Aviso 6946/2024/2, de 28 de Março
- Corpo emitente: União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Consulta pública do projeto do Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto
João Filipe Pereira Lourenço, Presidente da União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do RJAL, aprovado no anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 101.º do CPA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, torna público o Projeto de Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de 28/03/2024, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do RJAL, o qual é submetido a consulta pública para recolha de sugestões, durante o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente Edital.
Durante este período poderão os/as interessados/as consultar o mencionado projeto de Regulamento, através da página eletrónica da Junta de Freguesia (https://www.tornadaesalirdoporto.pt) onde estará disponível.
Durante o período de consulta pública, os interessados deverão apresentar as suas sugestões, ou questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, por escrito, de forma fundamentada e dirigidas ao Senhor Presidente da União das Freguesias, através de correio postal para o endereço Largo do Rossio, n.º 7 A, 2500-315 Tornada, ou através de correio eletrónico para junta@tornadaesalirdoporto.pt, no prazo acima indicado.
8 de março de 2024. - O Presidente da União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, João Filipe Pereira Lourenço.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697487.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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