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Louvor 212/2024, de 28 de Março

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Sumário

Louva a mestre Carla Sofia Pedro Linder Martins, pela forma como desempenhou as funções de técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

Texto do documento

Louvor 212/2024



Ao cessar as funções de Ministra da Coesão Territorial do XXIII Governo Constitucional, é-me particularmente grato expressar público louvor à mestre Carla Sofia Pedro Linder Martins, técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, pela disponibilidade permanente, lealdade e espírito de cooperação constante e abnegado com que pautou o seu relacionamento com o Gabinete da Ministra da Coesão Territorial.

De forma muito competente e com excelente mestria, em estreita, profícua e leal articulação com o Gabinete da Ministra da Coesão Territorial, assegurou o acompanhamento da vertente financeira da execução do processo de transferência de competências para as os órgãos das autarquias locais e entidades intermunicipais (descentralização), a preparação dos Orçamentos do Estado de 2023 e 2024 e o tratamento das matérias financeiras relativas à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), à Direção-Geral do Território (DGT) e ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), bem como a preparação e acompanhamento de todas as temáticas jurídico-financeiras relativas às autarquias locais e entidades intermunicipais.

A competência que evidenciou no desempenho das funções que lhe foram cometidas, as suas características pessoais e profissionais, aliadas à sua experiência profissional, contribuíram de forma inegável, para o cumprimento da Missão do Ministério da Coesão Territorial.

Daí que seja justo e merecido o presente louvor, que com elevado reconhecimento e apreço mando publicar.

18 de março de 2024. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

317507473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697252.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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