Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3511/2024, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração do mestrado em Administração Educacional.

Texto do documento

Despacho 3511/2024



Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 159/2023, de 3 de junho, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Administração Educacional, adequado pelo Despacho 10659/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71 de 10 de abril, e alterado pelos Despacho 20227/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro e Despacho 6376/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho.

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1688/2011/AL02, em 27 de julho de 2023, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.

29 de fevereiro de 2024. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Mestrado em Administração Educacional.

5 - Área científica predominante: Ciências da Educação.

6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 142.

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

10 - Observações:

Anualmente o Conselho Científico da FPCEUC define um conjunto de unidades curriculares orientadas para servir de opção aos estudantes, podendo estes escolher como unidades de optativas unidades curriculares de outros cursos, do mesmo ciclo, ministrados pela FPCEUC ou pela UC.

11 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

ECTS

Obrigatórios

Opcionais

Ciências da Educação

CE

30

60-84

Metodologia

MET

6

0

Outra

Outra

0

0-24

Subtotal

36

84

Total

120



12 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular

Área
científica

Ano
curricular

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

ECTS

Observações

Total

Contacto

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais
de contacto

Administração e Gestão Escolar

CE

1.º

1.º Semestre

162

28

14

42

6

Metodologias de Investigação Científica

MET

1.º

1.º Semestre

162

28

14

42

6

Políticas e Organizações Educativas

CE

1.º

1.º Semestre

162

28

14

42

6

Seminário de Projeto em Administração Educacional

CE

1.º

2.º Semestre

162

28

14

42

6

Avaliação de Processos, Organizações e Políticas Educativas

CE

1.º

2.º Semestre

162

28

14

42

6

Questões Aprofundadas em Administração Educacional: Políticas e Práticas

CE

1.º

2.º Semestre

162

28

14

42

6

Opção 1

CE/Outra

1.º

Semestral

162

a)

6

Opção 2

CE/Outra

1.º

Semestral

162

a)

6

Opção 3

CE/Outra

1.º

Semestral

162

a)

6

Opção 4

CE/Outra

1.º

Semestral

162

a)

6

Opção 5

CE

2.º

Anual

270

120

40

160

10

b)

Opção 6

CE

2.º

Anual

1350

a)

50

b)



a) Depende da unidade curricular escolhida.

b) Opção Condicionada.

Unidades Curriculares Opcionais

QUADRO N.º 3

Unidade curricular opcional n.º

Unidade curricular

Área
científica

Ano
curricular

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

ECTS

Observações

Total

Contacto

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais
de contacto

Opção 1 a 4

Animação Sociocultural e Desenvolvimento Comunitário

CE

1.º

Semestral

162

28

14

42

6

Cidadania, Inclusão e Participação Comunitária

CE

1.º

Semestral

162

28

14

42

6

Formação, Trabalho e Inovação Social

CE

1.º

Semestral

162

28

14

42

6

Projeto de Investigação II

CE

1.º

Semestral

162

42

42

6

Organização e Gestão da Formação

CE

1.º

Semestral

162

28

14

42

6

Educação, Municípios e Desenvolvimento Local

CE

1.º

Semestral

162

28

14

42

6

Contabilidade e Gestão Financeira nas Organizações Escolares

Outra

1.º

Semestral

162

28

14

42

6

Avaliação Institucional e Dinâmicas Organizacionais

CE

1.º

Semestral

162

28

14

42

6

Gestão de Projetos

CE

1.º

Semestral

162

28

14

42

6

Opção 5

Seminário de Orientação e Acompanhamento de Investigação

CE

2.º

Anual

270

120

40

160

10

a)

Seminário de Orientação e Acompanhamento de Estágio

CE

2.º

Anual

270

120

40

160

10

a)

Seminário de Orientação e Acompanhamento de Trabalho de Projeto

CE

2.º

Anual

270

120

40

160

10

a)

Opção 6

Dissertação

CE

2.º

Anual

1350

2

2

50

a)

Estágio e Relatório de Estágio

CE

2.º

Anual

1350

960

2

962

50

a)

Trabalho de Projeto

CE

2.º

Anual

1350

2

2

50

a)



a) Opcional Condicionada.

317466877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda