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Aviso 6940/2024/2, de 28 de Março

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento do Cemitério da Fonte do Oleiro, da freguesia de Porto de Mós São João Baptista e São Pedro.

Texto do documento

Aviso 6940/2024/2



Consulta pública do Projeto de Regulamento do Cemitério da Fonte do Oleiro, da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro

Manuel Freitas Barroso, Presidente da Junta de Freguesia da Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Junta de Freguesia deliberou, na sua reunião realizada em 6 de março de 2024, aprovar o Projeto de Regulamento do Cemitério da Fonte do Oleiro, da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro e submeter o mesmo a consulta pública, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Mais torna público, que aquele projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta, nos serviços da Junta de Freguesia, situados na Rua D. Fuas Roupinho, n.º 11, Porto de Mós, 2480-335 Porto de Mós, durante as horas normais de expediente (9:00-12:30 e 14:00-17:30).

As eventuais sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, Rua D. Fuas Roupinho, n.º 11, Porto de Mós, 2480-335 Porto de Mós, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Junta de Freguesia.

7 de março de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Freitas Barroso.

317460793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697481.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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