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Aviso 6918/2024/2, de 28 de Março

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Sumário

Consulta pública 3.ª alteração da Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto.

Texto do documento

Aviso 6918/2024/2



Consulta Pública

Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:

Torna público, que em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vila do Porto, na sua reunião ordinária realizada no dia 04 de março de 2024, submete à consulta pública a 3.ª Alteração da Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto, nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual, durante o prazo de 30 dias a contar da data de publicação de Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o Projeto disponível nos Serviços da Divisão Administrativa e Financeira e ainda disponíveis no sítio eletrónico oficial do Município em www.cm-viladoporto.pt.

Qualquer pessoa interessada pode apresentar, durante o período da consulta pública, por escrito, sugestões sobre qualquer questão que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código de Procedimento, endereçados à Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, entregues na Secção de Expediente, Largo da Nossa Senhora da Conceição, 9580-539, Vila do Porto, ou ainda através do e-mail geral@cm-viladoporto.pt.

Mais se publicita que a consulta ao referido documento pode ser também feita o endereço eletrónico deste município www.cm-viladoporto.pt.

12 de março de 2024. - A Presidente, Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves.

ANEXO I

Município de Vila do Porto

Descrição

CAPÍTULO IV

REGISTO DE CIDADÃO DA UNIÃO EUROPEIA

Artigo 2.º

Certificado de Registo, Certificado de Residência Permanente e Cartão de Residência de Familiar

1 - Taxas previstas em legislação especifica, na sua redação atual.

317471614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697456.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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