Louvor 212/2024
Ao cessar as funções de Ministra da Coesão Territorial do XXIII Governo Constitucional, é-me particularmente grato expressar público louvor à mestre Carla Sofia Pedro Linder Martins, técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, pela disponibilidade permanente, lealdade e espírito de cooperação constante e abnegado com que pautou o seu relacionamento com o Gabinete da Ministra da Coesão Territorial.
De forma muito competente e com excelente mestria, em estreita, profícua e leal articulação com o Gabinete da Ministra da Coesão Territorial, assegurou o acompanhamento da vertente financeira da execução do processo de transferência de competências para as os órgãos das autarquias locais e entidades intermunicipais (descentralização), a preparação dos Orçamentos do Estado de 2023 e 2024 e o tratamento das matérias financeiras relativas à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), à Direção-Geral do Território (DGT) e ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), bem como a preparação e acompanhamento de todas as temáticas jurídico-financeiras relativas às autarquias locais e entidades intermunicipais.
A competência que evidenciou no desempenho das funções que lhe foram cometidas, as suas características pessoais e profissionais, aliadas à sua experiência profissional, contribuíram de forma inegável, para o cumprimento da Missão do Ministério da Coesão Territorial.
Daí que seja justo e merecido o presente louvor, que com elevado reconhecimento e apreço mando publicar.
18 de março de 2024. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
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Louvor 212/2024, de 28 de Março
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Gabinete da Ministra da Coesão Territorial
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: C
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Sumário
Louva a mestre Carla Sofia Pedro Linder Martins, pela forma como desempenhou as funções de técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.
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Anexos
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