Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6920/2024/2, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Delimitação da Zona de Pressão Urbanística de Viseu.

Texto do documento

Aviso 6920/2024/2



Delimitação da Zona de Pressão Urbanística de Viseu

Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º-A do Decreto-Lei 159/2006, de 8 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 67/2019, de 21 de maio, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar a delimitação da Zona de Pressão Urbanística de Viseu, nos termos do artigo 2.º-A do Decreto-Lei 159/2006, de 8 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 67/2019, de 21 de maio.

Torna-se ainda público que, nos termos do referido artigo 2.º-A do Decreto-Lei 159/2006, de 8 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 67/2019, de 21 de maio, os elementos que acompanham a delimitação da Zona de Pressão Urbanística de Viseu, podem ser consultados no site institucional do Município de Viseu (www.cm-viseu.pt).

7 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Dr. Fernando de Carvalho Ruas.

317457286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 159/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-21 - Decreto-Lei 67/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda