Declaração de Retificação 231/2024/2, de 28 de Março
- Corpo emitente: Município do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Retifica o Regulamento n.º 272/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março de 2024 alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto Parte D Título IV Feiras e Mercados.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 231/2024/2
Retifica o Regulamento 272/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março de 2024 - Alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto - Parte D - Título IV - Feiras e Mercados
Para os devidos efeitos, declara-se que o Regulamento 272/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março de 2024, que publicou a alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto - Parte D - Título IV - Feiras e Mercados, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No artigo 5.º, "Entrada em vigor", do Regulamento 272/2024, de 8 de março - alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto - Parte D - Título IV - Feiras e Mercados, onde se lê:
"A presente alteração entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024."
deve ler-se:
"A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República."
12 de março de 2024. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
317470853
Retifica o Regulamento 272/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março de 2024 - Alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto - Parte D - Título IV - Feiras e Mercados
Para os devidos efeitos, declara-se que o Regulamento 272/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março de 2024, que publicou a alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto - Parte D - Título IV - Feiras e Mercados, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No artigo 5.º, "Entrada em vigor", do Regulamento 272/2024, de 8 de março - alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto - Parte D - Título IV - Feiras e Mercados, onde se lê:
"A presente alteração entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024."
deve ler-se:
"A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República."
12 de março de 2024. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
317470853
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697439.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5697439/declaracao-de-retificacao-231-2024-2-de-28-de-marco