (3) | Horas de trabalho | Créditos | ||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto (4) | |||||||
T | TP | PL | OT | |||||
Aquacultura | CANIM | 1.º semestre | 162 | 28 | – | 28 | – | 6 |
Instalações e Equipamentos Zootécnicos Avançados | CANIM | 1.º semestre | 162 | 28 | – | 28 | – | 6 |
Equinicultura | CANIM | 1.º semestre | 81 | – | 28 | – | – | 3 |
Nutrição e Alimentação de Animais de Companhia | CANIM | 1.º semestre | 81 | – | 28 | – | – | 3 |
Produção de Aves | CANIM | 1.º semestre | 162 | 28 | – | 28 | – | 6 |
Transformação e Inovação de Produtos de Origem Animal | CV | 1.º semestre | 162 | 28 | – | 28 | – | 6 |
Dissertação | CANIM | 2.º semestre | 810 | – | – | – | 120 | 30 |
(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.
317471055