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Aviso (extrato) 6947/2024/2, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de técnico/a superior Unidade de Proteção Civil líder das Brigadas de Sapadores Florestais.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6947/2024/2



1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 11/03/2024, ante a deliberação tomada pelo Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC) em 20/10/2023, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, (BEP), com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta CIM RC, na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Unidade de Proteção Civil - Líder das Brigadas de Sapadores Florestais da CIM-RC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 107.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, conjugado com o artigo n.º 97-A da LTFP, publicita-se ainda que foram, previamente, desenvolvidos os procedimentos necessários à ocupação do posto de trabalho com recurso à mobilidade na carreira, os quais, todavia, não lograram obter sucesso nesse desiderato.

1.2 - Local de Trabalho: área de intervenção da CIM-RC.

1.3 - Validade: Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

2 - Descrição genérica das funções: As constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei.

2.1 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: Desempenhar ações de líder da brigada de Sapadores Florestais, habilitado/a na área da silvicultura, credenciado/a em fogo controlado, que supervisiona, orienta e monitoriza a atividade da referida brigada; Coordenar as equipas de sapadores florestais, nomeadamente no apoio e coordenação de intervenções de prevenção estrutural; Prestar assessoria técnica no teatro de operações de incêndios florestais e em centros de decisão de combate a incêndios rurais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil; Acompanhar ações de manutenção das redes de defesa da floresta contra incêndios, a realização de ações de consolidação pós fogo e estabilizações de emergência; Elaborar relatórios técnicos das ações das equipas de sapadores florestais; Elaborar e submeter candidaturas, relatórios e pedidos de pagamento no âmbito das fontes de financiamento associadas ao apoio ao funcionamento das Brigadas de Sapadores Florestais, bem como assegurar outras tarefas que lhe sejam atribuídas em matérias da sua área de intervenção.

3 - Posição Remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa cêntimos).

4 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira, no mínimo, o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.1 - Áreas de formação Académica admitidas: Licenciatura em Ciências Florestais.

4.2 - Os candidatos deverão ainda, sob pena de exclusão, possuir Credenciação em Fogo Controlado à data da apresentação da candidatura.

5 - A presente oferta será publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, podendo ainda ser consultado aviso no sítio da Internet da CIM RC em https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/documento/emcurso/.

11 de março de 2024. - O 1.º Secretário Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, Jorge Brito.

317471647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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