Aviso 6867/2024/2, de 28 de Março
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de prorrogação de licença sem remuneração à técnica superior Sílvia Isabel Ramos Nunes.
Texto do documento
Aviso 6867/2024/2
Para os devidos efeitos se torna público que por despacho da signatária, com competências delegadas pelo Despacho n.ºDC01/2021 de 19 de outubro de 2021, datado de 03 de março de 2024, foi concedida à Técnica Superior da carreira de Técnico Superior, Sílvia Isabel Ramos Nunes, prorrogação da licença sem remuneração para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro para exercício de funções em organismo internacional, pelo período de um ano, com efeitos a 01 de abril de 2024, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º, 281.º e 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
6 de março de 2024. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
317449753
Para os devidos efeitos se torna público que por despacho da signatária, com competências delegadas pelo Despacho n.ºDC01/2021 de 19 de outubro de 2021, datado de 03 de março de 2024, foi concedida à Técnica Superior da carreira de Técnico Superior, Sílvia Isabel Ramos Nunes, prorrogação da licença sem remuneração para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro para exercício de funções em organismo internacional, pelo período de um ano, com efeitos a 01 de abril de 2024, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º, 281.º e 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
6 de março de 2024. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697401.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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