Aviso 6920/2024/2, de 28 de Março
- Corpo emitente: Município de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Delimitação da Zona de Pressão Urbanística de Viseu
Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º-A do Decreto-Lei 159/2006, de 8 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 67/2019, de 21 de maio, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar a delimitação da Zona de Pressão Urbanística de Viseu, nos termos do artigo 2.º-A do Decreto-Lei 159/2006, de 8 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 67/2019, de 21 de maio.
Torna-se ainda público que, nos termos do referido artigo 2.º-A do Decreto-Lei 159/2006, de 8 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 67/2019, de 21 de maio, os elementos que acompanham a delimitação da Zona de Pressão Urbanística de Viseu, podem ser consultados no site institucional do Município de Viseu (www.cm-viseu.pt).
7 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Dr. Fernando de Carvalho Ruas.
317457286
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697458.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-08-08 -
Decreto-Lei
159/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto.
-
2019-05-21 -
Decreto-Lei
67/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística
Aviso
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