Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3487/2024, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna-se público a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Design de Moda Sustentável da Universidade Lusófona Centro Universitário Lusófona Porto.

Texto do documento

Despacho 3487/2024



Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design de Moda Sustentável, para a Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Porto, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de abril;

Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 30 de junho de 2023;

Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 50/2023, de 22 de julho;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Porto;

Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora da Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Porto que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo em Design de Moda Sustentável, conforme anexo ao presente despacho.

6 de março de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Porto.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação.

3 - Grau ou diploma: Licenciatura.

4 - Ciclo de estudos: Design de Moda Sustentável.

5 - Área científica predominante: Design de Moda - 214.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não Aplicável.

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Área científica

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Optativos

Design de Moda

DM

67

0

Materiais e Tecnologias

MT

58

0

Audiovisuais e Media

AM

46

0

Ciências da Comunicação

CC

9

0

Subtotal

180

0

Total

180



9 - Observações: Não aplicável.

10 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Porto

Curso: Design de Moda Sustentável

Grau: Licenciatura

QUADRO N.º 2

Unidade curricular

Área
científica

Ano
curricular

Organização
do ano curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais
de contacto

Desenho

AM

1.º

1.º Semestre

125

60

60

5

Materiais para Moda

MT

1.º

1.º Semestre

150

30

30

60

6

Atelier de Modelagem e Confeção I

MT/DM

1.º

1.º Semestre

225

30

45

75

9

Metodologias e Práticas de Design

AM

1.º

1.º Semestre

150

60

60

6

Moda Contemporânea

DM

1.º

1.º Semestre

100

30

15

45

4

Atelier de Modelagem e Confeção II

MT/DM

1.º

2.º Semestre

200

30

45

75

8

História da Moda

DM

1.º

2.º Semestre

100

30

15

45

4

Projeto de Moda I: Sustentabilidade Social

MT/DM

1.º

2.º Semestre

225

30

15

45

9

Métodos de Pesquisa em Moda

DM

1.º

2.º Semestre

100

45

45

4

Desenho Digital

AM

1.º

2.º Semestre

125

60

60

5

Sustentabilidade e Circularidade

MT

2.º

1.º Semestre

100

45

45

4

Moda, Criatividade e Inovação

DM

2.º

1.º Semestre

100

30

45

75

4

Projeto de Moda II: Identidade

MT/DM /AM

2.º

1.º Semestre

225

45

30

75

9

Estúdio de Representação Digital I

AM

2.º

1.º Semestre

150

60

60

6

Atelier de Modelagem e Confeção III

MT/DM

2.º

1.º Semestre

175

30

45

75

7

Tecnologias de Moda Sustentável

MT

2.º

2.º Semestre

100

45

45

4

Experiência Profissional I

DM

2.º

2.º Semestre

75

30

30

3

Projeto de Moda III: Eco Design

MT/DM /AM

2.º

2.º Semestre

225

30

45

75

9

Estúdio de Representação Digital II

AM

2.º

2.º Semestre

150

60

60

6

Atelier de Vestuário de Malha

MT/DM /AM

2.º

2.º Semestre

200

45

45

90

8

Projeto de Coleção de Moda I

MT/DM /AM

3.º

1.º Semestre

275

60

30

90

11

Experiência Profissional II

DM

3.º

1.º Semestre

75

30

30

3

Atelier de Tecidos

MT/DM /AM

3.º

1.º Semestre

175

45

30

75

7

Marketing e Inovação de Moda

CC

3.º

1.º Semestre

125

60

60

5

Análise Crítica da Moda

DM

3.º

1.º Semestre

100

45

45

4

Atelier de Estamparia e Enobrecimento

MT/DM /AM

3.º

2.º Semestre

175

45

30

75

7

Negócio e Colaborações de Moda

CC

3.º

2.º Semestre

100

45

45

4

Portfolio e Branding Digital

AM

3.º

2.º Semestre

100

45

45

4

Projeto de Coleção de Moda II

MT/DM /AM

3.º

2.º Semestre

275

30

60

90

11

Produção e Comunicação de Moda

AM/DM

3.º

2.º Semestre

100

45

45

4



317450198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-14 - Decreto-Lei 92/98 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), cuja entidade instituidora é a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L., e que tem a natureza de universidade, sendo autorizada a funcionar no concelho de Lisboa. Estabelece a cessação da actividade do Instituto Superior de Matemática e Gestão de Lisboa, reconhecido através da Portaria nº 808/89 de 12 de Setembro, transitando as autorizações de funcionamento de cursos e reconhecimentos de graus con (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda