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Aviso 6898/2024/2, de 28 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para um técnico superior, área de arquitetura.

Texto do documento

Aviso 6898/2024/2



Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada, por meu despacho de 14 de fevereiro de 2024, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, referente ao procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Arquitetura, para a Divisão de Obras Particulares, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - Ref.ª B, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 14649/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, 142, de 25 de julho de 2022 e publicação integral efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, código oferta OE202207/0789.

Mais se informa, que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados homologada pode ser consultada na entrada principal do Edifício dos Paços deste Concelho e na página eletrónica do Município de Pombal em: (https://www.cm-pombal.pt/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2022/).

14 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, lic.

317466366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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